Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Quirinópolis Gabinete 2ª Vara Cível Autos nº: 5397032-74.2018.8.09.0134 MANDADO/OFÍCIO DECISÃO DEFIRO os pedidos formulados pelo Exequente (evento 175), determinando: a) a realização de consultas ao CPF do executado BRUNO ROBERTO MARTINS, CPF. 010.539.381-95, por meio dos sistemas SNIPER, CRIPTOJUD, CNIB, ONR, CENSEC, PREVJUD e CAGED, a serem expedidas a ser realizada pela Central Permanente dos Atos de Constrição Eletrônica (CACE), na forma dos convênios vigentes com este Tribunal; b) Atendidos os requisitos exigidos, AUTORIZO a obtenção da última declaração de Imposto de Renda apresentada pela parte executada, BRUNO ROBERTO MARTINS, CNPJ n° 010.539.381-95, via INFOJUD, com a finalidade de localização de outros bens, a ser realizada pela Central Permanente dos Atos de Constrição Eletrônica (CACE). Em caso de inexistência de bens na pesquisa INFOJUD, é suficiente uma certidão sobre tal situação, sendo desnecessária a juntada de qualquer parte da declaração de imposto de renda. Caso necessário, intime-se a parte exequente para juntar planilha de custas judiciais, no prazo de 15 (quinze) dias. Encontrados bens, DECRETO, desde já, SIGILO ao processo e determino a intimação da parte exequente para se manifestar sobre a consulta, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, e caso não seja atendida, intime-se pessoalmente, para impulsioná-lo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de baixa na distribuição e arquivamento definitivo dos autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte interessada. Intime-se. Intime-se. Cumpra-se. Quirinópolis, datado e assinado digitalmente. (Esta decisão possui força de mandado/ofício, nos termos do Provimento n.º 002/2012 da CG/GO) Adriana Maria dos Santos Queiróz de Oliveira Juíza de Direito em Substituição