Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Comarca de ITUMBIARA Escrivania Itumbiara - 1º Juizado Especial Cível e Criminal Av. João Paulo II - nº 185 - Bairro Ernestina Borges de Andrade - Itumbiara - GO - Fone: 2103-4365. CEP: 75528-370 Processo nº 6097473-45.2024.8.09.0088. ATO ORDINATÓRIO Considerando a autorização para a prática de atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual que independam de despacho da autoridade judicial, com base no disposto no artigo 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, bem como diante do que consta na Lei nº 13.994/2020 que alterou a Lei nº 9.099/95 para possibilitar a conciliação não presencial no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis: Encaminho o feito para designação de audiência de conciliação por meio de videoconferência, através do aplicativo ZOOM, bem como para a intimação das partes. Facultando as partes seu comparecimento presencial em caso de impossibilidade e/ou dificuldade de acesso ao referido aplicativo. Esclareço ainda, que a parte impossibilitada de acessar o ZOOM deverá comparecer ao Fórum desta Comarca de Itumbiara/GO na secretaria do 1º Juizado Especial Cível e Criminal, com no mínimo 10 (dez) minutos de antecedência, munido de documento de identificação com foto. Deverão as partes instalarem a última versão do aplicativo ZOOM e assegurarem que a conexão à internet seja estável o suficiente para permitir a reunião por videoconferência. Eventuais impossibilidades técnicas ou de ordem prática para realização da audiência virtual deverão ser comunicadas através de petição direta no sistema, no caso de parte assistida por advogado, ou através do número de whatsapp (64) 2103-4308 / (64) 2103-4310 quando parte for não assistida por advogado, até a abertura da audiência. Ato continuo, as partes deverão entrar no link abaixo disponibilizado, devidamente identificados com nome, tipo de parte e vinculo com o processo (por exemplo, João de Tal - Promovente ou João de Tal - Advogado - Promovente), na data e horário previamente designado. Saliento que a audiência será certificada pelo conciliador, que têm fé pública para o registro dos atos. Cabe ao promovente: a) Deverá o promovente e/ou respectivos causídicos, caso haja, garantir a estabilidade de seu sistema e de internet para a realização da sessão conciliatória. b) A ausência presencial ou virtual do promovente ou a impossibilidade de conexão à internet serão considerados não comparecimento à sessão de conciliação, o que acarretará a extinção do processo nos termos do artigo 51, inc. I da Lei nº 9.099/95. Cabe ao promovido: a) Deverá o promovido e/ou respectivos causídicos, caso haja, garantir a estabilidade de seu sistema e de internet para a realização da sessão conciliatória. b) Poderá o promovido, caso queira, nos termos do artigo 53, § 1º da Lei 9.099/95, oferecer embargos a execução, observado do artigo 52, inc. IX da Lei nº 9.099/95, por escrito ou verbalmente. Esclareço que, em caso de oferecimento de embargos, sendo estes julgados improcedentes, serão devidas as custas processuais, nos termos do artigo 55, parágrafo único, inc. II da Lei nº 9.099/95. 1º Juizado Especial Cível e Criminal está convidando você para uma reunião Zoom. Tópico: Audiência de Conciliação do 1º Juizado Especial Cível e Criminal Ingressar na reunião Zoom: https://tjgo.zoom.us/j/3178724688?pwd=4l3VirbbqCS5PolG2wZ3w1Hn5yDDYp.1 ID da reunião: 317 872 4688 Senha: @Aud1Jec Itumbiara, 8 de abril de 2025. (assinado digitalmente) Janaina Cabral Santos Tavares Analista Judiciário