Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goinápolis Goianápolis - Vara Cível1 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 0241798-24.1999.8.09.0047 Requerente(s): IPIRANGA ASFALTOS SA Requerido(s): TERRACENTER TERRAPLENAGEM LTDA JOSE DOS SANTOS TANIA VASCONCELOS OLIVEIRA DECISÃO (Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como Mandado, Ofício, Termo e Alvará, exceto alvará para levantamento e saque de importâncias) Trata-se de Execução de Título Extrajudicial movida por Ipiranga Asfaltos S.A. em face de Terracenter Terraplanagem Ltda, José dos Santos e Tania Vasconcelos Oliveira. Diante da citação por edital dos executados José dos Santos e Tania Vasconcelos Oliveira, foi nomeado Curador Especial o Dr. Victor Vargas Silva (OAB/GO 56.434), que, intimado, aceitou o encargo (mov. 105). Novamente intimado para apresentar a defesa cabível em favor dos executados revéis, o curador quedou-se silente. É o relatório. Decido. A curadoria especial existe para assegurar a ampla defesa e o contraditório dos réus citados por edital, que, por definição, não têm ciência direta da demanda. O encargo pressupõe atuação efetiva: sem ela, a garantia se esvazia e os executados revéis ficam sem representação. O silêncio do Dr. Victor Vargas Silva, mesmo após a intimação específica para apresentar defesa, frustra essa finalidade e compromete a regular marcha do processo. Impõe-se, portanto, a destituição do encargo e a nomeação de novo Curador Especial, que assuma a defesa técnica de José dos Santos e Tania Vasconcelos Oliveira. Ante o exposto: a) DESTITUO o Dr. Victor Vargas Silva (OAB/GO 56.434) do encargo de Curador Especial; b) NOMEIO como novo Curador Especial o Dr. Marcelo Pires da Silva (OAB/GO 34.148); c) INTIME-SE o Dr. Marcelo Pires da Silva, por meio do sistema, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se aceita a nomeação; em caso positivo, proceda-se à sua habilitação nos autos, com vista para apresentação da defesa; d) DETERMINO à Escrivania que promova as anotações necessárias no sistema eletrônico, para que cessem as intimações em nome do antigo curador. Intimem-se. Goianápolis–GO, datado e assinado eletronicamente. Leonardo de Camargos Martins Juiz de Direito