Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Comarca de Pirenópolis/GOGabinete da 1ª Vara (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível)Rua Direita, n.º 28, Fórum José Joaquim de Sá, Centro, Pirenópolis/GOProcesso n.º: 5135677-71.2018.8.09.0126Requerente: ALCIDES RANGEL BORGESRequerido: REI DAS PEDRAS LTDA DECISÃO Decorrido o prazo de suspensão e, ausente qualquer manifestação da parte exequente, embora intimada para indicar bens passiveis de penhora (evento 106), arquivem-se os autos, com as cautelas devidas e baixas de praxe, com base no art. 921, § 2º, CPC.Intimem-se. Cumpra-se.Pirenópolis/GO, datado e assinado digitalmente. EDUARDO CARDOSO GERHARDTJuiz de Direito 1