Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 6ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível,, Sl. 626, Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP: 74884120. Tel.: (62) 3018-6677, e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte requerente para acostar o pagamento das custas inerentes a expedição e publicação do Edital de citação do requerido no prazo legal. Goiânia, 2 de julho de 2026. Roberto Gondim Filho Analista Judiciário 1º grau - Cível - Matrícula nº 5150264 Na oportunidade, em busca de um processo mais dinâmico e participativo, esta unidade sugere aos advogados e demais sujeitos do processo que realizem a nomeação dos eventos referentes às suas manifestações.
03/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO 26ª Vara Cível da Comarca de Goiânia Estado de Goiás Endereço: Fórum Cível, Bairro: Park Lozandes, esquina Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, CEP: 74884-120; E-mail: [email protected]; telefones: (62) 3018-667 e (62)3018-6706. Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Processo: 5471810-31.2022.8.09.0051 Promovente(s): BANCO DO BRASIL S.A. Promovido(s): YURI HENRIQUE SILVA MACHADO DECISÃO Trata-se de Ação Monitória proposta por BANCO DO BRASIL S.A. em face de YURI HENRIQUE SILVA MACHADO, com fundamento em Cédula de Crédito Bancário n.º 976.543.737, celebrada em 28 de setembro de 2021, no valor original de R$ 146.893,71 (cento e quarenta e seis mil, oitocentos e noventa e três reais e setenta e um centavos), com vencimento final em 01/09/2026, garantida por alienação fiduciária sobre o veículo VW Golf GTI NAC 2.0, ano/modelo 2017, placa PBA4I78. Sustentou a parte autora que o requerido inadimpliu as parcelas ajustadas, o que ensejou o vencimento antecipado da dívida em 01/11/2021, tornando-a integralmente exigível, com saldo devedor atualizado de R$ 201.799,01 (duzentos e um mil, setecentos e noventa e nove reais e um centavo) na data do ajuizamento. Recebida a inicial (evento 05), foram expedidos sucessivos mandados de citação, todos infrutíferos, direcionados a múltiplos endereços: Rua das Bromélias, Quadra 05, Lote 04, Jardins Verona (evento 08); Rua Angélico Eurico Viana, Quadra 03, Lotes 12/17, Alto da Glória (evento 17); Avenida São João, n.º 250, apartamento 1704, Residencial Bella Vitta, Alto da Glória (eventos 43, 52, 99 e 113). Foram ainda realizadas pesquisas via CENOPES (eventos 33 e 70) e tentativas adicionais nos eventos 82, 83 e 84, igualmente sem êxito. Com vistas à obtenção de endereço atualizado, o Juízo deferiu (evento 120) a expedição de ofícios às empresas Vivo, Claro, Oi, Tim, iFood, Mercado Livre, Ministério da Saúde, ConectCar e Sem Parar. Em resposta, o Mercado Livre encaminhou informações no evento 126 e a operadora Claro, no evento 131, informou o endereço de Av. São João, n.º 250, Edifício Bella Vitta, Alto da Glória, Goiânia/GO, CEP 74815-700 — endereço coincidente com aquele em que as tentativas de citação já haviam sido frustradas nos eventos 43, 52, 99 e 113. No evento 140, o Banco do Brasil requereu a inclusão de restrição de circulação do veículo objeto da alienação fiduciária por meio do sistema RENAJUD. Os autos vieram-me conclusos. É o relatório. Decido. 1 Do pedido de restrição via RENAJUD O RENAJUD é ferramenta de constrição judicial sobre veículos automotores, operacionalizada pelo Conselho Nacional de Justiça, e sua utilização pressupõe processo de execução ou ação de busca e apreensão regularmente instaurada — procedimentos nos quais já exista título executivo e relação processual validamente formada, com o executado devidamente citado ou ao menos com a busca e apreensão liminar deferida nos termos do Decreto-Lei n.º 911/1969. Na hipótese dos autos, a parte autora ajuizou ação monitória, procedimento especial regido pelos arts. 700 a 702 do Código de Processo Civil, cujo objetivo é a constituição de título executivo judicial a partir de prova escrita sem eficácia de título executivo. Nesse rito, não há constrição de bens antes da formação do título e do inadimplemento do mandado monitório — sendo inviável a utilização do RENAJUD como instrumento de localização ou apreensão do bem dado em garantia fiduciária. Registre-se que, embora o contrato esteja garantido por alienação fiduciária, a instituição financeira optou pela via monitória, afastando, ao menos nesta demanda, a aplicação do procedimento especial de busca e apreensão do Decreto-Lei n.º 911/1969. Essa escolha processual vincula o rito aplicável. Indefiro, portanto, o pedido de inclusão de restrição de circulação do veículo via RENAJUD. 2 Da citação por edital Superada essa questão, passa-se ao exame das providências cabíveis diante das reiteradas frustradas de localização do requerido. O art. 256, inciso II, do Código de Processo Civil autoriza a citação por edital quando desconhecido ou incerto o paradeiro do réu, desde que esgotados os meios razoáveis para sua localização. Cuida-se de modalidade excepcional de comunicação processual, admitida apenas após demonstração objetiva de que as diligências ordinárias se revelaram insuficientes. No caso concreto, o esgotamento das vias ordinárias de localização do requerido está cabalmente demonstrado nos autos. Foram realizadas, ao longo do processo, não menos de dez tentativas de citação em distintos endereços, pesquisas junto ao sistema CENOPES (eventos 33 e 70), diligências em três logradouros distintos e consultas a empresas de telefonia, aplicativos e entidades públicas. As únicas informações cadastrais obtidas em resposta aos ofícios — oriundas do Mercado Livre (evento 126) e da operadora Claro (evento 131) — apontam o mesmo endereço na Avenida São João, n.º 250, Residencial Bella Vitta, em que as tentativas citatórias já foram certificadas como negativas nos eventos 43, 52, 99 e 113. Não há, portanto, qualquer endereço novo a ser diligenciado. Configurado o esgotamento das medidas ordinárias de localização, é de rigor autorizar a citação por edital, nos termos do art. 256, inciso II, do CPC. 3 Dispositivo Ante o exposto: 3.1. INDEFIRO o pedido de inclusão de restrição de circulação do veículo via RENAJUD, por incompatibilidade com a natureza e a fase processual da presente ação monitória. 3.2. AUTORIZO a citação do requerido YURI HENRIQUE SILVA MACHADO por edital, nos termos do art. 256, inciso II, do Código de Processo Civil, dado o esgotamento das diligências ordinárias de localização, nos termos da fundamentação supra. 3.3. INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas pertinentes à sua publicação, observadas as exigências do art. 257 do CPC. Observe a UPJ acerca de eventual substituição de advogados e substabelecimentos, de forma que não haja prejuízo na intimação das partes, cadastrando os novos e descadastrando procurador(es) que não representa(m) a(s) partes. Serve o presente ato como mandado/ofício/carta/alvará e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Lívia Vaz da Silva Juíza de Direito em Respondência - Decreto Judiciário n.º 3.424/2024
Confirmada
08/06/2026, 20:12
Outras Decisões
08/06/2026, 18:20
Conclusão (para decisão)
22/05/2026, 07:41
Petição
19/05/2026, 17:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 6ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível,, Sl. 626, Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP: 74884120. Tel.: (62) 3018-6677, e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Parte autora para manifestar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Goiânia, 17 de abril de 2026 IARA COELHO CAMARGO Analista Judiciário 1º grau - Cível Na oportunidade, em busca de um processo mais dinâmico e participativo, esta unidade sugere aos advogados e demais sujeitos do processo que realizem a nomeação dos eventos referentes às suas manifestações.
22/04/2026, 00:00
Confirmada
17/04/2026, 18:32
Ato ordinatório
17/04/2026, 17:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 6ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível,, Sl. 626, Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP: 74884120. Tel.: (62) 3018-6677, e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para, no prazo de 05 dias, indicar o paradeiro do bem ou requerer a conversão do feito em ação executiva (artigo 4º do Decreto 911/1.969), sob pena de extinção. No caso de requerimento de diligências, o pedido deverá ser acompanhado do comprovante de recolhimento das respectivas guias. Goiânia, 30 de março de 2026. RENATA RODRIGUES DE LIMA Analista Judiciário 1º grau - Cível Na oportunidade, em busca de um processo mais dinâmico e participativo, esta unidade sugere aos advogados e demais sujeitos do processo que realizem a nomeação dos eventos referentes às suas manifestações.
31/03/2026, 00:00
Confirmada
30/03/2026, 16:16
Ato ordinatório
30/03/2026, 15:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 6ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível,, Sl. 626, Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP: 74884120. Tel.: (62) 3018-6677, e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Parte autora para manifestar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Goiânia, 17 de abril de 2026 IARA COELHO CAMARGO Analista Judiciário 1º grau - Cível Na oportunidade, em busca de um processo mais dinâmico e participativo, esta unidade sugere aos advogados e demais sujeitos do processo que realizem a nomeação dos eventos referentes às suas manifestações.
22/04/2026, 00:00
Confirmada
17/04/2026, 18:32
Ato ordinatório
17/04/2026, 17:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 6ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível,, Sl. 626, Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP: 74884120. Tel.: (62) 3018-6677, e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para, no prazo de 05 dias, indicar o paradeiro do bem ou requerer a conversão do feito em ação executiva (artigo 4º do Decreto 911/1.969), sob pena de extinção. No caso de requerimento de diligências, o pedido deverá ser acompanhado do comprovante de recolhimento das respectivas guias. Goiânia, 30 de março de 2026. RENATA RODRIGUES DE LIMA Analista Judiciário 1º grau - Cível Na oportunidade, em busca de um processo mais dinâmico e participativo, esta unidade sugere aos advogados e demais sujeitos do processo que realizem a nomeação dos eventos referentes às suas manifestações.
31/03/2026, 00:00
Confirmada
30/03/2026, 16:16
Ato ordinatório
30/03/2026, 15:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
16/03/2026, 00:00
Confirmada
13/03/2026, 16:33
Expedida/certificada
13/03/2026, 16:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
21/01/2026, 00:00
Ofício (entregue ao destinatário)
20/01/2026, 16:37
Petição (Petição (outras))
19/01/2026, 17:50
Decurso de Prazo
07/01/2026, 09:47
Confirmada
19/12/2025, 13:01
Ofício (entregue ao destinatário)
19/12/2025, 12:51
Petição (Petição (outras))
16/12/2025, 15:48
Confirmada
14/12/2025, 00:48
Decurso de Prazo
12/12/2025, 16:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO 26ª Vara Cível da Comarca de Goiânia Estado de Goiás Endereço: Fórum Cível, Bairro: Park Lozandes, esquina Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, CEP: 74884-120; E-mail: [email protected]; telefones: (62) 3018-667 e (62)3018-6706. Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Processo: 5471810-31.2022.8.09.0051 Promovente(s): BANCO DO BRASIL S.A. Promovido(s): YURI HENRIQUE SILVA MACHADO DECISÃO Considerando que, até o presente momento, não foi efetivada a citação do requerido, DEFIRO o pedido formulado no evento n.º 117. Por consequência, AUTORIZO o autor BANCO DO BRASIL S.A (CNPJ: 00.000.000/0001-91) ou seu representante legal ou seu advogado constituído, a diligenciar junto à VIVO, CLARO, OI, TIM, IFOOD, MERCADO LIVRE, bem como a MINISTÉRIO DA SAÚDE, CONECTCAR, SEM PARAR, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem eventuais endereços em nome do requerido YURI HENRIQUE SILVA MACHADO (CPF: 022.471.311-66), em seus bancos de dados, sob pena de multa e sem prejuízo da responsabilização criminal. O protocolo do ofício deverá ser realizado pela parte autora, devendo ser comprovado nos autos no prazo de 05 dias. Informo que a resposta poderá ser juntada aos autos ou encaminhada para o email: [email protected] Ressalto, ainda, que o ofício, assinado por servidor, devidamente acompanhado pela presente decisão, é suficiente para instruir a ordem de busca nas referidas empresas, sob pena de configuração de crime de desobediência. Juntadas as respostas dos ofícios, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar até 02 (dois) endereços que estejam completos (que não foram diligenciados), listados na pesquisa da movimentação anterior, com maior probabilidade de localização da parte requerida. Transcorrido o prazo supra e atendida à ordem judicial, renove-se a tentativa de citação da parte requerida no endereço apontado. Restando mais uma vez infrutífera a citação e diligenciados em todos os endereços encontrados na pesquisa, deverá a parte autora informar se possui interesse na citação por edital. Para tanto, em homenagem ao princípio da colaboração, a parte autora deverá indicar quais eventos foram realizadas as respectivas diligências, de modo a comprovar o esgotamento das tentativas de citação e amparar o pleito de citação por edital. Havendo equívoco que a UPJ possa sanar por meio das determinações judiciais já exaradas e documentos juntados aos autos, autorizo, ainda, a correção, de ofício, e expedição de alvará nos termos supra determinados. Observe a UPJ acerca de eventual substituição de advogados e substabelecimentos, de forma que não haja prejuízo na intimação das partes, cadastrando os novos e descadastrando procurador(es) que não representa(m) a(s) partes. Serve o presente ato como mandado/ofício/carta/alvará e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Lívia Vaz da Silva Juíza de Direito em Respondência - Decreto Judiciário n.º 3.424/2024
02/12/2025, 00:00
Confirmada
01/12/2025, 17:39
Outras Decisões
01/12/2025, 17:09
Conclusão (para despacho)
28/11/2025, 14:58
Expedida/certificada
27/11/2025, 23:27
Petição (Petição (outras))
27/11/2025, 16:14
Ato ordinatório
25/11/2025, 12:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
12/11/2025, 00:00
Confirmada
11/11/2025, 17:11
Expedida/certificada
11/11/2025, 17:09
Mandado (não entregue ao destinatário)
07/11/2025, 11:06
Expedição de documento
20/10/2025, 13:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO26ª Vara Cível da Comarca de GoiâniaEstado de GoiásEndereço: Fórum Cível, Bairro: Park Lozandes, esquina Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, CEP: 74884-120; E-mail: [email protected]; telefones: (62) 3018-667 e (62)3018-6706.Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> MonitóriaProcesso: 5471810-31.2022.8.09.0051Promovente(s): BANCO DO BRASIL S.A.Promovido(s): YURI HENRIQUE SILVA MACHADODECISÃO De acordo com o artigo 252, do Código de Processo Civil, compete ao Oficial de Justiça verificar a situação fática e suspeitando da ocultação do intimando, deverá proceder o ato intimatório por hora certa. Tal prerrogativa é atribuição do Oficial de Justiça encarregado de cumprir a diligência, pois não cabe ao Juiz deferir ou indeferir a intimação por hora certa. Para que seja cabível a citação por hora certa, deverá constar da certidão do Oficial de Justiça a procura do citando por 03 (três) vezes, inclusive as datas e horários das diligências, bem como a suspeita fundamentada de que ele esteja se ocultando para frustrar o ato. Pois bem.Considerando a informação exarada pelo Oficial de Justiça em evento n.º 100, DEFIRO parcialmente o pedido de evento n.º 107 e DETERMINO a reexpedição do mandado de citação ao requerido YURI HENRIQUE SILVA MACHADO (CPF: 596.714.241-04), no endereço AVENIDA SAO JOAO 250 RESIDENCIAL BELLA VITTA, APTO 1704 ALTO DA GLORIA GOIÂNIA GO 74815700.INTIME-SE a parte autora para recolher as custas alusivas à realização das diligências, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Desde já, AUTORIZO ao Oficial de Justiça a realizar a diligência, de acordo com o artigo 252, do CPC, destacando-lhe para que verifique se há suspeita de ocultação e, em caso positivo, proceda na forma da lei. Infrutífera a citação, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereços atualizados e/ou contatos telefônicos ou requerer a citação por edital, sob pena de extinção. Após, volvam-me os autos conclusos para deliberações.Havendo equívoco que a UPJ possa sanar por meio das determinações judiciais já exaradas e documentos juntados aos autos, autorizo, ainda, a correção, de ofício, e expedição de alvará nos termos supra determinados.Observe a UPJ acerca de eventual substituição de advogados e substabelecimentos, de forma que não haja prejuízo na intimação das partes, cadastrando os novos e descadastrando procurador(es) que não representa(m) a(s) partes. Serve o presente ato como mandado/ofício/carta/alvará e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás.Intimem-se. Cumpra-se.Goiânia, datado e assinado digitalmente. Lívia Vaz da SilvaJuíza de Direito em Respondência - Decreto Judiciário n.º 3.424/2024
15/10/2025, 00:00
Confirmada
14/10/2025, 17:10
Outras Decisões
14/10/2025, 15:51
Conclusão (para despacho)
13/10/2025, 14:31
Petição (Petição (outras))
23/09/2025, 16:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 6ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível,, Sl. 626, Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP: 74884120. Tel.: (62) 3018-6677, e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Intime-se a autora para recolher custas de locomoção, nos termos do Ofício Nº 805/2024 CAJ/DF-TJGO, PROAD 202412000592137 (reajuste no valor das locomoções), no prazo de (05) cinco dias, juntando o espelho da guia. Segue tabela de quantidade de locomoções e valor, por natureza da ação e tipo de mandado. Observações: Para os casos em que a parte já houver realizado o recolhimento da guia de locomoção com data anterior a 13.02.2025, esclarecemos que o sistema PROJUDI não reconhece o valor já recolhido como correto, o que impede a expedição do mandado; por essa razão é necessário o pagamento da guia com o valor cheio reajustado. Mais informações podem ser obtidas junto ao suporte do Projudi ao advogado, acesso pela tela de login do sistema: https://projudi.tjgo.jus.br/ajudaSuporteAdvogado.html TIPO DE MANDADO MÍNIMO/GUIA MÁXIMO/GUIA Arresto na Execução 1 3 Averbação de sentença (todos os tipos de Ação) 1 3 Busca e Apreensão de processo 1 3 Busca e Apreensão (todos os tipos de Ação)2 6 6 Busca, Apreensão, Depósito e Citação 6 6 Busca e Apreensão – Decreto-Lei 7661/042 6 6 Busca e Apreensão, Depósito e Citação Decreto-Lei 911/692 6 6 Cancelamento de Registros em Cartório Extrajudicial 1 3 Cancelamento de Arresto 1 3 Cancelamento de Hipoteca 1 3 Cancelamento de Inscrição da Penhora 1 3 Citação (todos os tipos de Ação 1 3 Citação – Ação Cautelar 1 3 Citação – Ação de Busca e Apreensão2 1 3 Citação – Ação de Depósito 1 3 Citação – Ação de Despejo2 1 3 Citação – Ação de Usucapião 1 3 Citação – Ação Monitória 1 3 Citação – Ação Possessória 1 3 Citação – Ação Possessória (Justificação Prévia) 1 3 Citação – Ação Prestação de Contas 1 3 Citação – Alimentos 1 3 Citação – Artigo 528 CPC 1 3 Citação – Artigo 730 CPC 1 3 Citação – Consignação em pagamento 1 3 Citação – Consignação em pagamento/locação 1 3 Citação – Decreto-Lei 70/66 1 3 Citação – Demarcação/Divisória 1 3 Citação – Execução1 5 6 Citação – Lei 12.153/2009 1 3 Citação – Procedimento Ordinário 1 3 Citação – Procedimento Sumaríssimo 1 3 Citação e Intimação (todos os tipos de Ação) 1 3 Citação e Intimação Por Hora Certa (de ofício ou solicitação da parte)1 3 3 Citação e Intimação – Ação Possessória 1 3 Citação e Intimação – Sumário 1 3 Citação, Penhora e Avaliação1 (todos os tipos de Ação aplicável) 5 5 Citação, Penhora ou Arresto de imóvel 1 3 Citação e Penhora – Cumprimento de Sentença 3 6 Citação e Penhora – Execução Hipotecária1 5 6 Citação e Penhora/Execução Fiscal1 5 6 Citação, Penhora/Execução Fiscal Sócio Responsável1 5 6 Citação/Penhora/Avaliação (Execução)1 5 6 Condução coercitiva1 2 2 Desocupação – Execução hipotecária2 4 4 Desocupação com ordem de arrombamento e Imissão na posse2 4 6 Desocupação e Imissão na posse2 4 6 Desocupação e Imissão na posse (Execução Hipotecária)2 4 6 Despejo2 4 6 Embargo/Intimação e Citação/Nunciação de Obra Nova1 2 3 Entrega de Bem Móvel1 2 3 Entrega de Ofício 2 3 Fechamento de Imóvel1 2 3 Intimação (todos os tipos de Ação e para quaisquer atos) 1 3 Intimação para o Advogado 1 3 Intimação Por Hora Certa (de ofício ou solicitação da parte)1 3 3 Intimação – Extinção do processo 1 3 Intimação Civil 1 3 Intimação da Penhora 1 3 Intimação da Penhora em Execução Fiscal 1 3 Intimação de Depositário 1 3 Intimação do Depositário (Execução) 1 3 Intimação e Notificação de Testemunha 1 3 Intimação para audiência 1 3 Intimação para depoimento pessoal 1 3 Intimação para pagamento (cumprimento de sentença) 1 3 Intimação/Instrução e Julgamento 1 3 Liminar de Arresto 2 6 Liminar e Citação/Embargos de Terceiro 1 3 Liminar e Citação/Medida Cautelar Inominada 1 3 Mandado de Diligência 1 3 Mandado de Notificação (Mandado de Segurança) 1 3 Mandado de Avaliação1 2 3 Mandado de Extinção do Processo 1 3 Mandado de Notificação 1 3 Mandado de Prisão1 2 2 Mandado de Remoção de Bens1 2 3 Mandado para Registro/Retificação/Averbação de atos em Cartório Extrajudicial 1 1 Mandado de Registro da Hipoteca 1 1 Mandado de Registro de imóvel (Usucapião) 1 1 Mandado de Registro de Interdição 1 1 Mandado de Registro de Penhora 1 1 Mandado de Registro de Sentença (Usucapião) 1 1 Mandado de Retificação de Óbito 1 1 Mandado de Retificação e/ou Averbação 1 1 Mandado de Retificação, Averbação e Inscrição de Imóvel 1 1 Mandado de Retificação/Averbação 1 1 Mandado de Sustação de Protesto 1 1 Mandado de Venda Judicial/Leilão (Citação ou Intimação) 1 3 Mandado de Venda Judicial/Praça (Citação ou Intimação) 1 3 Mandado Padrão (Citação ou Intimação) 1 3 Medida Preparatória1 2 1 Ordem de serviço 1 0 Penhora e intimação (todos os tipos de Ação) 3 3 Penhora, Intimação e avaliação1 3 3 Penhora e Intimação – Execução Fiscal 1 3 Petição Inicial (Intimação) 1 3 Reforço da Penhora 1 3 Reintegração de Posse2 4 6 Reintegração de Posse com ordem de arrombamento2 4 6 Sequestro 2 6 Verificação e Imissão de Posse2 4 6 Verificação e Imissão de Posse com ordem de arrombamento2 4 6 1. Ato que por sua natureza necessita da realização de mais de uma diligência; 2. Ato que por sua natureza necessita da realização de mais de uma diligência e de Oficial de Justiça companheiro; Atualização Monetária - PROAD PROAD 202412000592137 Isadora da Silveira Gomes Calaça Técnico Judiciário - Matrícula nº 6493370 Na oportunidade, em busca de um processo mais dinâmico e participativo, esta unidade sugere aos advogados e demais sujeitos do processo que realizem a nomeação dos eventos referentes às suas manifestações.
10/09/2025, 00:00
Confirmada
09/09/2025, 13:44
Ato ordinatório
09/09/2025, 13:31
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 19:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
19/08/2025, 00:00
Confirmada
18/08/2025, 15:22
Expedida/certificada
18/08/2025, 15:14
Mandado (não entregue ao destinatário)
15/08/2025, 21:44
Mandado (não entregue ao destinatário)
15/08/2025, 17:43
Expedição de documento
01/07/2025, 14:55
Expedição de documento
01/07/2025, 14:54
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 14:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 6ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível,, Sl. 626, Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP: 74884120. Tel.: (62) 3018-6677, e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Parte autora/exequente para manifestar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento. Goiânia, 23 de junho de 2025 LAYSSE GABRIELLA FERREIRA COSTA Técnico Judiciário Na oportunidade, em busca de um processo mais dinâmico e participativo, esta unidade sugere aos advogados e demais sujeitos do processo que realizem a nomeação dos eventos referentes às suas manifestações.
25/06/2025, 00:00
Confirmada
24/06/2025, 00:32
Ato ordinatório
23/06/2025, 16:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 6ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível,, Sl. 626, Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP: 74884120. Tel.: (62) 3018-6677, e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Parte exequente para recolher guia de postagem, no prazo de 05 (cinco) dias. Goiânia, 6 de junho de 2025 IARA COELHO CAMARGO Analista Judiciário Na oportunidade, em busca de um processo mais dinâmico e participativo, esta unidade sugere aos advogados e demais sujeitos do processo que realizem a nomeação dos eventos referentes às suas manifestações.
09/06/2025, 00:00
Confirmada
06/06/2025, 16:52
Ato ordinatório
06/06/2025, 15:10
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 16:15
Confirmada
26/05/2025, 15:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 6ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível,, Sl. 626, Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP: 74884120. Tel.: (62) 3018-6677, e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Parte autora/exequente para manifestar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento. Goiânia, 23 de maio de 2025 IARA COELHO CAMARGO Analista Judiciário Na oportunidade, em busca de um processo mais dinâmico e participativo, esta unidade sugere aos advogados e demais sujeitos do processo que realizem a nomeação dos eventos referentes às suas manifestações.
26/05/2025, 00:00
Confirmada
23/05/2025, 18:02
Ato ordinatório
23/05/2025, 18:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)