Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 2º Juizado Especial Cível - Comarca de Goiânia Juiz de Direito Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas Autos 5114338-53.2019.8.09.0051 Reclamante: Renato Teixeira De Paula Reclamado(a): Rony Von Da Silva Guimaraes SUSPENSÃO – PRAZO DETERMINADO Defiro o pedido e SUSPENDO o feito a princípio, até o dia 30 de Julho de 2026, mas com averbação do débito pendente (para fins de constar na certidão do distribuidor e positivar o nome do executado). Fica a parte autorizada a movimentar o feito antes disso, caso a suspensão ficará automaticamente revogada. Intime-se, desde logo, dando-se ciência de que ao final da dilação supra, deverá a parte reclamante dar normal andamento ao feito, postulando o entender cabível, em outros 30 (trinta) dias, sob pena de extinção por abandono. Comarca de Goiânia-GO. Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas Juiz de Direito - datado e assinado digitalmente