Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ª Gabinete da 23ª Vara Cível de Goiânia Processo n.: 5124534-72.2025.8.09.0051 Requerente/Exequente: Santander Brasil Adm De Consorcio Ltda Requerido(a)/Executado(a): Fabricio Dorneles Da Silva DECISÃO 1. DEFIRO a busca de endereços da parte requerida nos sistemas conveniados ao Poder Judiciário (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD, SNIPER e SIEL), mediante o recolhimento das guias de custas, as quais deverão ser comprovadas nos autos em até 05 (cinco) dias. Após, REMETAM-SE os autos à CENOPES. 2. Com o resultado das pesquisas, INTIME-SE a parte autora/credora para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar os endereços (completos) listados nas pesquisas, bem como promover o recolhimento das guias de despesas postais ou de locomoção para viabilizar nova tentativa de citação da parte ré, sob pena de extinção. 3. Indicados os prováveis endereços pela parte autora/credora, após o prévio recolhimento da guia de custas postais/locomoção, exceto beneficiário da gratuidade da justiça, EXPEÇAM-SE as respectivas cartas/mandados de citação. 4. Frustradas as tentativas de citação em TODOS os endereços completos encontrados nas pesquisas realizadas pela CENOPES, AUTORIZO a citação da parte ré/devedora por meio de EDITAL, no prazo de 20 (vinte) dias (fluindo da data da publicação), nos termos do art. 257, III, do Código de Processo Civil, devendo constar a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia. 5. Para tanto, em atenção ao princípio da colaboração, a parte autora/credora deverá indicar quais eventos foram realizadas as respectivas diligências, de modo a comprovar o esgotamento das tentativas de citação e amparar o pleito de citação por edital, devendo, ainda, proceder o recolhimento das guias de custas para publicação do edital em 05 (cinco) dias, se não for beneficiária da gratuidade da justiça, sob pena de extinção. 6. Transcorrido o prazo do edital sem apresentação de defesa, NOMEIO a Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE/GO) para atuar na qualidade de curador especial, nos termos do artigo 72, II, e parágrafo único, do CPC, devendo a UPJ promover a sua habilitação e intimação. 7. Apresentada a resposta, INTIME-SE a parte autora/credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito. Cumpra-se. Intime-se. Documento assinado digitalmente na data e pelo(a) Magistrado(a) identificado(a) no rodapé.