Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Rio Verde–GO - 3ª Vara Cível Protocolo Numero: 5620836-68.2024.8.09.0137 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Parte Autora: Banco Do Brasil S/a Parte Requerida: Elton Martins Da Silva Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao seu cumprimento, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/PRECATÓRIA/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial, cujas partes estão devidamente qualificadas nos autos. Infere-se do feito que em mov. 66 a exequente pugnou pela realização de nova busca de valores via sistema SISBAJUD. Entretanto, conforme se observa dos autos através das movimentações, as últimas pesquisas foram realizadas em lapso temporal inferior a um ano (20/03/2025), não havendo demonstração de alteração da situação patrimonial do executado. Assim sendo, para que haja razoabilidade no pedido deve-se aguardar o lapso temporal mínimo de um ano do resultado infrutífero ou parcialmente frutífero da pesquisa, para que nova diligência seja efetivada, diante de ausência de comprovação da alteração da situação patrimonial da parte. Portanto, INDEFIRO o requerimento da exequente. INTIME-SE a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se no feito requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão. Oportunamente, retornem os autos conclusos. Rio Verde–GO, datado e assinado digitalmente. Cláudio Roberto Costa dos Santos Silva Juiz de Direito