Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Formosa de Goiás Juizado das Fazendas Públicas Processo: 5638809-24.2024.8.09.0044 Requerente: Estado De Goias Requerido: Celio Luiz Pereira De Souza DECISÃO Considerando a expressa aquiescência do Estado, homologo o parcelamento valor executado, nos termos das petições de evento 72. Intime-se o executado para comprovar o pagamento. Advirto, desde já, que o descumprimento pode ensejar em penhora do valor remanescente, com prosseguimento da execução. Após decorrido 5 (cinco) meses, intime-se o exequente para se manifestar sobre possível cumprimento da obrigação, no prazo de 5 (cinco) dias. Em seguida, retornem-me os autos conclusos para possível sentença de extinção. O presente pronunciamento judicial, nos termos do Provimento nº 002/2012 da Corregedoria-Geral da Justiça deste Estado, valerá como mandado de citação, intimação, ofício ou alvará. Atente-se a Secretaria para o disposto nos arts. 136 a 138, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. FORMOSA, data da assinatura digital. Paulo Henrique Silva Lopes Feitosa Juiz de Direito (assinado eletronicamente)