Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 12ª Vara Cível Avenida Olinda, Quadra G, Lote 04, 8º andar, Sala 807, Park Lozandes, CEP 74884-120 PROCESSO: 0210183-96.2002.8.09.0051 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial AUTOR: Inspetoria São João Bosco RÉU: Eden Kleber Arruda Artiaga, Eden Cortez Artiaga, Ivo Cortes Artiaga, Loris Chacha Artiaga, Louise Chacha Artiaga SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por Inspetoria São João Bosco em face de Eden Kleber Arruda Artiaga, Eden Cortez Artiaga, Ivo Cortes Artiaga, Loris Chacha Artiaga, Louise Chacha Artiaga. A parte autora foi devidamente intimada para dar andamento no feito, sob pena de extinção; contudo, não o fez. Breve relato. Decido. Do compulso dos autos, conclui-se que a parte autora abandonou a causa, pois, por meio de seu procurador constituído (mov. 217) e pessoalmente (mov. 219), teve ciência da obrigação de dar andamento ao feito, sob pena de extinção. Não obstante, permaneceu inerte nas oportunidades. Assim, restou configurada a hipótese prevista no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, uma vez que a parte requerente deixou de promover os atos que lhe competiam para o deslinde do feito. Ademais, a parte requerida não foi citada ou não apresentou contestação, não havendo, portanto, a angularização processual, o que afasta a exigência prevista pelo § 6º do artigo 485, do Código de Processo Civil. Pautado em tais razões, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, ante o abandono da causa, com fulcro no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais; suspensa a exigibilidade, caso beneficiária da gratuidade da justiça (art. 98, §3º, CPC). Sem honorários de sucumbência em razão da ausência de angularização processual. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória. Goiânia, datado digitalmente. (assinado digitalmente) ÉLIOS MATTOS DE ALBUQUERQUE FILHO Juiz de Direito (Respondente - Decreto Judiciário n. 178/2026)