Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de Formosa1ª, 2ª e 3ª UPJ das Varas CíveisRua Mário Miguel da Silva, Qd. 74, Lt. 1/15, Parque Laguna II, Formosa – GO, CEP: 73814-173.Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)Processo nº: 5010595-38.2025.8.09.0044Promovente(s): Ionete Rubem CamposPromovido(s): Brb Banco De Brasilia SaSENTENÇA Trata-se de Ação de Repactuação de Dívidas (superendividamento), proposta por IONETE RUBEM CAMPOS em desfavor de BRB – BANCO DE BRASÍLIA S.A. e OUTROS, qualificados nos autos em epígrafe.Indeferimento do pedido de gratuidade da justiça (mov. 15).Petição informando a desistência (mov. 31).É o breve relatório. Decido.Nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, “o juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação.”Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora informou a desistência, bem como que não há óbice a homologação da desistência.Esclareço apenas que é desnecessário o consentimento da parte contrária, como estabelece o art. 485, VIII, § 4º, do CPC, vez que não houve a citação.Diante do exposto, HOMOLOGO a desistência da ação e EXTINGO O PROCESSO SEM EXAME DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Sem custas (art. 306 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial).Sem honorários, uma vez que a parte requerida não chegou a ser citada.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquivem-se.Datado e assinado digitalmente.Marcelo Alexander Carvalho BatistaJuiz de Direito