Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Santa Helena de Goiás 2ª Vara Cível Processo n. 5117316-55.2018.8.09.0142 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Autor(a): JAIRO ADRIANO DA SILVA FILHO Réu: USINA SANTA HELENA DE AÇUCAR E ALCOOL S/A DECISÃO DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente no evento 275; DETERMINO o retorno dos autos ao oficial de justiça para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à complementação da certidão de avaliação, fazendo constar expressamente a avaliação da terra nua, levando em consideração a natureza da cultura existente (cana-de-açúcar) e os critérios técnicos pertinentes à avaliação de imóveis rurais, bem como a possibilidade de fracionamento do imóvel. Cumprida a diligência, INTIMEM-SE as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos. Intime(m)-se. Cumpra-se. Esta decisão vale como Carta Precatória de Citação/Intimação, Mandado de Citação/Intimação e ofício, nos termos do Provimento n. 002/2012, do Ofício-Circular n. 161/2020 e do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento n. 10/2013, ambos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. Santa Helena de Goiás (GO), data e hora da assinatura digital. THALENE BRANDÃO FLAUZINO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (assinado digitalmente)