Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Estado de Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de FORMOSA Formosa - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª RUA MÁRIO MIGUEL DA SILVA,, QD. 74, LT 1/15, PARQUE LAGUNA II, FORMOSA-Goiás, 73814173 DESPACHO Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 5278582-10.2025.8.09.0044 Promovente(s): Lucas Almeida Da Silva Promovido(s): Melissa Conceicao Guimaraes E Silva Despacho com força de mandado/ofício Recebo a inicial e defiro o diferimento, com base no art. 82 §3o CPC. Deixo de designar, por ora, a audiência de conciliação, considerando que, na realidade local da Comarca, feitos desta natureza possuem baixo índice de êxito em acordos iniciais, o que prejudica a pauta do Cejusc para a rápida realização de audiências com maior probabilidade de acordo, como nas demandas de família, além de prolongar desnecessariamente o feito. Contudo, a audiência pode ser a qualquer momento designada, mediante simples pedido de uma das partes ou mesmo de ofício, se a medida se mostrar adequada à solução da demanda. Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para resposta no prazo de 15 (quinze) dias, devendo ser expressamente consignado no mandado/carta que devem ser observados os comandos previstos no art. 335, III, c/c 231, II, ambos do Código de Processo Civil, para apresentação da resposta, sob pena de revelia. A citação por carta, em se tratando de réu pessoa física, somente é válida se for recebida e assinada pelo próprio requerido, identificado no AR. Já a pessoa jurídica ocorre conforme art. 247 §2º CPC. Réu encontrado Apresentada resposta, o autor deve ser intimado para réplica em 15 (quinze) dias. Apresentada a réplica ou decorrido o prazo para tanto, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas a produzir, momento adequado para utilização desta faculdade, sob pena de preclusão e julgamento antecipado do mérito, não sendo suficiente a sua menção na petição inicial ou contestação (STJ Nº 329.034 - MG (2001/0071265-9). Caso não seja apresentada contestação, a intimação para especificar provas deverá ser destinada à parte autora, no mesmo prazo e sob a mesma penalidade supra. Réu não encontrado Já determino de ofício, sem nova conclusão, o encaminhamento dos autos à CACE para pesquisa de endereço aos sistemas sisbajud, renajud e infojud, devendo ser promovida a tentativa de localização em todos os endereços localizados. Esgotadas as tentativas, sem êxito, promova-se, sem nova conclusão, citação por edital com prazo de 20 (vinte) dias, nomeando-se curador especial em caso de revelia Intime-se. Cumpra-se. Providenciando a escrivania todos os atos para o fiel cumprimento do presente despacho e trâmite processual, conforme atos ordinatórios inerentes à movimenta processual. Datado e assinado eletronicamente. Marcelo Alexander Carvalho Batista Juiz de Direito