Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 17ª Vara Cível e Ambiental Processo Digital: 5318631-43.2023.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: Banco Bradesco Sa - CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12 Requerido: Gabriel Antonio Elias Martins - CPF/CNPJ: 042.937.991-92 Decisão/Mandado/Ofício Com fundamento nos princípios processuais da economia, celeridade, eficiência e instrumentalidade das formas, bem como nos termos dos artigos 136 a 138, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, cópia deste ato judicial assinado digitalmente servirá como ofício/mandado/alvará. Trata-se de PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Execução de Título Extrajudicial ajuizada por Banco Bradesco S/A em face de Gabriel Antonio Elias Martins, partes devidamente qualificadas. Avançado o procedimento, a parte exequente pleiteou a citação da parte executada por meio do aplicativo de mensagens “WhatsApp”. Veio o processo concluso. Decido. Constata-se que as tentativas de citação pelos meios típicos foram infrutíferas, razão pela qual é cabível o pedido de citação por meio eletrônico atípico. Sobre o tema, o Provimento Conjunto nº 009/2021 do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás prevê a possibilidade de citação por meio de sistemas eletrônicos atípicos, como aplicativos de mensagens instantâneas ou multiplataforma (WhatsApp, Telegram, entre outros), nos termos do art. 8º, caput, da Resolução CNJ nº 354/2020. Diante do exposto, DEFIRO o pedido de citação por meio eletrônico atípico, nos termos do Provimento Conjunto nº 009/2021 e da Resolução CNJ nº 354/2020. CITE-SE Gabriel Antonio Elias Martins, CPF: 042.937.991-92, por meio dos números (62) 99927-2141 / (62) 99298-4747 / (62) 99298-6057, para que, no prazo de 3 (três) dias úteis, efetuar o pagamento da dívida, acrescida de custas e honorários advocatícios, fixados desde já em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (art. 827, caput, do CPC). Cientifique-se, ainda, de que, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá o(a) devedor(a) opor-se à execução, por meio de embargos. Advirta-se que, em caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, §1º, do CPC). O cumprimento da comunicação por meio eletrônico atípico deverá ser comprovado por meio de registro do envio e do recebimento da comunicação processual, com a indicação do dia e da hora da ocorrência, ou por certidão detalhada que indique como o destinatário foi identificado ou tomou conhecimento do teor da comunicação (art. 5º, § 2º, do Provimento Conjunto nº 009/2021). Determino que o servidor encaminhe, ao número de telefone vinculado ao aplicativo de mensagens, cópia desta decisão/mandado, acompanhada do código de acesso aos autos, advertindo o destinatário quanto à necessidade de confirmar o recebimento da mensagem no próprio aplicativo, no prazo de 3 (três) dias úteis. Ressalte-se que a simples anotação de visualização da mensagem no aplicativo não é suficiente para a validade da citação, sendo necessária a confirmação expressa de leitura pela pessoa citanda, bem como a comprovação de sua identidade por meio do envio de documento pessoal com foto. INTIME-SE a parte exequente para recolher as custas de serviço previstas no item 16.XI da Resolução nº 207/2022, referentes ao cumprimento da ordem de citação, intimação e notificação por meio eletrônico, caso não seja beneficiária da gratuidade da justiça. Prazo: 05 dias. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Karine Unes Spinelli Juíza de Direito 1