Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Estado de Goiás - Poder Judiciário Comarca de Ipameri 2ª Vara Cível, Criminal, Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental Processo: 5598989-44.2020.8.09.0074 Promovente: Banco Bradesco S.a Promovido: Aurino Pereira De Melo Me Vistos, Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes (evento 144), para que produza jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas e honorários na forma acordada. Desconstituo todos os atos incompatíveis com este julgado, acaso existentes. Proceda-se a baixa da restrição via RENAJUD (evento 33). Ante a renúncia tácita de interesse recursal, dou a presente sentença transitada em julgado de imediato. Esta decisão/sentença possui força de mandado e ofício, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás. Publicado e registrado eletronicamente. Intime-se. Ipameri, data automática. Yvan Santana Ferreira, Juiz de Direito - assinado digitalmente -