Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Estado de Goiás Comarca de Goiânia 1º Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher Autos nº 5648898-85.2024.8.09.0051 DECISÃO(Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também como Mandado Citatório/Intimatório e Ofício) Na petição apresentada no evento 264, a defesa do condenado solicitou o parcelamento das custas processuais, fundamentando-se em sua hipossuficiência, bem como requereu a revogação da medida alternativa imposta.Parecer Ministerial lançado na mov. 270.É o breve relato. Decido.Em que pese os argumentos apresentados, tenho que o pedido de isenção ou parcelamento de custas, bem como eventual alteração/revogação quanto ao cumprimento da pena imposta em sentença penal condenatória transitada em julgado deve ser dirigido ao Juízo da Execução Penal competente, que poderá avaliar a condição de hipossuficiência do sentenciado.Nesse contexto, colaciono jurisprudência desse Tribunal Goiano: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. 1. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. (...) 3. ISENÇÃO DE CUSTAS. MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. Cabe ao Juízo das Execuções Penais a análise de isenção ou concessão da gratuidade de justiça. Precedentes. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJGO, PROCESSO CRIMINAL -> Recursos -> Apelação Criminal 5133289-42.2021.8.09.0143, Rel. Des(a). WILD AFONSO OGAWA, 4ª Câmara Criminal, julgado em 15/07/2024, DJe de 15/07/2024)(Grifei). EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. ART. 306 CTB. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. ARTIGO 293 CTB. REFORMA DE OFÍCIO. JUSTIÇA GRATUITA. PREQUESTIONAMENTO. 1.(...). 5. Compete ao Juízo da Execução proceder com avaliação quanto a concessão de justiça gratuita, pagamento de custas e avaliação quanto a eventual isenção ou parcelamento da pena de multa. 6. Prequestionada a matéria com intuito recursal perante as instâncias superiores. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DE OFÍCIO, REDUZIDA A PENA DO ART. 293 CTB. (TJGO, PROCESSO CRIMINAL -> Recursos -> Apelação Criminal 5260831-62.2020.8.09.0051, Rel. Des(a). ROGÉRIO CARVALHO PINHEIRO, 4ª Câmara Criminal, julgado em 24/06/2024, DJe de 24/06/2024) (Grifei). É importante destacar que a concessão do benefício de gratuidade da justiça não exclui a possibilidade de condenação do acusado ao pagamento de custas processuais, limitando-se apenas à suspensão de sua exigibilidade pelo prazo de cinco anos, conforme estabelecido no art. 804 do Código de Processo Penal – CPP.Ante o exposto, DEIXO de apreciar o pedido formulado pela Defesa, uma vez que tal competência é do Juízo da Execução Penal, nos termos da legislação vigente e da jurisprudência predominante.Após o encaminhamento da guia de custas processuais ao juízo da Execução Penal para providências, arquivem-se os autos mediante as devidas baixas na distribuição processual e demais cautelas de lei.À Secretaria para as devidas providênciasIntimem-se.Cumpra-seGoiânia/GO, data da assinatura eletrônica. HANNA LÍDIA RODRIGUES PAZ CANDIDOJuíza de Direito(Assinatura eletrônica) 10