Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás Central de Cumprimento de Sentenças Cíveis Fórum Cível - Avenida Olinda esquina com a Rua PL-3, Quadra G, Lote 4, Sala T-04, Park Lozandes, Goiânia, Goiás, CEP 74.884-120 Balcão Virtual: (62) 3018-6000 Processo nº 0289491-35.2012.8.09.0051 ATO ORDINATÓRIO Certifico, para os devidos fins, que compulsando os autos não foi possível identificar procuração com poderes para receber e dar quitação ou equivalente que permita recebimento de valores em nome da parte representada. Tal exigência encontra fundamento no art. 105 do CPC, tendo em vista que a procuração geral para o foro não outorga poderes especiais para receber e dar quitação. Ademais, o art. 906 do CPC exige que o exequente, ao receber mandado de levantamento, dê quitação da quantia paga, de modo que o(a) procurador(a) sem tais poderes não poderá receber valores. Diante do exposto, intime-se a parte interessada para, no prazo de 10 (dez) dias, promover a juntada de procuração com os poderes específicos, ou indicar o evento dos autos onde conste o referido instrumento, a fim de que seja possível a confecção do competente alvará. O referido é verdade e dou fé. Goiânia, datado eletronicamente. CLAUDIA BARBOSA DE SOUZA VELASCO Analista Judiciário