Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ESTRELA DO NORTE Autos n°: 5344584-05.2024.8.09.0041 Polo ativo: Cooperativa De Crédito De Livre Admissão De Rubiataba E Região Ltda Polo passivo: ADONIZETE PEREIRA CAETANO ALVES DECISÃO O presente pronunciamento judicial, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral deste Tribunal de Justiça, valerá como mandado de citação, intimação e/ou ofício, no que for pertinente. 01. A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), atualmente regulamentada pelo Provimento CNJ nº 149/2023, com alterações dos Provimentos nº 188/2024 e nº 190/2025, tem por finalidade receber, divulgar e centralizar ordens de indisponibilidade de bens decretadas por autoridades judiciais ou administrativas legalmente competentes, conforme o disposto nos artigos 320 a 320-I do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ‑Extra). Com efeito, o referido sistema foi criado com o objetivo de promover o intercâmbio das informações relativas a ordens judiciais e administrativas sobre indisponibilidade de bens com os órgãos prestadores de serviços notariais e de registro, visando dar celeridade e efetividade na prestação jurisdicional e eficiência ao serviço público delegado. Assim sendo, o sistema CNIB não se presta à realização de pesquisa de patrimônio da parte executada, mas apenas a organizar e dar publicidade às ordens de indisponibilidades já decretadas sobre imóveis existentes, de modo que ausente patrimônio, como na espécie, não há razão para a determinação da medida pretendida. O sistema apenas recepciona e divulga ordens de indisponibilidade já decretadas e lançadas sobre imóveis, não se prestando à pesquisa de bens e tampouco ao lançamento de indisponibilidades. Nesse sentido, é o entendimento do Tribunal de Justiça de Goiás, inclusive, sumulado: Súmula 77. A decretação de indisponibilidade de bens, por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, destina-se a dar efetividade às referidas medidas previstas em leis específicas, não se prestando à pesquisa de existência de bens do devedor em execução forçada. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PESQUISA DE EXISTÊNCIA DE BENS DO DEVEDOR POR MEIO DA CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS ? CNIB. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 77/TJGO. RESP Nº 1.377.507/SP. INAPLICABILIDADE. SITUAÇÕES DISTINTAS. 1. Conforme a Súmula nº 77 do TJGO, a decretação de indisponibilidade de bens, por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, destina-se a dar efetividade às referidas medidas previstas em leis específicas, não se prestando à pesquisa de existência de bens do devedor em execução forçada. 2. O entendimento sumular não conflita com a tese firmada pelo STJ no julgamento do RESP Nº 1.377.507/SP, porquanto esse precedente destina-se especificamente à possibilidade de utilização da indisponibilidade apenas nas ações de execução fiscal, situação distinta do presente caso, portanto, aplicável a técnica do distinguishing. 3. As razões do Agravo interno não demonstram fato novo ou argumentação capaz de modificar os fundamentos utilizados para o desprovimento do pedido de utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de bens - CNIB. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5297172-41.2023.8.09.0000, Rel. Des(a). ÁTILA NAVES AMARAL, 1ª Câmara Cível, julgado em 14/11/2023, DJe de 14/11/2023) – destaquei. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de pesquisa de bens em nome da parte executada no sistema CNIB. 02. INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar regular prosseguimento ao feito, requerendo expressamente o que entender cabível. 03. Intimações e diligências necessárias. Estrela do Norte, datada e assinada eletronicamente. Marcel Moraes Mota Juiz de Direito