Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Autos nº: 6135556-85.2024.8.09.0006 SENTENÇACondominio Residencial Bruna Cardoso propôs Ação de Execução de Título Extrajudicial em desfavor de Elvis Rodrigues Santos e Talita Oliveira Ferreira.Compareceram as partes informando a entabulação de acordo, pelo que requereram a homologação do referido, com as devidas baixas dos presentes autos (evento 38).Ato contínuo, a parte exequente informou que o acordo foi integralmente cumprido (evento 41).Como a demanda versa sobre direitos patrimoniais disponíveis e o acordo foi celebrado por agentes presumivelmente capazes, devidamente representados, não há qualquer mácula na transação que impossibilite a sua homologação.Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo noticiado aos autos e EXTINGO o processo, a teor do art. 924, II e III, do Código de Processo Civil.Sem condenação ao pagamento das custas finais por disposição do art. 90, § 3° do CPC.Em se tratando de obrigação cumprida, proceda-se imediatamente com o arquivamento do feito.Publicada e Registrada no Sistema PJD, com a intimação das partes. Anápolis, data registrada no sistema. Pedro Paulo de OliveiraJuiz de Direito E3