Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
31/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
03/07/2026, 00:00
Petição
24/05/2026, 15:14
Confirmada
24/05/2026, 15:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Rio Verde - 1ª Vara Cível Av. Universitária, s/n, QD. 07, LT. 12, Bairro Residencial Tocantins – Edifício Fórum - CEP: 75909-468 - Fone: (64) 3611-8765 - e-mail: [email protected] Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Processo nº: 5009793-23.2023.8.09.0137 Requerente: Banco Santander Brasil Sa Requerido: Copeagro Comercio De Graos E Implementos Ltda SENTENÇA 5009793-23.2023.8.09.0137 Trata-se de ação monitória proposta pelo Banco Santander contra a empresa Copeagro Comércio de Grãos e Implementos Ltda, buscando a cobrança da quantia de R$ 134.885,36, em razão da utilização de crédito rotativo (ev. 1). A inicial foi recebida (ev. 9). O Juízo autorizou a citação por edital da ré (ev. 74) e, diante da ausência de habilitação ou apresentação de defesa, nomeou curador especial, que ofereceu contestação por negativa geral (ev. 88). O autor se manifestou (ev. 92). É o relato. Decido. A demanda comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil. Mérito A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter o direito de exigir de devedor capaz o pagamento de quantia em dinheiro. O autor trouxe aos autos proposta de abertura de conta com limite de contratação devidamente assinada pela empresa ré (ev. 1, doc. 10), bem como extrato bancário demonstrando a efetiva creditação da quantia de R$ 100.000,00 (ev. 1, doc. 12, fl. 2) nas contas desta última. A planilha demonstrou a evolução do valor (ev. 1, doc. 13). Todo o contexto probatório documental sinaliza a existência de contrato de concessão de crédito bancário que não foi honrado pela devedora. Vale dizer que apenas a própria devedora teria condições, pela natureza positiva do fato probando, de comprovar eventuais pagamentos parciais não contabilizados pelo credor. O credor não pode fazer prova negativa de pagamentos não realizados. Nesse contexto, deve ser autorizada a cobrança, pelo credor, do valor mencionado na inicial da ação monitória. Destaco, por fim, que, embora o embargante tenha questionado possíveis excessos a serem constatados por perícia contábil, entendo que essa providência é desnecessária. Em primeiro lugar, porque não foram questionados aspectos pontuais e precisos das cláusulas que regem o contrato bancário, não sendo possível conhecer de abusividades sem provocação (Súmula 381/STJ). Em segundo lugar, porque tais alegações traduzem excesso de cobrança, o qual somente pode ser conhecido quando acompanhado expressamente da indicação do valor incontroverso (art. 702, §§ 2° e 3°, CPC). Diante do exposto, julgo improcedentes os embargos monitórios e constituo, de pleno direito, título executivo judicial em favor do credor, possibilitando a cobrança do valor contido na petição inicial, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Apenas ressalvo que, em virtude da judicialização da dívida, o montante deve ser atualizado monetariamente pelo IPCA (art. 389, CC) e sofrer juros moratórios equivalentes à taxa Selic, deduzido o IPCA (art. 406, CC), a partir do vencimento de cada prestação. Condeno a ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2°, do Código de Processo Civil. Fixo 3 UHDs ao curador especial. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Intimem-se. Cumpra-se. RIO VERDE, datado e assinado eletronicamente. RONNY ANDRE WACHTEL Juiz de Direito
Confirmada
14/05/2026, 20:21
Improcedência
14/05/2026, 20:13
Conclusão (para decisão)
17/04/2026, 13:00
Decurso de Prazo
17/04/2026, 12:59
Petição
26/03/2026, 14:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
04/03/2026, 00:00
Confirmada
03/03/2026, 09:21
Expedição de documento
03/03/2026, 09:17
Petição (Petição (outras))
02/02/2026, 21:02
Confirmada
02/02/2026, 21:00
Expedição de documento
02/02/2026, 10:55
Expedição de documento
30/01/2026, 11:10
Expedição de documento
20/10/2025, 17:41
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 09:06
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 10:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
05/09/2025, 00:00
Confirmada
04/09/2025, 14:40
Ato ordinatório
04/09/2025, 14:06
Expedição de documento
04/09/2025, 14:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Rio Verde - 1ª Vara CívelAv. Universitária, s/n, QD. 07, LT. 12, Bairro Residencial Tocantins – Edifício Fórum -CEP: 75909-468 - Fone: (64) 3611-8765 - e-mail: [email protected]ção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> MonitóriaProcesso nº: 5009793-23.2023.8.09.0137Requerente: Banco Santander Brasil SaRequerido: Copeagro Comercio De Graos E Implementos LtdaDECISÃODEFIRO o pedido e DETERMINO a citação do demandado, por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, observando-se as prescrições do artigo 257 do CPC.Caso não seja apresentada defesa em favor da parte ré, DETERMINO que a serventia proceda a nomeação de curador especial, através do sistema disponibilizado pela Ordem dos Advogados do Brasil, certificando nos autos.INTIME-SE o (a) advogado (a) da respectiva nomeação para, em 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo.Em caso positivo, deverá exercer o múnus respectivo, no prazo de 15 (quinze) dias.Com a apresentação da defesa, INTIME-SE o autor para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias.Na hipótese de recusa do encargo ou inércia, a UPJ nomeará outro profissional do Banco de Advogados Dativos, através do sistema disponibilizado pela Ordem dos Advogados do Brasil, até que o encargo seja aceito, sem a necessidade de nova conclusão.Intime-se. Cumpra-se.Intimem-se. Cumpra-se. RIO VERDE, datado e assinado eletronicamente. RONNY ANDRE WACHTELJuiz de Direito
01/09/2025, 00:00
Confirmada
29/08/2025, 18:43
deferimento
29/08/2025, 18:37
Expedição de documento
28/08/2025, 12:45
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 18:26
Expedição de documento
29/07/2025, 21:22
Expedição de documento
29/07/2025, 21:16
Expedição de documento
29/07/2025, 18:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
28/07/2025, 00:00
Confirmada
25/07/2025, 13:33
Expedição de documento
25/07/2025, 13:29
Documento
24/07/2025, 08:15
Expedição de documento
16/07/2025, 15:19
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 15:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário Comarca de RIO VERDE/GO UPJ – Unidade de Processamento Jurisdicional das Varas Cíveis Avenida Universitária, Qd. 07 Lt. 12, Bairro Tocantins, Rio Verde, CEP: 75909468, telefone para consulta: (64)3611-8741, WhasApp businnes (64)3611-8755, e-mail: [email protected] e Atendimento pela plataforma ZOOM → https://tjgo.zoom.us/j/9044796205 Certidões diversas de acordo com a Portaria Conjunta nº 01/2024 LIZANDRA ALVES BOMFIM, Analista Judiciário da UPJ – Unidade de Processamento Jurisdicional das Varas Cíveis da Comarca de Rio Verde, Estado de Goiás, em cumprimento ao Provimento nº 48/2021 da Corregedoria Geral da Justiça, que instituiu o Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial (art. 130), procedo na forma da lei, a seguinte certificação, e assim o faço por ordem do juiz conforme Portaria nº 01/2024. Processo nº 5009793-23.2023.8.09.0137 Certifico e dou fé, para que surtam os jurídicos e legais efeitos que, intimei a parte Autora, na pessoa de seu advogado para que, recolha, no prazo de 15 (quinze) dias, custas referentes aos sistemas conveniados Sisbajud, Renajud, Infojud, Serasajud, Sniper, ONR por ato expedido nos moldes do art.4º tabela IX, 16, VIII da Resolução 81/2017 que substituiu as tabelas de custas judiciais anexas à Lei Estadual nº 14.376/2002(art. 4º da mesma resolução), e, dos inciso II, do art. 8º, do provimento nº 19/2018 da Corregedoria- Geral da Justiça do Estado de Goiás). Fica esclarecido que, a cobrança será devida para cada um dos trabalhos a serem executados, independentemente do seu resultado final, devendo haver o recolhimento de quantas guias ou boletos bancários forem necessários, ou seja, para cada CPF ou CNPJ, a ser consultado, recolher uma guia. Ademais a guia deverá ser expedida pelo próprio advogado, dentro dos próprios autos em. PARA SISBAJUD E RENAJUD (PENHORA DE BENS OU CONSTRIÇÃO DE VEÍCULO) a parte interessada deverá acessar: Opções Processo/ Guias/ Guia de Serviço/ Tabela IX – Atos dos Porteiros dos Auditórios – Regimento 16 – Taxas de serviço/ 16.VIII – Pela emissão dos atos de constrição, por ato expedido/ inserir a quantidade de atos que serão realizados. ARA A EXECUÇÃO DE ATOS DE COMUNICAÇÃO, BUSCA E PESQUISA, COMO RESTRIÇÃO NO RENAJUD, CONSULTA DE IR - DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA, NO INFOJUD OU BUSCA DE ENDEREÇO NO SISBAJUD, APLICA-SE O INCISO II DO ITEM 16 DA TABELA IX DA RESOLUÇÃO SUPRACITADA -> O usuário deve estar logado no PROJUDI, na página principal dos autos em que deseja expedir a guia, ou seja, acessar o sistema PROJUDI e indicar o número dos autos e estar na página do processo que deseja gerar a guia do ato, após isso, posicionar o cursor do mouse em cima de "Opções do processo", depois posicionar o cursor em cima da opção "Guias" e por fim clicar em "Guia de serviço". Após, aparecerá as opções em que será marcado a Tabela IX – Atos dos Porteiros dos Auditórios – Regimento 16 – Taxas de serviço/ 16.VIII – Pela emissão dos atos de constrição, por ato expedido/ inserir a quantidade de atos que serão realizados. (Art. 130, inciso I, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial CGJ/2023 e Art. 28º, 40º e 90º. da Portaria nº 01/2024) (Art. 40º. Com o fim de contribuir com a celeridade processual e de observar o princípio da cooperação, sendo formulado requerimento de pesquisa em um ou mais sistemas conveniados sem o esgotamento das respectivas possibilidades de consulta, intimar a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar desde logo todos os sistemas que pretende utilizar, bem como efetuar o pagamento alusivo às pesquisas se não for beneficiária da gratuidade da justiça, sob pena de preclusão, devendo a Serventia, quando da expedição do ato ordinatório, informar integralmente os sistemas em utilização na Unidade Judiciária). (Art. 28º. Verificada pela escrivania a ausência de custas para qualquer ato do processo, salvo nos autos de assistência judiciária, intimar a parte responsável, para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, salvo se pela exiguidade do prazo a diligência não mais possa ser realizada). (Art. 90º. Excetuados os casos em que a parte interessada goza do benefício da gratuidade da justiça, os pedidos de requisição de informações, buscas ou constrições através dos sistemas conveniados diversos, deverão ser acompanhados do correspondente recolhimento das custas judiciais na forma explicitada no art. 8° do Provimento 19/2018 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás). Datado e assinado digitalmente LIZANDRA ALVES BOMFIM Analista Judiciário
10/06/2025, 00:00
Confirmada
09/06/2025, 15:33
Expedição de documento
09/06/2025, 14:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Rio Verde - 1ª Vara Cível Av. Universitária, s/n, QD. 07, LT. 12, Bairro Residencial Tocantins – Edifício Fórum -CEP: 75909-468 - Fone: (64) 3611-8765 - e-mail: [email protected]ção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> MonitóriaProcesso nº: 5009793-23.2023.8.09.0137Requerente: Banco Santander Brasil SaRequerido: Copeagro Comercio De Graos E Implementos Ltda DECISÃOA citação por edital pressupõe a consulta aos sistemas disponíveis e a tentativa de citação neles (art. 256, § 3°, CPC).Só houve consulta aos sistemas Renajud e Sisbajud (ev. 21).Assim, devem ser consultados os demais sistemas individualizados pelo autor, quais sejam, INFOJUD, SNIPER e RENAJUD, mediante recolhimento de custas.Cumpra-se. Caso a consulta a algum dos sistemas resulte em endereço no qual ainda não tenha sido tentada a citação, tente-se até o esgotamento.Caso os sistemas só forneçam endereços nos quais já se tentou a citação, voltem conclusos para exame do pedido de citação por edital.Intimem-se. Cumpra-se. RIO VERDE, datado e assinado eletronicamente. RONNY ANDRE WACHTELJuiz de Direito
09/06/2025, 00:00
Confirmada
06/06/2025, 18:53
Outras Decisões
06/06/2025, 16:19
Conclusão (para decisão)
21/05/2025, 16:25
Expedição de documento
21/05/2025, 16:24
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 13:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Rio Verde - 1ª Vara Cível Av. Universitária, s/n, QD. 07, LT. 12, Bairro Residencial Tocantins – Edifício Fórum -CEP: 75909-468 - Fone: (64) 3611-8765 - e-mail: [email protected]ção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> MonitóriaProcesso nº: 5009793-23.2023.8.09.0137Requerente: Banco Santander Brasil SaRequerido: Copeagro Comercio De Graos E Implementos Ltda DESPACHOO pedido de busca de endereços foi deferido (ev. 17).Intime-se o autor para que requeira providências úteis ao prosseguimento do feito. Prazo 15 dias. Cumpra-se. RIO VERDE, datado e assinado eletronicamente. RONNY ANDRE WACHTELJuiz de Direito