Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 2ª VARA CÍVEL Processo n.: 5142107-20.2023.8.09.0011 Natureza: Execução de Título Extrajudicial Requerente: ZILLI COMERCIO DE PNEUS LTDA Requerido: QUINTELA CONSTRUCOES LTDA DECISÃO Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por ZILLI COMÉRCIO DE PNEUS LTDA em face de QUINTELA CONSTRUÇÕES LTDA. Posteriormente, diante da certidão de baixa da empresa e da frustração em sua citação (ev. 39), foi deferida a inclusão do sócio CLEDSON ABREU CARDOSO no polo passivo, com determinação para sua citação pessoal (ev. 44). A diligência para citação do referido sócio também se revelou infrutífera, conforme Aviso de Recebimento juntado no evento nº 52, que retornou com a anotação "Mudou-se". Em face disso, a parte exequente protocolou a petição do evento nº 55, requerendo a citação por edital, sob o argumento de esgotamento dos meios de localização. É o relato. Decido. Verifico que no evento nº 55, a parte autora requereu a citação da parte requerida por meio de edital. Todavia, para que seja possível o deferimento da citação por edital, é imprescindível que se demonstre o esgotamento de todas as vias ordinárias de localização da parte requerida, além do cumprimento dos requisitos previstos no artigo 256 do Código de Processo Civil. Diante da ausência de pesquisas para a localização da parte requerida, INDEFIRO, por ora, o pedido de citação por edital. Por oportuno, determino a realização de pesquisas de endereço junto aos sistemas conveniados (BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD) em nome da parte requerida CLEDSON ABREU CARDOSO. Para tanto, intime-se a parte exequente para proceder com o recolhimento das custas necessárias. Encontrados novos endereços, expeçam-se as respectivas cartas de citação, independentemente de nova conclusão. Na hipótese de resultarem infrutíferas as tentativas de citação, fica desde já deferida a citação por edital, com base no art. 257, inciso III, do CPC, devendo ser expedido edital com prazo de 30 (trinta) dias. Efetivada a citação por edital e decorrido o prazo sem manifestação da requerida, nos termos do art. 72, inciso II, do Código de Processo Civil, desde já nomeio como curador(a) especial a Defensoria Pública atuante nesta Comarca, que deverá ser intimada para apresentar contestação no prazo legal. Apresentada a defesa pelo(a) curador(a) especial, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar resposta/impugnação à contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Procedam o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. Luana Cavalcante De Freitas Juíza de Direito A3 Decisão assinada eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/2006. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO. Confiro força de Mandado/Ofício/Termo de Compromisso/Alvará (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias) a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n° 002/2012 da CGJ e art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.