Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Estado de Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de FORMOSA Formosa - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª RUA MÁRIO MIGUEL DA SILVA,, QD. 74, LT 1/15, PARQUE LAGUNA II, FORMOSA-Goiás, 73814173 SENTENÇA Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 5172235-55.2022.8.09.0044 Promovente(s): Isadora Ribeiro Bertoldi Promovido(s): Autibank Pagamentos Sa Considerando a inércia da parte autora, intimada por advogado, bem como pessoalmente, impõe-se a extinção do feito em virtude do abandono, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, uma vez que não efetivada a citação do réu. Cumpre destacar que, nada obstante se trate de execução, são aplicáveis subsidiariamente as disposições relacionadas ao processo de conhecimento, por força do art. 771, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Isto posto, sem mais delongas, julgo extinto o processo, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC, com fundamento no art. 771, parágrafo único, do mesmo estatuto processual. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais. Deixo de arbitrar os honorários advocatícios, tendo em vista que não foram opostos embargos, tudo nos termos do art. 485, § 2º, do CPC/2015. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitando em julgado, certifique-se e, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as devidas cautelas. Cumpra-se. Datado e assinado eletronicamente. Marcelo Alexander Carvalho Batista Juiz de Direito