Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Tribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete da 32ª Vara Cível de Goiânia____________________________________________________________________Processo n.: 5003008-22.2017.8.09.0051 SENTENÇASACEA - SOCIEDADE DOS AMIGOS DO CONDOMÍNIO FECHADO DE CHÁCARAS ESTÂNCIAS AROEIRA intentou cumprimento de sentença/execução em face de HUGO VALADARES RIBEIRO, já qualificados(as).No curso do processo, entretanto, as partes compuseram amigavelmente, postulando a extinção do feito.É o relato. Decido.Sendo as partes capazes e lícito o objeto da avença, HOMOLOGO o livre acordo de vontades celebrado (mov. 230) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, consequentemente, declaro EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos dos artigos 925 e 487, inciso III, b do Código de Processo Civil.Em sendo o caso, PROMOVA a UPJ o cancelamento de eventuais restrições provenientes do feito.Com isenção de custas remanescentes, e, não dispondo de modo diverso a avença, cada parte arcará com os honorários do respectivo patrono.Independentemente do trânsito em julgado e desde que cumpridas eventuais determinações pela UPJ, ARQUIVEM-SE, sem prejuízo de que a parte exequente postule o desarquivamento e a continuidade do processo caso o acordo seja descumprido.Goiânia, datado e assinado eletronicamente.Leonys Lopes Campos da SilvaJuiz de Direito