Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Catalão - UPJ Varas Cíveis - 1ª e 2ª Rua Nicolau Abrão, 80, Centro - Catalão-GO - CEP 75701-180 - Tel. (64) 3442-9700 Protocolo: 5243694-02.2021.8.09.0029 Natureza: Execução de Título Extrajudicial Promovente: Banco do Brasil S/A Promovido(a): Reully Roby da Rocha Reis CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO (Ato Ordinatório) Sendo insuficiente o saldo de locomoção, INTIMO o promovente para efetuar/comprovar o complemento de aludida despesa do Oficial de Justiça por meio da Guia nº 10030366-8/50 disponível no sistema, em "Opções Processo", no prazo de 15 (quinze) dias, visando a expedição do mandado de penhora/avaliação e remoção dos veículos indicados no relatório de buscas RENAJUD.. Catalão, 10 de julho de 2026 Simone Karla da Cruz Silva Analista Judiciário Cível (assinado eletronicamente)
13/07/2026, 00:00
Petição
16/06/2026, 20:50
Confirmada
08/06/2026, 03:25
Petição
27/05/2026, 22:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CATALÃO - 1ª Vara Cível [email protected] Processo nº: 5243694-02.2021.8.09.0029 DECISÃO Defiro o pedido de penhora do veículos indicados no relatório de buscas RENAJUD. Na ocasião, determino a intimação da penhora e avaliação. EXPEÇA-SE mandado de penhora, avaliação e remoção dos veículos nos endereços dos executados. Os bens deverão ser depositados em mãos do executado, como requerido na mov. 96. Intimados digitalmente. Cumpra-se. Catalão, datado e assinado digitalmente. RINALDO APARECIDO BARROS Juiz de Direito em Substituição (Decreto 642/2026 do TJGO)
26/05/2026, 00:00
Confirmada
25/05/2026, 19:11
Expedida/certificada
25/05/2026, 18:33
Expedida/certificada
25/05/2026, 18:33
Conclusão (para despacho)
10/03/2026, 14:18
Petição (Petição (outras))
04/03/2026, 09:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CATALÃO - 1ª Vara Cível [email protected] Processo nº: 5243694-02.2021.8.09.0029 DECISÃO Defiro o pedido de penhora do veículos indicados no relatório de buscas RENAJUD. Na ocasião, determino a intimação da penhora e avaliação. EXPEÇA-SE mandado de penhora, avaliação e remoção dos veículos nos endereços dos executados. Os bens deverão ser depositados em mãos do executado, como requerido na mov. 96. Intimados digitalmente. Cumpra-se. Catalão, datado e assinado digitalmente. RINALDO APARECIDO BARROS Juiz de Direito em Substituição (Decreto 642/2026 do TJGO)
26/05/2026, 00:00
Confirmada
25/05/2026, 19:11
Expedida/certificada
25/05/2026, 18:33
Expedida/certificada
25/05/2026, 18:33
Conclusão (para despacho)
10/03/2026, 14:18
Petição (Petição (outras))
04/03/2026, 09:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
27/02/2026, 00:00
Confirmada
26/02/2026, 15:10
Expedida/certificada
26/02/2026, 14:50
Confirmada
18/02/2026, 03:21
Expedida/certificada
04/02/2026, 14:30
Documento
13/01/2026, 12:56
Expedição de documento
02/12/2025, 12:21
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 21:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Catalão - UPJ Varas Cíveis - 1ª e 2ª Rua Nicolau Abrão, 80, Centro - Catalão-GO - CEP 75701-180 - Tel. (64) 3442-9700 Protocolo: 5243694-02.2021.8.09.0029 Natureza: Execução de Título Extrajudicial Exequente: Banco do Brasil S/A Executado: Reully Roby da Rocha Reis CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO (Ato Ordinatório) REITERO a intimação da mov. 72/74 para que o exequente apresente demonstrativo atualizado do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão/arquivamento (art. 921, §§ 1º e 2º, CPC). Catalão, 1 de setembro de 2025 José Vitor Silva de Carvalho Técnico Judiciário (assinado eletronicamente)
02/09/2025, 00:00
Confirmada
01/09/2025, 18:34
Confirmada
01/09/2025, 16:03
Confirmada
01/09/2025, 16:03
Confirmada
01/09/2025, 16:03
Expedição de documento
01/09/2025, 14:39
Expedição de documento
01/09/2025, 14:32
Expedição de documento
01/09/2025, 14:22
Petição (Petição (outras))
26/06/2025, 09:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Catalão - UPJ Varas Cíveis - 1ª e 2ª Rua Nicolau Abrão, 80, Centro - Catalão-GO - CEP 75701-180 - Tel. (64) 3442-9700 Protocolo: 5243694-02.2021.8.09.0029 Natureza: Execução de Título Extrajudicial Promovente: Banco do Brasil S/A Promovido: Reully Roby da Rocha Reis CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO (Ato Ordinatório) Intimo o(a) promovente para efetuar/comprovar o recolhimento da respectiva taxa de serviço por meio da Guia nº 7969044-0/50, disponível no sistema, em "Opções Processo", no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, ainda, apresentar demonstrativo atualizado do crédito. Catalão, 6 de junho de 2025 Simone Coutinho da Rocha Borges Castro Técnico Judiciário (assinado eletronicamente)
09/06/2025, 00:00
Confirmada
06/06/2025, 19:13
Expedição de documento
06/06/2025, 16:31
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 09:22
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 10:26
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 09:39
Confirmada
17/03/2025, 03:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE CATALÃO - 1ª Vara Cível [email protected] DECISÃOTrata-se de Embargos à Execução opostos pela curadora especial.Examinando a defesa apresentada, verifico que se trata de justificação por negativa geral.Assim, considerando que na peça de defesa não houve indicação de qualquer fato modificativo ou extintivo do direito do autor e não sendo o caso de reconhecimento de nenhuma medida processual de ofício, rejeito os embargos e mantenho o curso da execução.Defiro a advogada nomeada 4 UHD's.Dando seguimento ao feito, defiro pesquisa de bens e constrição/penhora de bens da executada em todos os SISTEMAS CONVENIADOS ao TJGO (Sisbajud teimosinha por 30 dias, Renajud, Sniper e Infojud) através, preferencialmente, do marketplace do PROJUDI. A consulta no SISBAJUD será na modalidade teimosinha por 30 dias. A consulta no INFOJUD será referente a última declaração de renda. Intime-se a exequente para efetuar o pagamento das respectivas taxas para consulta/restrição no prazo de 15 (dez) dias, salvo se deferida a justiça gratuita.Consequências: Encontrados veículos, determino o bloqueio de transferência no sistema RENAJUD. Sendo encontrados valores nas contas bancárias pelo sistema SISBAJUD deverão ser transferidos para conta judicial. Caso sejam bloqueadas quantias em várias contas bancárias em valor superior ao determinado nesta decisão proceda-se ao imediato desbloqueio do excedente. Juntada a declaração de renda (INFOJUD) estabeleço o sigilo quanto a este documento. Anote-se no projudi. Não sendo encontrados veículos ou ativos financeiros, ou, sendo insuficiente a penhora, determino a expedição de mandado de livre penhora no endereço do executado. Após, intime-se o requerido (executado) para ter ciência da (s) constrição (s) realizada (s), bem como para eventual defesa no prazo legal.Conclusos apenas após o cumprimento de todas as buscas determinadas.Cumpra-se.Catalão, datado e assinado digitalmente. NUNZIATA STEFANIA VALENZA PAIVAJuíza de Direito
10/03/2025, 00:00
Outras Decisões
07/03/2025, 14:28
Conclusão (para despacho)
25/10/2024, 13:08
Petição (Petição (outras))
11/09/2024, 08:55
Expedição de documento
23/08/2024, 13:47
Petição (Petição (outras))
25/07/2024, 14:31
Confirmada
03/06/2024, 03:30
Expedida/certificada
22/05/2024, 17:17
Expedição de documento
22/05/2024, 17:17
Expedição de documento
26/03/2024, 12:38
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 12:44
Expedição de documento
21/03/2024, 17:17
Expedição de documento
06/03/2024, 18:10
Confirmada
29/02/2024, 11:07
Outras Decisões
29/02/2024, 11:07
Conclusão (para despacho)
26/01/2024, 13:45
Petição (Petição (outras))
14/11/2023, 11:45
Expedição de documento
25/10/2023, 14:21
Documento
26/09/2023, 15:53
Expedição de documento
26/07/2023, 17:44
Petição (Petição (outras))
24/07/2023, 12:41
Expedição de documento
03/07/2023, 12:26
Petição (Petição (outras))
23/06/2023, 11:19
Confirmada
05/06/2023, 14:56
Conclusão (para despacho)
11/04/2023, 13:16
Petição (Petição (outras))
17/02/2023, 18:45
Expedição de documento
31/01/2023, 14:47
Mandado (não entregue ao destinatário)
31/01/2023, 14:42
Expedição de documento
23/01/2023, 15:34
Petição (Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes)