Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
04/08/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
16/06/2026, 00:00
Confirmada
15/06/2026, 09:42
Documento
15/06/2026, 09:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Comarca de Trindade 2ª Vara Cível e Ambiental E-mails: [email protected] e [email protected] / Fone: (62) 3236-9800 Processo n.: 5317933-97.2024.8.09.0149 Polo ativo: Adelcio Moreira Rosa Polo passivo: Wiverlan Araujo Da Silva Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Usucapião Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos de 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. DECISÃO DEFIRO o requerimento de evento 138 e DETERMINO que se promova a consulta junto ao sistema SIEL, para tentativa de localização do atual endereço dos Réus ORMILANDO ARAÚJO DA SILVA NETO e LUSIRENE ARAÚJO VALIM. Com o resultado, INTIME-SE o Autor, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 05 dias, dê prosseguimento do feito, sob pena de extinção. No mais, CUMPRA-SE integralmente a decisão de evento 133. Diligências necessárias. Cumpra-se. Trindade-GO, datado e assinado digitalmente. AILTON FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR JUIZ DE DIREITO
10/06/2026, 00:00
Confirmada
09/06/2026, 19:13
deferimento
09/06/2026, 18:55
Conclusão (para decisão)
14/05/2026, 14:49
Documento
14/05/2026, 14:36
Petição
12/05/2026, 10:10
Expedição de documento
11/05/2026, 17:18
Expedição de documento
05/05/2026, 17:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Comarca de Trindade 2ª Vara Cível e Ambiental E-mails: [email protected] e [email protected] / Fone: (62) 3236-9800 Processo n.: 5317933-97.2024.8.09.0149 Polo ativo: Adelcio Moreira Rosa Polo passivo: Wiverlan Araujo Da Silva Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Usucapião Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos de 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. DECISÃO O Autor, no evento 131, requereu a citação por edital dos Réus ORMILANDO ARAÚJO DA SILVA NETO e LUSIRENE ARAÚJO VALIM, e dos confrontantes ASSUÉRIO ARTIAGA DA SILVA (lote 16), MARIA DO CARMO SILVEIRA e OSVALDO MOREIRA DE CARVALHO (lote 20). Por conseguinte, considerando que, em relação aos Réus ORMILANDO ARAÚJO DA SILVA NETO e LUSIRENE ARAÚJO VALIM, o Autor não demonstrou o esgotamento de todos os meios ordinários passíveis para a localização deles, INDEFIRO a citação editalícia. Assim, INTIME-SE o Autor para, no prazo de 15 dias, apresentar endereço atualizado dos Réus supramencionados ou, se for o caso, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Por outro lado, no tocante aos confrontantes ASSUÉRIO ARTIAGA DA SILVA (lote 16), MARIA DO CARMO SILVEIRA e OSVALDO MOREIRA DE CARVALHO (lote 20), tendo em vista que o Autor esgotou todos os meios conveniados a este juízo para busca de seus endereços, DEFIRO a CITAÇÃO POR EDITAL, no prazo de 45 dias. Visando a celeridade processual, caso a parte citada por edital permaneça inerte, NOMEIO-LHE como curador especial um dos defensores públicos atuantes nesta Comarca, nos termos do artigo 72, II, do Código de Processo Civil. Havendo a indicação de defensor pela Defensoria Pública, INTIME-O, para, no prazo legal, apresentar contestação. Juntada a resposta, INTIME-SE o Autor, para, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação. Expeça-se edital. Diligências necessárias. Cumpra-se. Trindade-GO, datado e assinado digitalmente. AILTON FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR JUIZ DE DIREITO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Comarca de Trindade 2ª Vara Cível e Ambiental E-mails: [email protected] e [email protected] / Fone: (62) 3236-9800 Processo n.: 5317933-97.2024.8.09.0149 Polo ativo: Adelcio Moreira Rosa Polo passivo: Wiverlan Araujo Da Silva Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Usucapião Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos de 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. DECISÃO O Autor, no evento 131, requereu a citação por edital dos Réus ORMILANDO ARAÚJO DA SILVA NETO e LUSIRENE ARAÚJO VALIM, e dos confrontantes ASSUÉRIO ARTIAGA DA SILVA (lote 16), MARIA DO CARMO SILVEIRA e OSVALDO MOREIRA DE CARVALHO (lote 20). Por conseguinte, considerando que, em relação aos Réus ORMILANDO ARAÚJO DA SILVA NETO e LUSIRENE ARAÚJO VALIM, o Autor não demonstrou o esgotamento de todos os meios ordinários passíveis para a localização deles, INDEFIRO a citação editalícia. Assim, INTIME-SE o Autor para, no prazo de 15 dias, apresentar endereço atualizado dos Réus supramencionados ou, se for o caso, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Por outro lado, no tocante aos confrontantes ASSUÉRIO ARTIAGA DA SILVA (lote 16), MARIA DO CARMO SILVEIRA e OSVALDO MOREIRA DE CARVALHO (lote 20), tendo em vista que o Autor esgotou todos os meios conveniados a este juízo para busca de seus endereços, DEFIRO a CITAÇÃO POR EDITAL, no prazo de 45 dias. Visando a celeridade processual, caso a parte citada por edital permaneça inerte, NOMEIO-LHE como curador especial um dos defensores públicos atuantes nesta Comarca, nos termos do artigo 72, II, do Código de Processo Civil. Havendo a indicação de defensor pela Defensoria Pública, INTIME-O, para, no prazo legal, apresentar contestação. Juntada a resposta, INTIME-SE o Autor, para, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação. Expeça-se edital. Diligências necessárias. Cumpra-se. Trindade-GO, datado e assinado digitalmente. AILTON FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR JUIZ DE DIREITO
29/04/2026, 00:00
Confirmada
28/04/2026, 19:10
Outras Decisões
28/04/2026, 19:03
Conclusão (para decisão)
23/01/2026, 14:54
Petição (Petição (outras))
22/01/2026, 11:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
21/01/2026, 00:00
Confirmada
16/01/2026, 11:10
Expedida/certificada
16/01/2026, 11:05
Ato ordinatório
16/01/2026, 11:04
Mandado (não entregue ao destinatário)
15/01/2026, 20:19
Expedição de documento
18/11/2025, 16:17
Petição (Petição (outras))
14/11/2025, 09:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
11/11/2025, 00:00
Confirmada
10/11/2025, 16:44
Expedida/certificada
10/11/2025, 16:01
Ato ordinatório
10/11/2025, 16:00
Ofício (entregue ao destinatário)
13/10/2025, 14:01
Ofício (entregue ao destinatário)
10/10/2025, 12:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
07/10/2025, 00:00
Confirmada
06/10/2025, 21:16
Expedição de documento
06/10/2025, 17:44
Expedição de documento
06/10/2025, 17:38
Expedição de documento
06/10/2025, 17:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de GoiásComarca de Trindade2ª Vara Cível e AmbientalE-mails: [email protected] e [email protected] / Fone: (62) 3236-9800Processo n.: 5317933-97.2024.8.09.0149Polo ativo: Adelcio Moreira RosaPolo passivo: Wiverlan Araujo Da SilvaNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Usucapião DESPACHO CERTIFIQUE-SE a Escrivania se houve o cumprimento integral das diligências autorizadas no evento 76.Em caso positivo, INTIME-SE o Autor, por meio de seu causídico, para, no prazo de 5 dias, dar prosseguimento ao feito.Em caso negativo, aguarde-se o retorno de todos os ofícios expedidos.Cumpra-se Trindade/GO, datada e assinada digitalmente. AILTON FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR JUIZ DE DIREITO
23/09/2025, 00:00
Confirmada
22/09/2025, 19:11
Mero expediente
22/09/2025, 19:02
Ofício (entregue ao destinatário)
17/09/2025, 17:05
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 11:05
Documento
16/07/2025, 17:41
Ofício (entregue ao destinatário)
16/07/2025, 17:41
Expedida/Certificada
26/06/2025, 23:39
Expedição de documento
24/06/2025, 12:36
Conclusão (para despacho)
24/06/2025, 12:32
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 16:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
09/06/2025, 00:00
Confirmada
06/06/2025, 19:31
Expedida/certificada
06/06/2025, 16:39
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 17:11
Ofício (entregue ao destinatário)
26/05/2025, 13:38
Confirmada
23/05/2025, 00:12
Documento
20/05/2025, 14:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
14/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
14/05/2025, 00:00
Confirmada
13/05/2025, 17:46
Ato ordinatório
13/05/2025, 17:45
Confirmada
13/05/2025, 17:43
Ato ordinatório
13/05/2025, 17:42
Documento
13/05/2025, 15:21
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 10:27
Documento
13/05/2025, 08:37
Expedida/Certificada
12/05/2025, 22:33
Expedida/Certificada
12/05/2025, 22:29
Expedida/Certificada
12/05/2025, 22:29
Documento
08/05/2025, 12:31
Documento
08/05/2025, 12:29
Documento
08/05/2025, 12:28
Expedição de documento
07/05/2025, 17:06
Expedição de documento
07/05/2025, 17:03
Expedição de documento
07/05/2025, 16:10
Expedição de documento
07/05/2025, 16:04
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 14:21
Expedição de documento
30/04/2025, 14:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de GoiásComarca de Trindade2ª Vara Cível e AmbientalE-mails: [email protected] e [email protected] / Fone: (62) 3236-9800Processo n.: 5317933-97.2024.8.09.0149Polo ativo: Adelcio Moreira RosaPolo passivo: Luzia Silva AraujoNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Usucapião DECISÃO Normal 0 21 false false false PT-BR X-NONE X-NONE /* Style Definitions */ table.MsoNormalTable {mso-style-name:"Tabela normal"; mso-tstyle-rowband-size:0; mso-tstyle-colband-size:0; mso-style-noshow:yes; mso-style-priority:99; mso-style-parent:""; mso-padding-alt:0cm 5.4pt 0cm 5.4pt; mso-para-margin-top:0cm; mso-para-margin-right:0cm; mso-para-margin-bottom:10.0pt; mso-para-margin-left:0cm; line-height:115%; mso-pagination:none; text-autospace:ideograph-other; font-size:12.0pt; font-family:"Liberation Serif",serif; mso-font-kerning:1.5pt; mso-fareast-language:ZH-CN; mso-bidi-language:HI;} Analisando o processo, observo que o Autor requereu a citação editalícia dos confrontantes ASSUÉRIO ARTIAGA DA SILVA, MARIA DO CARMO SILVEIRA e OSVALDO MOREIRA DE CARVALHO, sem a realização de buscas de novos endereços junto aos sistemas conveniados ou mesmo por meio dos órgãos públicos ou das concessionárias de serviços públicos, consoante dispõe o §3º, do artigo 256, do Código de Processo Civil. Vide:“Art. 256. A citação por edital será feita:(…).§ 3º O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos.”Assim, INDEFIRO, por ora, o requerimento de citação do confrontantes por edital.INTIME-SE o Autor, por meio de seu procurador, para, no prazo de 05 dias, dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito.Caso haja requerimento para consulta de endereços dos confrontantes ASSUÉRIO ARTIAGA DA SILVA (lote 16), MARIA DO CARMO SILVEIRA e OSVALDO MOREIRA DE CARVALHO (lote 20), junto aos sistemas conveniados (Sisbajud, Renajud, Infojud e Siel), e expedição de ofício às operadoras de telefonia (Oi, Vivo, Claro e Tim) e às concessionárias (Saneago e Equatorial), desde já, AUTORIZO promover as diligências necessárias para o imediato cumprimento.Por outro lado, ante a informação do óbito da Ré LUZIA SILVA ARAÚJO, DEFIRO a sucessão processual pelos seus sucessores, WIVERLAN ARAÚJO DA SILVA, ORMILANDO ARAÚJO DA SILVA NETO e LUSIRENE ARAÚJO VALIM, devendo ser citados nos endereços informados no evento 75.Deixo de determinar a citação de Jaqueline Gonçalves da Silva, uma vez que esta não é proprietária do imóvel confinante de n° 22, mas sim os Réus.Diligências necessárias. Cumpra-se.Trindade-GO, datado e assinado digitalmente. AILTON FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR JUIZ DE DIREITO
30/04/2025, 00:00
Outras Decisões
29/04/2025, 18:48
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 16:04
Documento
04/02/2025, 15:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)