Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 1º VARA JUDICIAL DA COMARCA DE NERÓPOLIS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO Nº: 5417933-85.2025.8.09.01125PROMOVENTE: Marcia De Freitas Da SilvaPROMOVIDO: Moline Evany Sabino SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por Marcia De Freitas Da Silva em desfavor de Moline Evany Sabino, partes devidamente qualificadas nos autos.Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/95.Fundamento e decido.No evento de n.º 30, foi noticiada a realização de acordo entre os litigantes.Como cediço, no rito dos Juizados Especiais, consoante dispõe o art. 2º da Lei nº. 9.099/95, e pela nova sistemática processual adotada no ordenamento jurídico pátrio, em qualquer momento processual é válida a iniciativa de buscar, sempre que possível, a conciliação ou transação.Aperfeiçoada a transação, encerra-se a utilidade e a necessidade da continuação da prestação jurisdicional, razão pela qual deve ser decidido o meritum causae.Neste passo, disciplina o Código de Processo Civil:Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:(….)III – homologar:b) a transação.- DISPOSITIVOPor todo o exposto, homologo o acordo entabulado entre as partes e declaro extinto o presente feito com resolução do mérito, nos termos dos artigos 316 e 487, III, b, do Código de Processo Civil.Sem custas e sem honorários advocatícios, ex vi dos arts. 54 e 55 da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais.Trânsito em julgado pela publicação, ante o ausente interesse recursal.Oportunamente, arquivem-se os autos.Datado e assinado eletronicamente pelaJuíza de Direito Roberta Wolpp Gonçalves