Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 1º VARA JUDICIAL DA COMARCA DE NERÓPOLIS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO Nº: 6127168-69.2024.8.09.01125PROMOVENTE: Colegio Interakids LtdaPROMOVIDO: Julio Cesar Vieira De Jesus SENTENÇA Trata-se de ação de execução proposta por Colegio Interakids Ltda em desfavor de Julio Cesar Vieira De Jesus, partes devidamente qualificadas nos autos.Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/95.Fundamento e decido.Nos eventos de n.º 72 e 81, foi noticiada a realização de acordo entre os litigantes.Como cediço, no rito dos Juizados Especiais, consoante dispõe o art. 2º da Lei nº. 9.099/95, e pela nova sistemática processual adotada no ordenamento jurídico pátrio, em qualquer momento processual é válida a iniciativa de buscar, sempre que possível, a conciliação ou transação.Aperfeiçoada a transação, encerra-se a utilidade e a necessidade da continuação da prestação jurisdicional, razão pela qual deve ser decidido o meritum causae.Neste passo, disciplina o Código de Processo Civil:Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:(….)III – homologar:b) a transação.- DISPOSITIVOPor todo o exposto, homologo o acordo entabulado entre as partes e declaro extinto o presente feito com resolução do mérito, nos termos dos artigos 316 e 487, III, b, do Código de Processo Civil.Sem custas e sem honorários advocatícios, ex vi dos arts. 54 e 55 da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais.Expeça-se alvará eletrônico, via Sistema de Controle de Depósitos Judiciais (SISCONDJ), para transferência da quantia de R$ 1.238,31 e seus acréscimos legais da conta judicial de evento n.º 69, a ser creditada na conta bancária indicada pela parte favorecida (evento n.º 72).Trânsito em julgado pela publicação, ante o ausente interesse recursal.Oportunamente, arquivem-se os autos.Datado e assinado eletronicamente pelaJuíza de Direito Roberta Wolpp Gonçalves