Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
02/06/2026, 00:00
Confirmada
01/06/2026, 15:53
Expedida/certificada
01/06/2026, 15:12
Mandado (entregue ao destinatário)
01/06/2026, 10:03
Expedição de documento
19/05/2026, 11:44
Petição
13/05/2026, 10:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário Alexânia - 1ª Vara Cível ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: § 4° do Art. 203 do Código de Processo Civil e Provimento nº 48/2021 da Corregedoria Geral de Justiça.) Processo nº 0106858-64.2016.8.09.0003 Aguarda-se o prazo solicitado no evento retro. Alexânia, 31 de março de 2026 Felipe Gonçalves Ferreira Analista Judiciário
06/04/2026, 00:00
Confirmada
31/03/2026, 17:43
Ato ordinatório
31/03/2026, 17:21
Petição
30/03/2026, 20:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário Alexânia - 1ª Vara Cível ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: § 4° do Art. 203 do Código de Processo Civil e Provimento nº 48/2021 da Corregedoria Geral de Justiça.) Processo nº 0106858-64.2016.8.09.0003 Aguarda-se o prazo solicitado no evento retro. Alexânia, 5 de março de 2026 Felipe Gonçalves Ferreira Analista Judiciário
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário Alexânia - 1ª Vara Cível ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: § 4° do Art. 203 do Código de Processo Civil e Provimento nº 48/2021 da Corregedoria Geral de Justiça.) Processo nº 0106858-64.2016.8.09.0003 Aguarda-se o prazo solicitado no evento retro. Alexânia, 31 de março de 2026 Felipe Gonçalves Ferreira Analista Judiciário
06/04/2026, 00:00
Confirmada
31/03/2026, 17:43
Ato ordinatório
31/03/2026, 17:21
Petição
30/03/2026, 20:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário Alexânia - 1ª Vara Cível ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: § 4° do Art. 203 do Código de Processo Civil e Provimento nº 48/2021 da Corregedoria Geral de Justiça.) Processo nº 0106858-64.2016.8.09.0003 Aguarda-se o prazo solicitado no evento retro. Alexânia, 5 de março de 2026 Felipe Gonçalves Ferreira Analista Judiciário
06/03/2026, 00:00
Confirmada
05/03/2026, 16:36
Ato ordinatório
05/03/2026, 16:17
Petição (Petição (outras))
03/03/2026, 12:54
Decurso de Prazo
13/02/2026, 16:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário Alexânia - 1ª Vara Cível ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: § 4° do Art. 203 do Código de Processo Civil e Provimento nº 48/2021 da Corregedoria Geral de Justiça.) Processo nº 0106858-64.2016.8.09.0003 Aguarda-se o prazo solicitado no evento retro. Alexânia, 7 de janeiro de 2026 Felipe Gonçalves Ferreira Analista Judiciário
21/01/2026, 00:00
Confirmada
07/01/2026, 13:40
Ato ordinatório
07/01/2026, 13:31
Petição (Petição (outras))
18/12/2025, 18:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário Alexânia - 1ª Vara Cível ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: § 4° do Art. 203 do Código de Processo Civil e Provimento nº 48/2021 da Corregedoria Geral de Justiça.) Processo nº 0106858-64.2016.8.09.0003 Intime-se o exequente para preparo das locomoções necessárias para intimação de Bruno Gabriel Diniz Mendes, herdeiro dos espólios de Marcio Mendes e Maria Antonia Pires Diniz. Alexânia, 5 de dezembro de 2025 MAXILEY RABELO DOS REIS Analista Judiciário
09/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
09/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
09/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIARIO COMARCA DE ALEXÂNIA Alexânia - 1ª Vara Cível Av. Brigadeiro Eduardo Gomes com rua 124 Ed. do Fórum,, ALEXANIA II, ALEXÂNIA - Fone: (62) 3336-5286 Ação:PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 0106858-64.2016.8.09.0003 Promovente(s): BANCO DO BRASIL SA Promovido(s): ALE MADEIRAS LTDA DECISÃO Defiro o requerimento de penhora do imóvel indicado no evento nº 176, a ser cumprida mediante termo nos autos, conforme disposto no artigo 845, § 1º do Código de Processo Civil. Determino à serventia as seguintes providências: a) Expeça-se termo de penhora, observados os requisitos do art. 838 do CPC; b) Após assinatura do termo, intimem-se as partes para ciência da penhora, por seus advogados, observado que se a parte executada não houver constituído advogado nos autos, deve ser intimada pessoalmente, via postal, conforme art. 841, § 2º do CPC; c) Cumprido o item anterior, intime-se o exequente para providenciar averbação junto ao CRI – com cópia desta decisão e do Termo de Penhora, independentemente de mandado, conforme dicção do artigo 844 do CPC –, e juntar certidão de inteiro teor em que consta referida averbação, no prazo de 15 (quinze) dias. Às providências. I. Cumpra-se. Alexânia, assinado nesta data. FERNANDO AUGUSTO CHACHA DE REZENDE JUIZ DE DIREITO (assinado digitalmente _ §2º do art. 205 do NCPC)
09/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIARIO COMARCA DE ALEXÂNIA Alexânia - 1ª Vara Cível Av. Brigadeiro Eduardo Gomes com rua 124 Ed. do Fórum,, ALEXANIA II, ALEXÂNIA - Fone: (62) 3336-5286 Ação:PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 0106858-64.2016.8.09.0003 Promovente(s): BANCO DO BRASIL SA Promovido(s): ALE MADEIRAS LTDA DECISÃO Defiro o requerimento de penhora do imóvel indicado no evento nº 176, a ser cumprida mediante termo nos autos, conforme disposto no artigo 845, § 1º do Código de Processo Civil. Determino à serventia as seguintes providências: a) Expeça-se termo de penhora, observados os requisitos do art. 838 do CPC; b) Após assinatura do termo, intimem-se as partes para ciência da penhora, por seus advogados, observado que se a parte executada não houver constituído advogado nos autos, deve ser intimada pessoalmente, via postal, conforme art. 841, § 2º do CPC; c) Cumprido o item anterior, intime-se o exequente para providenciar averbação junto ao CRI – com cópia desta decisão e do Termo de Penhora, independentemente de mandado, conforme dicção do artigo 844 do CPC –, e juntar certidão de inteiro teor em que consta referida averbação, no prazo de 15 (quinze) dias. Às providências. I. Cumpra-se. Alexânia, assinado nesta data. FERNANDO AUGUSTO CHACHA DE REZENDE JUIZ DE DIREITO (assinado digitalmente _ §2º do art. 205 do NCPC)
09/12/2025, 00:00
Confirmada
05/12/2025, 14:15
Confirmada
05/12/2025, 14:13
Confirmada
05/12/2025, 14:13
Ato ordinatório
05/12/2025, 13:59
Expedida/certificada
05/12/2025, 13:56
Expedida/certificada
05/12/2025, 13:55
Expedição de documento
05/12/2025, 13:55
Outras Decisões
05/12/2025, 12:52
Conclusão (para despacho)
02/12/2025, 15:01
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 17:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIARIO COMARCA DE ALEXÂNIA Alexânia - 1ª Vara Cível Av. Brigadeiro Eduardo Gomes com rua 124 Ed. do Fórum,, ALEXANIA II, ALEXÂNIA - Fone: (62) 3336-5286 Ação:PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 0106858-64.2016.8.09.0003 Promovente(s): BANCO DO BRASIL SA Promovido(s): ALE MADEIRAS LTDA DESPACHO Intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, esclarecer sobre as penhoras realizadas sobre o imóvel sob o Protocolo 44.937 de 30/06/2020 e Protocolo 46.711 de 27/08/2021, considerando que poderá não haver como satisfazer integralmente ou parcialmente a dívida posta nesta execução, tendo em vista que as penhoras precedem ao requerimento formulado pela parte exequente. Às providências. I. Cumpra-se. Alexânia, assinado nesta data. FERNANDO AUGUSTO CHACHA DE REZENDE JUIZ DE DIREITO (assinado digitalmente _ §2º do art. 205 do NCPC)
14/11/2025, 00:00
Confirmada
13/11/2025, 16:00
Expedida/certificada
13/11/2025, 13:26
Mero expediente
13/11/2025, 08:56
Expedição de documento
03/11/2025, 16:13
Petição (Petição (outras))
22/10/2025, 08:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário Alexânia - 1ª Vara Cível ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: § 4° do Art. 203 do Código de Processo Civil e Provimento nº 48/2021 da Corregedoria Geral de Justiça.) Processo nº 0106858-64.2016.8.09.0003 Intima-se a parte autora para requerer o que entender de direito. Alexânia, 15 de outubro de 2025 Felipe Gonçalves Ferreira Analista Judiciário
16/10/2025, 00:00
Confirmada
15/10/2025, 17:40
Ato ordinatório
15/10/2025, 15:53
Decurso de Prazo
15/10/2025, 15:51
Mandado (entregue ao destinatário)
08/09/2025, 10:43
Expedição de documento
03/09/2025, 10:23
Petição (Petição (outras))
27/08/2025, 15:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário Alexânia - 1ª Vara Cível ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: § 4° do Art. 203 do Código de Processo Civil e Provimento nº 48/2021 da Corregedoria Geral de Justiça.) Processo nº 0106858-64.2016.8.09.0003 Intima-se a parte autora para o recolhimento das custas necessárias para o atendimento do petitório retro. Alexânia, 19 de agosto de 2025 Felipe Gonçalves Ferreira Analista Judiciário
20/08/2025, 00:00
Confirmada
19/08/2025, 13:12
Ato ordinatório
19/08/2025, 13:04
Mero expediente
19/08/2025, 08:44
Expedição de documento
28/07/2025, 16:48
Petição (Petição (outras))
16/07/2025, 16:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário Alexânia - 1ª Vara Cível ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: § 4° do Art. 203 do Código de Processo Civil e Provimento nº 48/2021 da Corregedoria Geral de Justiça.) Processo nº 0106858-64.2016.8.09.0003 Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo legal. Alexânia, 9 de julho de 2025 MAXILEY RABELO DOS REIS Analista Judiciário
10/07/2025, 00:00
Confirmada
09/07/2025, 16:44
Confirmada
09/07/2025, 16:36
Expedição de documento
09/07/2025, 16:35
Mero expediente
09/07/2025, 16:01
Expedição de documento
01/07/2025, 13:22
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 16:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIARIO COMARCA DE ALEXÂNIA Alexânia - 1ª Vara Cível Av. Brigadeiro Eduardo Gomes com rua 124 Ed. do Fórum,, ALEXANIA II, ALEXÂNIA - Fone: (62) 3336-5286 Ação:PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso nº: 0106858-64.2016.8.09.0003Promovente(s): BANCO DO BRASIL SAPromovido(s): ALE MADEIRAS LTDA DECISÃO Indefiro o requerimento formulado no evento 165.Pois bem.Seguindo, pelo Princípio da Saisine, com a morte, a propriedade e a posse da herança são transmitidas imediatamente aos herdeiros legítimos e testamentários, independentemente da abertura do inventário, sendo a herança um bem indivisível até a sentença da partilha, de modo que enquanto esta não sobrevier, os herdeiros serão coproprietários do todo.O artigo 1.784, do Código Civil, dispõe:Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.Com isso, aberta a sucessão, surge a figura do espólio, que nada mais é que a massa de bens deixados pelo autor da herança.Neste ínterim, até que seja prestado o compromisso pelo inventariante no processo de inventário, possui legitimidade para figurar no polo passivo o administrador provisório, que é aquele que está na posse dos bens deixados.Assim, na ausência de ação de inventário ou de inventariante compromissado, o espólio será representado judicialmente pelo administrador provisório, responsável legal pela administração da herança até a assunção do encargo pelo inventariante, observando-se o rol do art. 1.797 do CC.Art. 1.797. Até o compromisso do inventariante, a administração da herança caberá, sucessivamente:I - ao cônjuge ou companheiro, se com o outro convivia ao tempo da abertura da sucessão;II - ao herdeiro que estiver na posse e administração dos bens, e, se houver mais de um nessas condições, ao mais velho;III - ao testamenteiro; IV - a pessoa de confiança do juiz, na falta ou escusa das indicadas nos incisos antecedentes, ou quando tiverem de ser afastadas por motivo grave levado ao conhecimento do juiz.Os artigos 613 e 614, do Código de Processo Civil, estabelecem que:Art. 613. Até que o inventariante preste o compromisso, continuará o espólio na posse do administrador provisório.Art. 614. O administrador provisório representa ativa e passivamente o espólio, é obrigado a trazer ao acervo os frutos que desde a abertura da sucessão percebeu, tem direito ao reembolso das despesas necessárias e úteis que fez e responde pelo dano a que, por dolo ou culpa, der causaDeste modo, por consequência, após prestado o compromisso, o inventariante representará o espólio, na forma do art. 75, inciso VII do Código de Processo Civil, combinado com o art. Art. 1.991 do CC que diz: Desde a assinatura do compromisso até a homologação da partilha, a administração da herança será exercida pelo inventariante.Logo, caso finalizado o inventário, o espólio deixa de existir, passando a ter legitimidade os herdeiros.Entretanto, esse juízo não possui informações de quem exerce a administração provisória dos bens ou da existência ou não de inventário, seja ele finalizado ou em tramitação, apesar da parte exequente ter sido intimada para promover a juntada dos respectivos documentos, caso existam. Portanto, deverá a parte autora regularizar o polo passivo, devendo-se ater ao fato de que, caso o inventário tenha sido finalizado, a ação deverá tramitar em desfavor dos herdeiros, no limite das frações recebidas; no caso de o patrimônio não ter sido partilhado, mas o inventário estar em tramitação, a ação tramitará em face do Espólio, uma vez que ele subsiste em relação aos bens não partilhados.Intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, regularizar o polo passivo. Às providências.I. Cumpra-se.Alexânia, assinado nesta data. FERNANDO AUGUSTO CHACHA DE REZENDEJUIZ DE DIREITO(assinado digitalmente _ §2º do art. 205 do NCPC)
09/06/2025, 00:00
Confirmada
06/06/2025, 19:51
Expedida/certificada
06/06/2025, 16:47
Outras Decisões
06/06/2025, 09:39
Expedição de documento
26/05/2025, 17:57
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 17:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIARIO COMARCA DE ALEXÂNIA Alexânia - 1ª Vara Cível Av. Brigadeiro Eduardo Gomes com rua 124 Ed. do Fórum,, ALEXANIA II, ALEXÂNIA - Fone: (62) 3336-5286 Ação:PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso nº: 0106858-64.2016.8.09.0003Promovente(s): BANCO DO BRASIL SAPromovido(s): ALE MADEIRAS LTDA DESPACHO Defiro o requerimento formulado no evento 171.Às providências.I. Cumpra-se.Alexânia, assinado nesta data. FERNANDO AUGUSTO CHACHA DE REZENDEJUIZ DE DIREITO(assinado digitalmente _ §2º do art. 205 do NCPC)
23/04/2025, 00:00
Confirmada
22/04/2025, 13:19
Mero expediente
22/04/2025, 13:15
Expedição de documento
14/04/2025, 13:19
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 14:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIARIO COMARCA DE ALEXÂNIA Alexânia - 1ª Vara Cível Av. Brigadeiro Eduardo Gomes com rua 124 Ed. do Fórum,, ALEXANIA II, ALEXÂNIA - Fone: (62) 3336-5286 Ação:PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso nº: 0106858-64.2016.8.09.0003Promovente(s): BANCO DO BRASIL SAPromovido(s): ALE MADEIRAS LTDA DESPACHO Considerando o pedido de substituição processual formulado no evento retro, intime-se o exequente para apresentar a escritura de inventário ou o formal de partilha dos bens deixados pelo de cujus, no prazo de 15 dias. Às providências.I. Cumpra-se.Alexânia, assinado nesta data. FERNANDO AUGUSTO CHACHA DE REZENDEJUIZ DE DIREITO(assinado digitalmente _ §2º do art. 205 do NCPC)
21/03/2025, 00:00
Confirmada
20/03/2025, 13:44
Mero expediente
20/03/2025, 13:38
Expedição de documento
18/03/2025, 13:15
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 13:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário Alexânia - Escrivania do 1º Cível CERTIDÃO Certifico que transcorreu o prazo legal sem manifestação da parte autora. Alexânia, 21 de fevereiro de 2025. Felipe Gonçalves Ferreira Analista Judiciário ATO ORDINATÓRIO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: § 4º do art. 203 do Novo Código de Processo Civil e Provimento nº 05/2010 da Corregedoria geral de Justiça do Estado de Goás. Processo nº: 0106858-64.2016.8.09.0003 Fica a parte AUTOR/EXEQUENTE, devidamente INTIMADA para promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Alexânia, 21 de fevereiro de 2025. Felipe Gonçalves Ferreira Analista Judiciario