Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia Gabinete da 32ª Vara Cível ____________________________________________________________________ Processo nº: 0228119-80.2015.8.09.0051 DESPACHO 1. Da detida análise dos autos, especialmente após a conversão da ação de busca e apreensão em execução de título extrajudicial (mov. 104), não encontrei nenhum ato processual que comprove tenha havido citação da parte executada. Assim, antes de mais nada, CERTIFIQUE a Serventia se houve ou não a adequada triangulação da relação processual. 2. Após: 2.1. Caso tenha havido citação válida, VOLTEM os autos imediatamente conclusos para análise das medidas atípicas requeridas na petição retro. 2.2. Do contrário, EXCLUA-SE a menção à “parte citada”, constante do cadastro processual, e, em seguida, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito visando à citação da parte executada, sob pena de suspensão da execução (CPC, artigo 921). Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado eletronicamente. Leonys Lopes Campos da Silva Juiz de Direito