Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de GOIÂNIA Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ª AVENIDA OLINDA,, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, PARK LOZANDES, GOIÂNIA-Goiás, 74884120 DESPACHO Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 5297756-52.2023.8.09.0051 Recorrentes(s): BANCO SANTANDER BRASIL S.A. Recorrido(s): Bar E Restaurante Mendonca Manata Eireli Antes de qualquer providência, intimem-se os executados que apresentaram exceção de pré-executividade no evento 203 para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizem sua representação processual, uma vez que a procuração acostada aos autos não se encontra devidamente assinada. Outrossim, deverão todos os excipientes, no mesmo prazo, juntar aos autos documentos de identificação pessoal. Isso porque, embora conste na procuração a representação de dois menores de idade, verifica-se que o Sr. Enrico nasceu em 2006, sendo, portanto, aparentemente maior de idade. Assim, salvo se houver incapacidade civil devidamente declarada ou comprovada nos autos, não há necessidade de representação legal. Por fim, compulsando o aviso de recebimento acostado no evento 182, referente à citação do Sr. Marcelo de Mendonça Manata Júnior, verifica-se que o expediente retornou com a informação de que o destinatário é “falecido”. Diante disso, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, promova a juntada da respectiva certidão de óbito e requeira a citação dos sucessores eventualmente indicados no referido documento, caso haja patrimônio a ser transmitido via herança, nos termos do artigo 313, § 2º, inciso I, do CPC, sob as penas legais, pois é certo que os sucessores somente respondem pelas dívidas do falecido nos limites da herança recebida. Regularizada a representação processual, com a juntada da procuração devidamente assinada e dos documentos de identificação, bem como prestados esclarecimentos acerca da alegada representação do Sr. Enrico, abra-se vista ao Ministério Público, nos termos do artigo 178, inciso II, do CPC, tendo em vista que o executado João Marcelo dos Santos Manata, nascido em 01/02/2019, é menor impúbere. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. OTACÍLIO DE MESQUITA ZAGO Juiz de Direito