Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
16/06/2026, 00:00
Confirmada
15/06/2026, 09:21
Expedição de documento
15/06/2026, 09:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/06/2026, 03:00
Documento
25/05/2026, 13:02
Documento
13/05/2026, 12:58
Petição
29/04/2026, 12:44
Expedição de documento
23/04/2026, 13:49
Por decisão judicial
14/04/2026, 13:55
Expedição de documento
14/04/2026, 13:54
Petição
14/04/2026, 11:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível - Comarca de Rio Verde Estado de Goiás Gabinete da Juíza Camila de Carvalho Gonçalves E-mail: [email protected] Processo nº.: 5461885-44.2022.8.09.0137 Requerente: Banco Do Brasil S.a. CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91 Requerido(a): Ferrari Comercio De Derivados De Petroleo Ltda - Me CPF/CNPJ: 12.149.323/0001-20 Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Requer a parte autora a realização de buscas junto as empresas de energia e água, na tentativa de localização de novos endereços em nome dos executados, (evento 151). Vieram-me os autos conclusos. É o breve relato. DECIDO DEFIRO a busca de endereço, autorizando que a própria parte (Banco Do Brasil S.a CNPJ: 00.000.000/0001-91), munida desse documento, obtenha diretamente a informação pretendida (endereço da parte ré) nas empresas prestadoras de serviços de telecomunicação, de fornecimento de água e energia, e de manutenção de cadastro de restrição ao crédito, bem como perante o Detran, Receita Federal e TRE, servindo esta decisão como ALVARÁ JUNTO ÀS RESPECTIVAS REPARTIÇÕES, pelo prazo de 60 (sessenta) dias da data da publicação deste despacho, devendo a parte intimada informar o endereço no final do prazo, sob pena de extinção por abandono. Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Intime-se. Cumpra-se. Rio Verde (GO), data e hora da assinatura eletrônica. CAMILA DE CARVALHO GONÇALVES Juíza de Direito É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil. Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível - Comarca de Rio Verde Estado de Goiás Gabinete da Juíza Camila de Carvalho Gonçalves E-mail: [email protected] Processo nº.: 5461885-44.2022.8.09.0137 Requerente: Banco Do Brasil S.a. CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91 Requerido(a): Ferrari Comercio De Derivados De Petroleo Ltda - Me CPF/CNPJ: 12.149.323/0001-20 Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Requer a parte autora a realização de buscas junto as empresas de energia e água, na tentativa de localização de novos endereços em nome dos executados, (evento 151). Vieram-me os autos conclusos. É o breve relato. DECIDO DEFIRO a busca de endereço, autorizando que a própria parte (Banco Do Brasil S.a CNPJ: 00.000.000/0001-91), munida desse documento, obtenha diretamente a informação pretendida (endereço da parte ré) nas empresas prestadoras de serviços de telecomunicação, de fornecimento de água e energia, e de manutenção de cadastro de restrição ao crédito, bem como perante o Detran, Receita Federal e TRE, servindo esta decisão como ALVARÁ JUNTO ÀS RESPECTIVAS REPARTIÇÕES, pelo prazo de 60 (sessenta) dias da data da publicação deste despacho, devendo a parte intimada informar o endereço no final do prazo, sob pena de extinção por abandono. Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Intime-se. Cumpra-se. Rio Verde (GO), data e hora da assinatura eletrônica. CAMILA DE CARVALHO GONÇALVES Juíza de Direito É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil. Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.
09/04/2026, 00:00
Confirmada
08/04/2026, 14:02
Outras Decisões
08/04/2026, 13:52
Expedição de documento
08/04/2026, 09:21
Petição (Petição (outras))
10/03/2026, 14:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
04/03/2026, 00:00
Confirmada
03/03/2026, 12:22
Expedida/certificada
03/03/2026, 12:16
Expedição de documento
03/03/2026, 12:16
Documento
27/02/2026, 01:50
Documento
20/02/2026, 00:50
Expedida/Certificada
13/02/2026, 22:33
Expedida/Certificada
05/02/2026, 23:26
Expedição de documento
02/02/2026, 16:38
Petição (Petição (outras))
22/12/2025, 09:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
16/12/2025, 00:00
Confirmada
15/12/2025, 13:40
Expedição de documento
15/12/2025, 13:31
Petição (Petição (outras))
08/12/2025, 10:16
Documento
07/12/2025, 00:52
Expedida/Certificada
21/11/2025, 22:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
19/11/2025, 00:00
Confirmada
18/11/2025, 14:52
Expedição de documento
18/11/2025, 14:38
Expedição de documento
18/11/2025, 14:32
Petição (Petição (outras))
03/11/2025, 23:20
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 11:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
26/09/2025, 00:00
Confirmada
25/09/2025, 13:01
Expedida/certificada
25/09/2025, 12:56
Documento
25/09/2025, 00:52
Documento
25/09/2025, 00:51
Expedida/Certificada
03/09/2025, 22:27
Expedida/Certificada
03/09/2025, 22:27
Petição (Petição (outras))
11/08/2025, 10:33
Expedição de documento
29/07/2025, 21:22
Expedição de documento
29/07/2025, 21:15
Expedição de documento
29/07/2025, 18:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
24/07/2025, 00:00
Confirmada
23/07/2025, 18:22
Expedição de documento
23/07/2025, 18:16
Mandado (não entregue ao destinatário)
16/07/2025, 13:58
Expedição de documento
15/07/2025, 09:51
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 09:46
Expedição de documento
08/07/2025, 19:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO2ª Vara Cível - Comarca de Rio VerdeEstado de GoiásGabinete do Juiz Gustavo Baratella de ToledoE-mail: [email protected] nº.: 5461885-44.2022.8.09.0137 Requerente: Banco Do Brasil S.a. CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91Requerido(a): Ferrari Comercio De Derivados De Petroleo Ltda - Me CPF/CNPJ: 12.149.323/0001-20Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Requer a parte autora a concessão de arresto, ante a dificuldade de citar a parte ré.Ocorre que, tratando-se de ação monitória, o arresto somente pode ser concedido para garantir o pagamento de uma dívida caso haja risco de o devedor dilapidar seu patrimônio, impedindo a execução da decisão favorável ao autor da ação. Nesses casos, a concessão do arresto na ação monitória é condicionada à demonstração dos requisitos do art. 300 do CPC, ou seja, do fumus boni iuris e do periculum in mora.Nesse sentido, o entendimento do TJGO:AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. ARRESTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. DECISÃO MANTIDA. 1. Para a concessão da antecipação da tutela de urgência, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, mister a comprovação da probabilidade do direito alegado e do risco de dano grave ou de difícil reparação, além da ausência de irreversibilidade da medida, cujos requisitos não restaram demonstrados na espécie. 2. Na hipótese dos autos, não sendo o caso de arresto executório, em virtude da existência de procedimento cognitivo sumário na ação monitória, e não evidenciados os requisitos para a concessão do arresto cautelar, diante da ausência de prova concreta e inequívoca do perigo para a satisfação futura do crédito, afasta-se a possibilidade de concessão da medida de arresto pleiteada pela recorrente. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. 6030401-78.2024.8.09.0011. 11ª Câmara Cível. PAULO CÉSAR ALVES DAS NEVES ? (DESEMBARGADOR). Relatório e Voto Publicado em 28/02/2025 16:46:57No caso em exame, a parte autora não comprovou a existência de nenhum dos requisitos, motivo pelo qual INDEFIRO o pedido de arresto.Intime-se. Cumpra-se.Rio Verde (GO), data e hora da assinatura eletrônica. GUSTAVO BARATELLA DE TOLEDOJuiz de DireitoÉ um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil.Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.
07/07/2025, 00:00
Confirmada
04/07/2025, 14:52
Outras Decisões
04/07/2025, 14:44
Conclusão (para decisão)
02/07/2025, 18:54
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 13:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
09/06/2025, 00:00
Confirmada
06/06/2025, 20:03
Expedição de documento
06/06/2025, 16:56
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 16:45
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 11:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
23/04/2025, 00:00
Expedição de documento
22/04/2025, 13:52
Documento
15/04/2025, 15:32
Documento
15/04/2025, 15:29
Expedida/Certificada
02/04/2025, 23:31
Expedida/Certificada
02/04/2025, 23:29
Expedição de documento
28/03/2025, 17:14
Expedição de documento
25/03/2025, 12:30
Petição (Petição (outras))
24/01/2025, 14:37
Expedição de documento
18/12/2024, 17:25
Mandado (não entregue ao destinatário)
18/12/2024, 11:30
Confirmada
06/12/2024, 15:07
Expedição de documento
06/12/2024, 15:07
Expedição de documento
05/12/2024, 13:07
Expedição de documento
04/12/2024, 19:05
Expedição de documento
04/12/2024, 19:04
Expedição de documento
04/12/2024, 18:53
Expedida/Certificada
01/10/2024, 22:30
Expedida/Certificada
01/10/2024, 22:29
Expedição de documento
25/09/2024, 16:37
Documento
20/09/2024, 13:54
Documento
20/09/2024, 13:54
Expedida/Certificada
05/09/2024, 22:24
Expedida/Certificada
05/09/2024, 22:24
Expedição de documento
30/08/2024, 16:12
Documento
15/08/2024, 15:28
Documento
15/08/2024, 15:28
Expedida/Certificada
25/07/2024, 23:27
Expedida/Certificada
25/07/2024, 23:25
Expedição de documento
23/07/2024, 15:18
Documento
17/07/2024, 17:14
Documento
17/07/2024, 17:14
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 14:20
Expedida/Certificada
20/05/2024, 22:28
Expedida/Certificada
20/05/2024, 22:26
Confirmada
20/05/2024, 13:54
Documento
18/05/2024, 00:51
Documento
18/05/2024, 00:51
Expedida/Certificada
03/05/2024, 22:29
Expedida/Certificada
03/05/2024, 22:25
Expedição de documento
02/05/2024, 17:56
Petição (Petição (outras))
03/04/2024, 10:40
Expedição de documento
14/03/2024, 15:29
Petição (Petição (outras))
31/01/2024, 14:07
Expedição de documento
15/01/2024, 15:37
Documento
15/01/2024, 14:37
Expedição de documento
28/11/2023, 14:05
Petição (Petição (outras))
24/10/2023, 12:46
Outras Decisões
05/10/2023, 14:12
Conclusão (para decisão)
06/09/2023, 15:06
Petição (Petição (outras))
03/07/2023, 13:35
Ato ordinatório
15/06/2023, 16:14
Petição (Petição (outras))
16/05/2023, 13:04
Confirmada
08/05/2023, 14:25
Mero expediente
05/05/2023, 18:53
Documento
20/04/2023, 16:29
Documento
20/04/2023, 16:28
Expedição de documento
31/03/2023, 13:44
Expedição de documento
31/03/2023, 13:34
Expedida/certificada
30/03/2023, 12:34
Mandado (entregue ao destinatário)
01/03/2023, 14:40
Expedição de documento
15/02/2023, 17:43
Expedição de documento
15/02/2023, 17:40
Petição (Petição (outras))
01/02/2023, 15:50
Expedição de documento
16/01/2023, 12:51
Petição (Petição (outras))
12/01/2023, 15:21
Confirmada
16/12/2022, 16:54
Mandado (não entregue ao destinatário)
16/12/2022, 16:54
Expedição de documento
25/11/2022, 12:08
Expedição de documento
25/11/2022, 12:01
Petição (Petição (outras))
18/11/2022, 18:02
Petição (Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes)