Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Tribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de São Domingos - Vara Juizado Especial CívelAv. Inocêncio José Valente, Qd. 26, Lt. 118, Jardim Primavera, São Domingos/GO. CEP: 73860-000. Processo nº: 6040333-76.2024.8.09.0145Requerente: Eletromoveis Dvg LtdaRequerido(a): Joselha Rodrigues Demaraes S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, conforme art. 38 da Lei 9.099/95. Analisando os autos da presente execução, verifico que o devedor não foi localizado e a parte exequente permaneceu inerte após ser intimada para promover o devido prosseguimento ao feito. Nesse sentido, o art. 53, § 4º, da lei 9.099/95 dispõe que, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, caso o devedor não seja localizado ou inexistam bens passíveis de penhora, o processo deverá ser imediatamente extinto. Assim, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, e determino o arquivamento dos autos. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95.Caso haja requerimento, desde já, fica deferida a expedição de certidão de crédito em favor da parte exequente. Cumpra-se.São Domingos, data do sistema. GABRIEL CARNEIRO SANTOS RODRIGUESJuiz Substituto(Decreto Judiciário nº 1.398/2025).