Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ITUMBIARA 1ª VARA CÍVEL E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDEAutos: 6132088-64.2024.8.09.0087Polo Ativo: Banco Bradesco S.APolo Passivo: Ronnyvon Silva Malaquias SENTENÇA Cuida-se de Ação de Busca e Apreensão proposta por Banco do Bradesco S.A em desfavor de Ronnyvon Silva Malaquias, ambas as partes qualificadas.Juntado aos autos, instrumento de acordo extrajudicial, com pedido de homologação (mov. 73).Vieram os autos conclusos.É o sintético relatório do que interessa. Decido.Inexistem eivas processuais a empecer o pronunciamento de mérito.Avançando, a homologação pretendida é medida certa.Com efeito, o direito em disputa é disponível, sendo as Partes maiores e capazes, o autor representado por seus advogados constituídos e com poderes de transigir, tendo o requerido assinado pessoalmente.Diante do exposto, com arrimo no artigo 487, III, letra “b” do Código de Processo Civil, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO O ACORDO em todos os seus termos e condições.Como a transação ocorreu antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas finais remanescentes, se houver (art. 90, §3º, do CPC).Honorários advocatícios na forma do acordado. Promova-se a baixa de restrição via RENAJUD (mov. 16).Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas e cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Diligencie-se.Itumbiara, data da assinatura. THOMAS NICOLAU OLIVEIRA HECKJuiz de Direito