Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Uruana – Vara Cível – Gabinete da Juíza Processo nº: 5580740-91.2023.8.09.0154 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Polo Ativo: AMI FRUTAS LTDA Polo Passivo: Nelson Dutra Sobrinho SENTENÇA Trata-se de Ação Monitória proposta por AMI FRUTAS LTDA em desfavor de NELSON DUTRA SOBRINHO E OUTROS, partes qualificadas.Ao evento 79, as partes apresentaram acordo extrajudicial, pleiteando a sua homologação.Vieram-me os autos conclusos para sentença.É a síntese do necessário. DECIDO.Observa-se do acordo apresentado, que este preserva os direitos e interesses das partes, preenche as formalidades pertinentes e não há evidência de que tenha sido celebrado com infringência à qualquer dispositivo legal, de modo que não há óbice que impeça sua homologação.Na sentença que homologa o acordo não há efetivamente condenação, mas, tão somente declaração de validade do que foi entabulado pelas partes, limitando-se o Judiciário à análise dos requisitos formais do pacto, sem análise de mérito da transação.Ante o exposto, com base no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo ora formulado ao evento 79, para que surta seus jurídicos e efeitos legais.Sem honorários a deliberar. Sem custas finais (CPC, art. 90, § 3º).Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas e baixas de praxe.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Cumpra-se.Uruana, datado e assinado eletronicamente.DIÉSSICA TAIS SILVAJuíza Substituta(Decreto Judiciário nº 1.393/2025)