FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II
Autor
Advogados / Representantes
JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA
OAB/SC 11985·CPF·Representa: Autor
PETERSON DOS SANTOS
OAB/SP 336353·CPF·Representa: Autor
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/GO 27024·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
16/01/2026, 13:59
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 12:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ANÁPOLIS UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Av. Sen. José Lourenço Dias, nº 1311, Centro, Anápolis/GO, Cep 75.020-010, Fone (62) 3902-8878 / (62) 3902-8879 e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Fundamentações legais: Provimento nº 05/2010-CGJ/GO de 09/03/2010. Processo n° 5588612-87.2021.8.09.0006 Certifico e dou fé que fora remetida para o Diário da Justiça de Goiás, a intimação para: * Intimo o Dr. PETERSON DOS SANTOS, OAB/SP 336.353, para regularizar a representação processual da parte autora juntado procuração devidamente assinada. Anápolis, 7 de novembro de 2025. WARLYTON DA COSTA SANTOS ARAUJO Analista Judiciário
10/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ANÁPOLIS UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Av. Sen. José Lourenço Dias, nº 1311, Centro, Anápolis/GO, Cep 75.020-010, Fone (62) 3902-8878 / (62) 3902-8879 e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Fundamentações legais: Provimento nº 05/2010-CGJ/GO de 09/03/2010. Processo n° 5588612-87.2021.8.09.0006 Certifico e dou fé que fora remetida para o Diário da Justiça de Goiás, a intimação para: * INTIMO o Dr. Jorge André Ritzmann de Oliveira, OAB/SC 11.985, para juntar aos autos a notificação da renúncia informada no evento 135, nos termos do art.112 do CPC. Anápolis, 7 de novembro de 2025. WARLYTON DA COSTA SANTOS ARAUJO Analista Judiciário
10/11/2025, 00:00
Confirmada
07/11/2025, 16:52
Confirmada
07/11/2025, 16:34
Ato ordinatório
07/11/2025, 15:21
Ato ordinatório
07/11/2025, 15:04
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 18:06
Confirmada
31/10/2025, 01:55
Expedida/certificada
09/10/2025, 22:37
Petição (Petição (outras))
07/10/2025, 23:22
Petição (Petição (outras))
05/10/2025, 11:43
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 17:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Intimo advogado subscritor da petição juntada no evento 129 para prestar esclarecimentos acerca do referido requerimento, tendo em vista que o crédito objeto da presente demanda foi cedido ao FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ANÁPOLIS UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Av. Sen. José Lourenço Dias, nº 1311, Centro, Anápolis/GO, Cep 75.020-010, Fone (62) 3902-8878 / (62) 3902-8879 e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Fundamentações legais: Provimento nº 05/2010-CGJ/GO de 09/03/2010. Processo n° 5588612-87.2021.8.09.0006 Certifico e dou fé que fora remetida para o Diário da Justiça de Goiás, a intimação para: * INTIMO o Dr. Jorge André Ritzmann de Oliveira, OAB/SC 11.985, para juntar aos autos a notificação da renúncia informada no evento 135, nos termos do art.112 do CPC. Anápolis, 7 de novembro de 2025. WARLYTON DA COSTA SANTOS ARAUJO Analista Judiciário
10/11/2025, 00:00
Confirmada
07/11/2025, 16:52
Confirmada
07/11/2025, 16:34
Ato ordinatório
07/11/2025, 15:21
Ato ordinatório
07/11/2025, 15:04
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 18:06
Confirmada
31/10/2025, 01:55
Expedida/certificada
09/10/2025, 22:37
Petição (Petição (outras))
07/10/2025, 23:22
Petição (Petição (outras))
05/10/2025, 11:43
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 17:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Intimo advogado subscritor da petição juntada no evento 129 para prestar esclarecimentos acerca do referido requerimento, tendo em vista que o crédito objeto da presente demanda foi cedido ao FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II.
12/09/2025, 00:00
Confirmada
11/09/2025, 06:04
Ato ordinatório
10/09/2025, 15:49
Por decisão judicial
10/09/2025, 15:39
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 10:37
Documento
06/09/2025, 01:55
Documento
06/09/2025, 01:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Anápolis4ª Vara Cível(UPJ das Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª)Av. Sen. José Lourenço Dias, n. 1311 - St. Central, Anápolis–GO, CEP: 75020-010, telefone: (62) 3902-8800, balcão virtual - WhatsApp: (62) 3018-6000, e-mail UPJ: [email protected], gabinete virtual - WhatsApp: (62) 3902-8861,e-mail gabinete: [email protected]ção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialAutos n. 5588612-87.2021.8.09.0006Parte autora/exequente: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL IIParte ré/executada: D E Distribuidora De Bebidas Ealimentos LtdaDECISÃOCom base no art. 921, inciso III, do CPC, defiro o pedido de ev. 119 e, consequentemente, determino a suspensão dos presentes pelo período máximo de 1 (um) ano prazo em que fica suspensa, igualmente, a prescrição (art. 921, § 1°, do CPC).Finda a suspensão, intime-se o exequente para, em quinze dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento.Inerte, certifique-se e, em seguida, arquivem-se os autos.Anápolis, (data da assinatura eletrônica).Alessandra Cristina de Oliveira LouzaJuiz(a) de DireitoA2
26/08/2025, 00:00
Confirmada
25/08/2025, 13:53
Expedida/certificada
25/08/2025, 13:37
Expedição de documento
25/08/2025, 13:35
Execução frustrada
22/08/2025, 16:48
Conclusão (para despacho)
21/08/2025, 08:11
Expedida/certificada
20/08/2025, 22:30
Expedida/certificada
20/08/2025, 22:26
Petição (Petição (outras))
20/08/2025, 13:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ANÁPOLIS UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Av. Sen. José Lourenço Dias, nº 1311, Centro, Anápolis/GO, Cep 75.020-010, Fone (62) 3902-8878 / (62) 3902-8879 e-mail: [email protected] Processo nº: 5588612-87.2021.8.09.0006. Autora: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II CPF/CNPJ: 29.292.312/0001-06 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do provimento nº 026/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, fica a autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover os atos e diligências que lhe compete para o regular andamento do feito, recolhendo as custas de serviços para realização das pesquisas requeridas e autorizadas. Devendo ser recolhida 1 guia para cada CPF e para cada Pesquisa da seguinte forma: Itens de Custa Nº Descrição(Cód.Regimento) Código Quantidade Valor 1 CUSTA GRS(TAXA JUDICIÁRIA GRS Item.06)(Reg.16.II) 5010 4 R$ 55,08 PARA PESQUISAS DE ENDEREÇOS/BENS RENAJUD E INFOJUD, SISBAJUD E PESQUISA SNIPER Fica a Exequente intimada a efetuar o recolhimento das custas corretas de serviço, haja vista que o montante previamente recolhido refere-se as guias de postagem e não de serviço. Destarte, subsiste a necessidade do recolhimento de 4 guias, no valor de R$ 55,08, a fim de viabilizar a pesquisa de bens através do RENAJUD e INFOJUD. Anápolis, 18 de agosto de 2025. MARIA FERNANDA DA SILVA MARTINS Técnico Judiciário
19/08/2025, 00:00
Confirmada
18/08/2025, 13:40
Expedida/certificada
18/08/2025, 13:32
Ato ordinatório
18/08/2025, 13:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ANÁPOLIS UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Av. Sen. José Lourenço Dias, nº 1311, Centro, Anápolis/GO, Cep 75.020-010, Fone (62) 3902-8878 / (62) 3902-8879 e-mail: [email protected] Processo nº: 5588612-87.2021.8.09.0006. Autora: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II CPF/CNPJ: 29.292.312/0001-06 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do provimento nº 026/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, fica a autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover os atos e diligências que lhe compete para o regular andamento do feito, recolhendo as custas de serviços para realização das pesquisas requeridas e autorizadas. Devendo ser recolhida 1 guia para cada CPF e para cada Pesquisa da seguinte forma: Itens de Custa Nº Descrição(Cód.Regimento) Código Quantidade Valor 1 CUSTA GRS(TAXA JUDICIÁRIA GRS Item.06)(Reg.16.II) 5010 4 R$ 55,08 PARA PESQUISAS DE ENDEREÇOS/BENS RENAJUD E INFOJUD Anápolis, 14 de agosto de 2025. MARIA FERNANDA DA SILVA MARTINS Técnico Judiciário
15/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 17:24
Confirmada
14/08/2025, 14:14
Expedida/certificada
14/08/2025, 14:07
Ato ordinatório
14/08/2025, 14:07
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 10:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ANÁPOLIS UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Av. Sen. José Lourenço Dias, nº 1311, Centro, Anápolis/GO, Cep 75.020-010, Fone (62) 3902-8878 / (62) 3902-8879 e-mail: [email protected] Processo nº: 5588612-87.2021.8.09.0006 ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora devidamente intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar acerca do resultado da penhora on-line aos Sistemas Conveniados (SISBAJUD - Teimosinha), juntada aos autos,no evento retro, requerendo o que lhe for de direito. Anápolis, 8 de agosto de 2025 Aurivan Clemente de Oliveira - NAC 1 - Decreto 1882/21 Técnico Judiciário
11/08/2025, 00:00
Confirmada
08/08/2025, 17:03
Ato ordinatório
08/08/2025, 16:59
Documento
06/08/2025, 12:09
Expedição de documento
25/06/2025, 12:11
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 10:15
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 18:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Anápolis4ª Vara Cível(UPJ das Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª)Av. Sen. José Lourenço Dias, n. 1311 - St. Central, Anápolis–GO, CEP: 75020-010, telefone: (62) 3902-8800, balcão virtual - WhatsApp: (62) 3902-8878, e-mail UPJ: [email protected], gabinete virtual - WhatsApp: (62) 3902-8861,e-mail gabinete: [email protected]ção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialAutos n. 5588612-87.2021.8.09.0006Parte autora/exequente: Banco Bradesco SaParte ré/executada: D E Distribuidora De Bebidas Ealimentos LtdaDESPACHO(OFÍCIO/MANDADO)Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria do Estado de Goiás.Face à cessão noticiada no ev. 94, proceda a UPJ com a alteração do polo ativo na capa dos autos, bem como a sua representação processual, regularizando a habilitação do seu procurador, caso necessário.Após, intime-se a parte autora para apresentar planilha atualizada de débito no prazo de 15 (quinze) dias e cumpra-se conforme determinado na decisão no ev. 92. Anápolis, (data da assinatura eletrônica).ALESSANDRA CRISTINA OLIVEIRA LOUZAJuíza de Direito WA
11/06/2025, 00:00
Confirmada
10/06/2025, 00:03
Expedida/certificada
09/06/2025, 18:21
Expedição de documento
09/06/2025, 18:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Anápolis4ª Vara Cível(UPJ das Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª)Av. Sen. José Lourenço Dias, n. 1311 - St. Central, Anápolis–GO, CEP: 75020-010, telefone: (62) 3902-8800, balcão virtual - WhatsApp: (62) 3902-8878, e-mail UPJ: [email protected], gabinete virtual - WhatsApp: (62) 3902-8861,e-mail gabinete: [email protected]ção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialAutos n. 5588612-87.2021.8.09.0006Parte autora/exequente: Banco Bradesco SaParte ré/executada: D E Distribuidora De Bebidas Ealimentos LtdaDESPACHO(OFÍCIO/MANDADO)Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria do Estado de Goiás.Face à cessão noticiada no ev. 94, proceda a UPJ com a alteração do polo ativo na capa dos autos, bem como a sua representação processual, regularizando a habilitação do seu procurador, caso necessário.Após, intime-se a parte autora para apresentar planilha atualizada de débito no prazo de 15 (quinze) dias e cumpra-se conforme determinado na decisão no ev. 92. Anápolis, (data da assinatura eletrônica).ALESSANDRA CRISTINA OLIVEIRA LOUZAJuíza de Direito WA
09/06/2025, 00:00
Confirmada
06/06/2025, 20:32
Mero expediente
06/06/2025, 17:14
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 10:18
Documento
21/05/2025, 14:26
Conclusão (para decisão)
16/05/2025, 08:43
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 13:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Determina��o -> Bloqueio/penhora on line (CNJ:11382)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Ativo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"1","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Anápolis4ª Vara Cível(UPJ das Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª)Av. Sen. José Lourenço Dias, n. 1311 - St. Central, Anápolis–GO, CEP: 75020-010, telefone: (62) 3902-8800, balcão virtual - WhatsApp: (62) 3902-8878, e-mail UPJ: [email protected], gabinete virtual - WhatsApp: (62) 3902-8861,e-mail gabinete: [email protected]ção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialAutos n. 5588612-87.2021.8.09.0006Parte autora/exequente: Banco Bradesco SaParte ré/executada: D E Distribuidora De Bebidas Ealimentos LtdaDECISÃO(OFÍCIO/MANDADO)Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria do Estado de Goiás.Cuida-se de ação tramitando perante este Juízo em que são partes as acima nominadas.Requerida pesquisa via sistema (s) conveniado (s) (mov. 90).Pois bem!Valendo-se do princípio da cooperação (art. 6º do CPC) e da efetividade da jurisdição, a Súmula 44 da Corte Especial do Tribunal de Justiça de Goiás orienta acerca da utilização dos sistemas conveniados:Face e aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas Bacenjud, Infojud e Renajud devem ser utilizados, a pedido da parte, para localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial.Igualmente, o art. 854, caput, do CPC dispõe:Art. 854. Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução.O art. 835 do CPC colaciona a ordem preferencial de penhora, da qual dinheiro (inciso I) está em primeira ordem, assim como figuram na lista veículos (inciso IV), bens imóveis (inciso V), e, também, bens móveis em geral (inciso VI).Desta maneira, alicerçada nos dispositivos acima, defiro o requerido pelo (a) exequente e determino a busca de ativos em nome da parte executada, via sistema SISBAJUD.As diligências acima ficarão a cargo da equipe CACE interior. Bloqueio de ativos via SISBAJUD: Quantias na importância de R$ 200,00 (duzentos reais) ou menos deverão ser imediatamente desbloqueadas, sem necessidade de apreciação do Juiz.Da indisponibilidade (total ou parcial) ocorrida em montante superior a R$ 200,00 (duzentos reais), necessária a manutenção do bloqueio para posterior intimação a que alude os §§ 2º e 3º do art. 854 do CPC.Em caso de conversão da indisponibilidade de ativos em penhora (após o transcurso do prazo de 5 dias ou em casos de rejeição da manifestação do executado nos termos do art. 854, § 5º, do CPC), as quantias deverão ser transferidas para a agência 0014 - CEF/0324 - BB junto a instituição financeira Caixa Econômica Federal - CEF (104)/Banco do Brasil - BB (001).Entretanto, a efetivação do ato aqui deferido fica CONDICIONADA ao pagamento da (s) respectiva (s) guia (s) conforme determina a Resolução 81/2017 e o Provimento 19/2018 da CGJ/GO (atualizado pelo Provimento 43/2019).Saliento que deverão ser recolhidas taxas segundo o número de CPF’s/CNPJ's - e não por processo, bem como por cada sistema utilizado (Sisbajud, Renajud, Infojud, por exemplo).Posto isso, intime-se a parte exequente para pagar a (s) guia (s), assim como apresentar planilha atualizada de débito no prazo de QUINZE dias.Atendido o comando do parágrafo anterior, insira a devida pendência.Tornados indisponíveis os ativos financeiros do (a) executado (a), este será intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (art. 854, § 2º, do CPC) para os fins do § 3º do art. 854 do CPC.Decorrido os cinco dias, certifique-se.Em seguida, transcorrendo em branco o prazo de cinco dias, com fulcro no art. 854, § 5º, do CPC, desde já converto a indisponibilidade em penhora e determino a transferência dos ativos para conta judicial vinculada a este feito.Posteriormente, intime-se a parte executada da penhora para, caso queira, manifestar-se em quinze dias, certificando o transcurso do prazo.Caso haja manifestação do (a) devedor (a), ouça-se a parte contrária em cinco dias.Com a resposta, manifeste-se o (a) credor (a) em QUINZE dias, sob pena de arquivamento.Não logrando êxito na (s) busca (s) acima (s) deferida (s) e uma vez postulado pelo (a) credor (a), desde já autorizo a 1) busca e eventual restrição (modalidade transferência) de veículo (s) livre (s) e desembaraçado (s) de quaisquer ônus em nome da parte devedora/executada através do portal RENAJUD; 2) consulta das duas últimas declarações de IR em nome do (a) executado (a) via INFOJUD e, igualmente, 3) busca de patrimônio em nome da parte devedora mediante sistema SNIPER, cuja incumbência será, da mesma forma, da equipe CACE interior, no prazo de 10 (dez) dias, cabendo o devido recolhimento da (s) custa (s) pertinente (s), ressalvado os casos em que a parte postulante seja beneficiária da assistência judiciária gratuita.Destaco que tão logo haja requerimento expresso da parte exequente, caberá a serventia encaminhar os autos ao departamento responsável (CACE) independente de nova determinação.Caso seja requerida a busca utilização de algum (ns) do (s) sistema (s) conveniado (s) aqui deferido (s), atente-se a parte credora e, igualmente, a UPJ, de modo a evitar novo (s) pedido (s) e conclusão desnecessária.Inerte, arquivem-se.Anápolis, (data da assinatura eletrônica).PEDRO PAULO DE OLIVEIRAJuiz de Direito(em substituição automática)A2