Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Estado de Goiás Poder Judiciário Complexo dos Juizados Especiais Cíveis de Goiânia 7º Juizado Especial Cível (2ª UPJ dos Juizados Especiais Cíveis) Autos: 5825406-80.2024.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: Fortmotos Autos E Motos Ltda Requerido: Alex Elpidio Franca Costa SENTENÇA Dispensado o relatório, como faculta o artigo 38 da Lei 9.099/95. Cuida-se de acordo extrajudicial firmado entre os demandantes, para o qual requerem a sua homologação judicial, conforme petição assinada na movimentação 48. O acordo observa as formalidades legais, razão por que, sem maiores delongas, deve ser homologado para que produza seus efeitos. Diante do exposto, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, do Código de Processo Civil e artigo 57 da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas e honorários de sucumbência, no primeiro grau de jurisdição, nos termos do artigo 54 da Lei 9.099/95. Conforme os itens 3 e 4 do acordo, expeça-se Alvará para levantamento/transferência do numerário bloqueado, em proveito da parte exequente, com seus acréscimos legais. Não vislumbro a necessidade de que os autos fiquem suspenso até o cumprimento do acordo. Em caso de inadimplemento, poderá a parte prosseguir com o cumprimento da presente sentença, requerendo o desarquivamento do feito. Publique-se. Intimem-se. Arquive-se. GOIÂNIA, datado e assinado digitalmente. DANILO FARIAS BATISTA CORDEIRO - Juiz de Direito -