Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 2º Juizado Especial Cível - Comarca de Goiânia Juiz de Direito Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas Autos 5933312-32.2024.8.09.0051 Reclamante: Wagner Gomes Cursos Ltda Nome Fantasia (rede Click Aqui Cursos Unidade Buriti Shopping) Reclamado(a): Maria Oneide Pereira DECISÃO Analisando os autos, noto que assiste razão à terceira interessada Alelo S.A., tendo em vista que o depósito realizado no movimento 72 decorreu da necessidade de regularização operacional do bloqueio SISBAJUD anteriormente existente, o qual foi posteriormente levantado (movimentos 65-67). Dessa forma, considerando, ainda, a inércia da parte reclamante (movimentos 75-77), determino a IMEDIATA expedição do competente alvará de transferência (R$ 112,29) em favor de ALELO S.A., conforme dados bancários já informados nos autos (movimento 84). Intime-se. Após, arquivem-se. Comarca de Goiânia-GO. Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas Juiz de Direito - datado e assinado digitalmente