Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE VALPARAÍSO DE GOIÁS4ª Vara Cível e de Família e SucessõesSENTENÇAProcesso nº: 5265402-68.2019.8.09.0162Parte requerente: Mrv Engenharia E Participações SaParte requerida: Wellyane Almeida Dos SantosTrata-se de Execução de Título Extrajudicial.As partes colacionaram acordo extrajudicial.Homologação do acordo e suspensão do feito (mov. 20).No evento retro, a parte exequente informou que o acordo foi integralmente cumprido.Autos conclusos.Em síntese, é o relatório. Fundamento e Decido.O artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil prevê que a extinção da execução será feita quando houver o adimplemento do débito. No caso dos autos, a parte credora informou o adimplemento do débito, razão pela qual a extinção do feito é consequência legal. Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução, pelo pagamento integral do débito. Sem custas (art. 90, §3º, CPC/15). Honorários conforme acordado. Revogo eventuais decisões liminares, bem como eventuais restrições lançadas. Publicado e registrado. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se. O presente pronunciamento judicial, nos termos do art. 138, do Código de Normas do Foro Judicial, tem força de mandado de citação-intimação-averbação-ofício-termo de guarda/curatela/inventariante e de carta precatória.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.Valparaíso de Goiás/GO. Assinado e datado digitalmenteMarco Antônio Azevedo Jacob de AraújoJuiz de Direito