Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GOIÂNIA 14ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL Processo nº.: 5829543-42.2023.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: PRIME MODAS LTDA Requerido: WENDEL MARTINS NEIVA DECISÃO Compareceu a parte exequente, ao evento nº 108, requerendo a inclusão de restrição de transferência do veículo, via RENAJUD. Registre-se que é indevida a restrição sobre bem alienado fiduciariamente, salvo já comunicada a quitação pelo credor, o que poderá ser atestado mediante juntada de tela pertinente extraída do respectivo sistema mantido pelo órgão de trânsito (DETRAN), incumbência da parte credora. Neste sentido deverá a parte autora diligenciar, informando quanto à quitação ou não do bem alienado fiduciariamente. Caso comunicada a baixa da alienação fiduciária, proceda-se com a constrição judicial, e, após, expeça-se o mandado de penhora e avaliação do bem e intimação da executada, no endereço constante dos autos, salvo se possuir advogado(a,os,as) habilitado(a,os,as), para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. Juntado aos autos o cumprimento da diligência, ouçam-se as partes sobre a avaliação, no prazo de 15 (quinze) dias (expeça-se carta precatória, com prazo de 20 dias para cumprimento, na hipótese de bem localizado em comarca não contígua), porquanto se faz necessário saber se o bem realmente existe e qual o seu estado de conservação. Não sendo encontrada a devedora, o exequente deverá indicar novo paradeiro para localização do bem, em até 05 (cinco) dias. Intime-o para tanto, via advogado constituído. Quedando-se inerte a parte credora, providencie-se a baixa da restrição. Frise-se que o acesso, pela Central de Operacionalização dos Sistemas Conveniados - CENOPES, aos referidos sistemas fica condicionado à comprovação do recolhimento da guia de custas judiciais de emissão de atos de constrição, a ser comprovada nos autos no prazo de 05 (cinco) dias, salvo se a parte for beneficiária da gratuidade de justiça. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) Tatianne Marcella Mendes Rosa Borges Mustafa Juíza de Direito 05