Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 12ª Vara Cível Avenida Olinda, Quadra G, Lote 04, 8º andar, Sala 807, Park Lozandes, CEP 74884-120 PROCESSO: 5353609-80.2022.8.09.0051 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial AUTOR: IGD Educacional LTDA. RÉU: Wander Souza Sales SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial movida por IGD Educacional LTDA. em face de Wander Souza Sales. Noticiada a quitação integral do débito. Breve relato. Decido. O Código de Processo Civil prevê o encerramento do feito após a satisfação da obrigação. No presente caso, considerando a manifestação de quitação integral do débito, a extinção do feito é medida que se impõe. Pautado em tais razões, julgo extinta a presente demanda, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventuais custas conforme sentença/acórdão. Remetam-se os autos à Contadoria para apuração do valor das custas finais, confecção de respectiva guia e intimação para pagamento, nos termos do artigo 6º do Provimento Conjunto n. 21/2025 da CJG e TJGO. Caso necessário, baixem-se eventuais constrições realizadas nos autos. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com os cuidados e anotações de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória. Goiânia, datado digitalmente. (assinado digitalmente) ÉLIOS MATTOS DE ALBUQUERQUE FILHO Juiz de Direito (Respondente - Decreto Judiciário n. 178/2026)