Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS Comarca de Serranópolis - GO Gabinete da Juíza Endereço: Rua José Peres de Assis, Quadra 33, Setor Jardim São José, Serranópolis/GO, CEP: 75.820-000 Telefone: (62) 3611-2151 - e-mail: [email protected] Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos dos arts. 136 a 139, Código do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás. DECISÃO Defiro a suspensão do feito pelo período requerido. Consigno, entretanto, que em não havendo prazo pré-definido, à Secretaria para que mantenha o processo suspenso pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Após, intime-se a parte para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Diligências necessárias. Serranópolis/GO, datado e assinado digitalmente. Bruna Heloisa Vendruscolo Juíza de Direito
27/07/2026, 00:00
Por decisão judicial
25/05/2026, 11:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS Comarca de Serranópolis - GO Gabinete da Juíza Endereço: Rua José Peres de Assis, Quadra 33, Setor Jardim São José, Serranópolis/GO, CEP: 75.820-000 Telefone: (62) 3611-2151 - e-mail: [email protected] Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos dos arts. 136 a 139, Código do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás. DECISÃO Defiro a suspensão do feito pelo período requerido. Consigno, entretanto, que em não havendo prazo pré-definido, à Secretaria para que mantenha o processo suspenso pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Após, intime-se a parte para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Diligências necessárias. Serranópolis/GO, datado e assinado digitalmente. Bruna Heloisa Vendruscolo Juíza de Direito
25/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS Comarca de Serranópolis - GO Gabinete da Juíza Endereço: Rua José Peres de Assis, Quadra 33, Setor Jardim São José, Serranópolis/GO, CEP: 75.820-000 Telefone: (62) 3611-2151 - e-mail: [email protected] Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos dos arts. 136 a 139, Código do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás. DECISÃO Defiro a suspensão do feito pelo período requerido. Consigno, entretanto, que em não havendo prazo pré-definido, à Secretaria para que mantenha o processo suspenso pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Após, intime-se a parte para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Diligências necessárias. Serranópolis/GO, datado e assinado digitalmente. Bruna Heloisa Vendruscolo Juíza de Direito
25/05/2026, 00:00
Confirmada
23/05/2026, 18:40
Por decisão judicial
23/05/2026, 18:37
Conclusão (para decisão)
27/04/2026, 11:26
Petição
27/04/2026, 09:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Serranópolis Vara Única - Serventia Cível Processo n.º 0272348-14.2006.8.09.0093 ATO ORDINATÓRIO CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORO JUDICIAL1 Nos termos da decisão de mov. 160, intimo a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Serranópolis/GO, 31 de março de 2026. Pedro Henrique Fontoura Martins Analista Judiciário 1Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial, tais como:
06/04/2026, 00:00
Confirmada
31/03/2026, 13:11
Ato ordinatório
31/03/2026, 13:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
31/03/2026, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS Comarca de Serranópolis - GO Gabinete da Juíza Endereço: Rua José Peres de Assis, Quadra 33, Setor Jardim São José, Serranópolis/GO, CEP: 75.820-000 Telefone: (62) 3611-2151 - e-mail: [email protected] Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos dos arts. 136 a 139, Código do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás. DECISÃO 1. Defiro a suspensão do feito pelo período requerido. 1.1. Consigno, entretanto, que em não havendo prazo pré-definido, à Secretaria para que mantenha o processo suspenso pelo prazo de 60 (sessenta) dias. 2. Após, intime-se a parte para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Diligências necessárias. Serranópolis/GO, datado e assinado digitalmente. Bruna Heloisa Vendruscolo Juíza de Direito
02/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS Comarca de Serranópolis - GO Gabinete da Juíza Endereço: Rua José Peres de Assis, Quadra 33, Setor Jardim São José, Serranópolis/GO, CEP: 75.820-000 Telefone: (62) 3611-2151 - e-mail: [email protected] Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos dos arts. 136 a 139, Código do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás. DECISÃO 1. Defiro a suspensão do feito pelo período requerido. 1.1. Consigno, entretanto, que em não havendo prazo pré-definido, à Secretaria para que mantenha o processo suspenso pelo prazo de 60 (sessenta) dias. 2. Após, intime-se a parte para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Diligências necessárias. Serranópolis/GO, datado e assinado digitalmente. Bruna Heloisa Vendruscolo Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS Comarca de Serranópolis - GO Gabinete da Juíza Endereço: Rua José Peres de Assis, Quadra 33, Setor Jardim São José, Serranópolis/GO, CEP: 75.820-000 Telefone: (62) 3611-2151 - e-mail: [email protected] Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos dos arts. 136 a 139, Código do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás. DECISÃO Defiro a suspensão do feito pelo período requerido. Consigno, entretanto, que em não havendo prazo pré-definido, à Secretaria para que mantenha o processo suspenso pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Após, intime-se a parte para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Diligências necessárias. Serranópolis/GO, datado e assinado digitalmente. Bruna Heloisa Vendruscolo Juíza de Direito
25/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS Comarca de Serranópolis - GO Gabinete da Juíza Endereço: Rua José Peres de Assis, Quadra 33, Setor Jardim São José, Serranópolis/GO, CEP: 75.820-000 Telefone: (62) 3611-2151 - e-mail: [email protected] Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos dos arts. 136 a 139, Código do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás. DECISÃO Defiro a suspensão do feito pelo período requerido. Consigno, entretanto, que em não havendo prazo pré-definido, à Secretaria para que mantenha o processo suspenso pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Após, intime-se a parte para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Diligências necessárias. Serranópolis/GO, datado e assinado digitalmente. Bruna Heloisa Vendruscolo Juíza de Direito
25/05/2026, 00:00
Confirmada
23/05/2026, 18:40
Por decisão judicial
23/05/2026, 18:37
Conclusão (para decisão)
27/04/2026, 11:26
Petição
27/04/2026, 09:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Serranópolis Vara Única - Serventia Cível Processo n.º 0272348-14.2006.8.09.0093 ATO ORDINATÓRIO CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORO JUDICIAL1 Nos termos da decisão de mov. 160, intimo a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Serranópolis/GO, 31 de março de 2026. Pedro Henrique Fontoura Martins Analista Judiciário 1Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial, tais como:
06/04/2026, 00:00
Confirmada
31/03/2026, 13:11
Ato ordinatório
31/03/2026, 13:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
31/03/2026, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS Comarca de Serranópolis - GO Gabinete da Juíza Endereço: Rua José Peres de Assis, Quadra 33, Setor Jardim São José, Serranópolis/GO, CEP: 75.820-000 Telefone: (62) 3611-2151 - e-mail: [email protected] Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos dos arts. 136 a 139, Código do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás. DECISÃO 1. Defiro a suspensão do feito pelo período requerido. 1.1. Consigno, entretanto, que em não havendo prazo pré-definido, à Secretaria para que mantenha o processo suspenso pelo prazo de 60 (sessenta) dias. 2. Após, intime-se a parte para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Diligências necessárias. Serranópolis/GO, datado e assinado digitalmente. Bruna Heloisa Vendruscolo Juíza de Direito
02/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS Comarca de Serranópolis - GO Gabinete da Juíza Endereço: Rua José Peres de Assis, Quadra 33, Setor Jardim São José, Serranópolis/GO, CEP: 75.820-000 Telefone: (62) 3611-2151 - e-mail: [email protected] Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos dos arts. 136 a 139, Código do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás. DECISÃO 1. Defiro a suspensão do feito pelo período requerido. 1.1. Consigno, entretanto, que em não havendo prazo pré-definido, à Secretaria para que mantenha o processo suspenso pelo prazo de 60 (sessenta) dias. 2. Após, intime-se a parte para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Diligências necessárias. Serranópolis/GO, datado e assinado digitalmente. Bruna Heloisa Vendruscolo Juíza de Direito
02/02/2026, 00:00
Por decisão judicial
30/01/2026, 18:06
Confirmada
30/01/2026, 17:53
Por decisão judicial
30/01/2026, 17:32
Conclusão (para decisão)
28/01/2026, 11:46
Petição (Petição (outras))
28/01/2026, 11:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Serranópolis Rua José Peres de Assis, Qd. 33, Setor São José, Serranópolis–GO. CEP 75820-000. Telefone: (62) 3611-2151 Processo n.º 0272348-14.2006.8.09.0093 ATO ORDINATÓRIO CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORO JUDICIAL CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial. 01 - () Diga a parte autora sobre a contestação e/ou documentos, no prazo de 15 (quinze) dias; 02 - () Dê-se vista dos autos à parte () autora, () ré, () Ministério Público, para requerer o que entender pertinente. 03 - () Forneça o interessado, no prazo de 05 (cinco) dias, novo endereço da parte, face à certidão/carta devolvida de mov. __; 04 - () Manifeste a parte () autora () ré sobre a certidão do oficial de justiça de mov.__, no prazo de 05(cinco) dias; (item VII) 05 - () Intime-se o autor/exequente para promover o andamento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção; 06 - () Intime-se o autor, pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento no feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção; 07 - () Manifeste(m)-se a(s) parte () autora / ()ré, sobre a petição/documentos de mov. __, no prazo de 05(cinco) dias; (item X) 08 - () Remetam-se os autos à Contadoria para cálculos das custas finais; 09 - () Concedo a dilação de prazo em __; (item XIII); 10 - () Manifeste-se o autor sobre a reconvenção; 11 - () Oficie-se ao Juízo deprecado solicitando-se informações acerca do cumprimento da precatória expedida à mov. __; 12 - () Manifestem-se as partes sobre as provas que pretendam produzir, justificando cada modalidade, no prazo de 05 (cinco) dias; (item XXV). 13 - () Reitere(m)-se o(s) oficio(s) de mov.__, solicitando resposta no prazo de 05 dias; 14 - () Assine o advogado da parte () autora () ré a petição de mov. __, eis que apócrifa;(item XII) 15 - () Cumpra-se a carta precatória. Após, devolva-se. (item XXXIX). 16 - () Recolha a parte autora as () despesas postais () despesas de locomoções do Oficial de Justiça, no prazo de 05 dias. 17 - () Dê-se vista como requer, no prazo de 05 dias.(item II); 18 - () Tendo em vista o extravio do A.R., referente à carta de mov. __, expeça-se nova carta de citação/intimação; 19 - () Face ao retorno dos autos do TJGO, ouçam-se as partes para requererem o que entender de direito; 20 - () Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás; (item XXXIV); 21 - ( x) Fica a parte autora intimada para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do andamento da carta precatória. Certifico que foi(ram) assinalado(s) apenas o(s) seguinte(s) item(s): __ Serranópolis, 9 de dezembro de 2025. Vanessa Cristina de Freitas Analista Judiciário
10/12/2025, 00:00
Confirmada
09/12/2025, 13:02
Ato ordinatório
09/12/2025, 12:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/12/2025, 03:00
Por decisão judicial
04/07/2025, 12:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁSComarca de Serranópolis - GOGabinete da JuízaEndereço: Rua José Peres de Assis, Quadra 33, Setor Jardim São José, Serranópolis/GO, CEP: 75.820-000Telefone: (62) 3611-2151 - e-mail: [email protected] n°: 0272348-14.2006.8.09.0093Polo Ativo: DOW AGROCIENCE INDUSTRIAL LTDAPolo Passivo: LAERCIO PINHEIRO SIMOES Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos dos arts. 136 a 139, Código do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás. DECISÃO 1. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial movida por DOW AGROCIENCE INDUSTRIAL LTDA em desfavor de LAERCIO PINHEIRO SIMOES.Expedida carta precatória para a comarca de Maringá/PR, para penhora e avaliação de bens do executado (ev. 39), sobreveio pedido formulado pela parte exequente para retificação da deprecata, de modo que seja procedida, também, a alienação do imóvel e demais atos que se façam necessários para tanto.Pugnou, ainda, pela suspensão do feito até o retorno da carta precatória (ev. 145).Vieram conclusos, decido.2. A execução tem como norte o interesse do credor, sendo regida por princípios próprios, notadamente os da celeridade, economia e efetividade.No caso, o aditamento da carta precatória visa conferir maior efetividade e rapidez à atividade executiva, evitando o prolongamento desnecessário do feito e assegurando a utilidade prática da prestação jurisdicional.Assim, defiro o pedido formulado pela parte exequente, de modo a ADITAR a carta precatória expedida à 3ª Vara Cível da Comarca de Maringá/PR, autos n. 0001017-33.2022.8.16.0017, para que o juízo deprecado promova os atos necessários à alienação judicial do imóvel constrito e avaliado.3. Cumpra-se, com a devida urgência.4. No mais, não havendo interesse da parte exequente em dar prosseguimento ao feito, diligenciando por outros bens da parte executada, defiro o pedido retro e determino a suspensão da tramitação deste feito pelo prazo de 06 (seis) meses, devendo, em seguida, ser intimada a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do andamento da deprecata.Ressalto, por oportuno, que a suspensão “até a devolução da carta precatória” configuraria suspensão por prazo indeterminado, providência incompatível com o princípio da duração razoável do processo, nos termos do art. 5º, LXXVIII, da CRFB.5. Intimações e diligências necessárias. Serranópolis/GO, datado e assinado digitalmente. Bruna Heloisa VendruscoloJuíza Substituta(Designação - Decreto Judiciário nº 1.400/2025)
09/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁSComarca de Serranópolis - GOGabinete da JuízaEndereço: Rua José Peres de Assis, Quadra 33, Setor Jardim São José, Serranópolis/GO, CEP: 75.820-000Telefone: (62) 3611-2151 - e-mail: [email protected] n°: 0272348-14.2006.8.09.0093Polo Ativo: DOW AGROCIENCE INDUSTRIAL LTDAPolo Passivo: LAERCIO PINHEIRO SIMOES Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos dos arts. 136 a 139, Código do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás. DECISÃO 1. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial movida por DOW AGROCIENCE INDUSTRIAL LTDA em desfavor de LAERCIO PINHEIRO SIMOES.Expedida carta precatória para a comarca de Maringá/PR, para penhora e avaliação de bens do executado (ev. 39), sobreveio pedido formulado pela parte exequente para retificação da deprecata, de modo que seja procedida, também, a alienação do imóvel e demais atos que se façam necessários para tanto.Pugnou, ainda, pela suspensão do feito até o retorno da carta precatória (ev. 145).Vieram conclusos, decido.2. A execução tem como norte o interesse do credor, sendo regida por princípios próprios, notadamente os da celeridade, economia e efetividade.No caso, o aditamento da carta precatória visa conferir maior efetividade e rapidez à atividade executiva, evitando o prolongamento desnecessário do feito e assegurando a utilidade prática da prestação jurisdicional.Assim, defiro o pedido formulado pela parte exequente, de modo a ADITAR a carta precatória expedida à 3ª Vara Cível da Comarca de Maringá/PR, autos n. 0001017-33.2022.8.16.0017, para que o juízo deprecado promova os atos necessários à alienação judicial do imóvel constrito e avaliado.3. Cumpra-se, com a devida urgência.4. No mais, não havendo interesse da parte exequente em dar prosseguimento ao feito, diligenciando por outros bens da parte executada, defiro o pedido retro e determino a suspensão da tramitação deste feito pelo prazo de 06 (seis) meses, devendo, em seguida, ser intimada a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do andamento da deprecata.Ressalto, por oportuno, que a suspensão “até a devolução da carta precatória” configuraria suspensão por prazo indeterminado, providência incompatível com o princípio da duração razoável do processo, nos termos do art. 5º, LXXVIII, da CRFB.5. Intimações e diligências necessárias. Serranópolis/GO, datado e assinado digitalmente. Bruna Heloisa VendruscoloJuíza Substituta(Designação - Decreto Judiciário nº 1.400/2025)
09/06/2025, 00:00
Confirmada
06/06/2025, 21:51
Documento
06/06/2025, 18:38
deferimento
06/06/2025, 17:56
Conclusão (para decisão)
13/03/2025, 13:03
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 09:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Serranópolis Rua José Peres de Assis, Qd. 33, Setor São José, Serranópolis–GO. CEP 75820-000. Telefone: (62) 3611-2151 Processo n.º 0272348-14.2006.8.09.0093 ATO ORDINATÓRIO CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORO JUDICIAL CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial. 01 - () Diga a parte autora sobre a contestação e/ou documentos, no prazo de 15 (quinze) dias; 02 - () Dê-se vista dos autos à parte () autora, () ré, () Ministério Público, para requerer o que entender pertinente. 03 - () Forneça o interessado, no prazo de 05 (cinco) dias, novo endereço da parte, face à certidão/carta devolvida de mov. __; 04 - () Manifeste a parte () autora () ré sobre a certidão do oficial de justiça de mov.__, no prazo de 05(cinco) dias; (item VII) 05 - (X) Intime-se o autor/exequente para promover o andamento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção; 06 - () Intime-se o autor, pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento no feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção; 07 - () Manifeste(m)-se a(s) parte () autora / ()ré, sobre a petição/documentos de mov. __, no prazo de 05(cinco) dias; (item X) 08 - () Remetam-se os autos à Contadoria para cálculos das custas finais; 09 - () Suspenda-se o curso do processo pelo prazo de __; (item XIII); 10 - () Manifeste-se o autor sobre a reconvenção; 11 - () Oficie-se ao Juízo deprecado solicitando-se informações acerca do cumprimento da precatória expedida à mov. __; 12 - () Manifestem-se as partes sobre as provas que pretendam produzir, justificando cada modalidade, no prazo de 05 (cinco) dias; (item XXV). 13 - () Reitere(m)-se o(s) oficio(s) de mov.__, solicitando resposta no prazo de 05 dias; 14 - () Assine o advogado da parte () autora () ré a petição de mov. __, eis que apócrifa;(item XII) 15 - () Cumpra-se a carta precatória. Após, devolva-se. (item XXXIX). 16 - () Recolha a parte autora as () despesas postais () despesas de locomoções do Oficial de Justiça, no prazo de 05 dias. 17 - () Dê-se vista como requer, no prazo de 05 dias.(item II); 18 - () Tendo em vista o extravio do A.R., referente à carta de mov. __, expeça-se nova carta de citação/intimação; 19 - () Face ao retorno dos autos do TJGO, ouçam-se as partes para requererem o que entender de direito; 20 - () Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás; (item XXXIV); 21 - () Certifico que foi(ram) assinalado(s) apenas o(s) seguinte(s) item(s): 05. Serranópolis, 10 de março de 2025. Pedro Henrique Fontoura Martins Analista Judiciário