Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
23/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
23/04/2026, 00:00
Confirmada
22/04/2026, 16:33
Confirmada
22/04/2026, 16:33
deferimento
22/04/2026, 16:00
Conclusão (para despacho)
22/04/2026, 15:28
Expedição de documento
22/04/2026, 15:27
Expedida/certificada
22/04/2026, 15:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE MOSSÂMEDES Autos n°: 0361259-61.2000.8.09.0109 Polo ativo: HELIO HORACIO DE ASSIS Polo passivo: WALTER CEZAR DE MORAIS DESPACHO O presente pronunciamento judicial, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral deste Tribunal de Justiça, valerá como mandado de citação, intimação e/ou ofício, no que for pertinente. Intime-se novamente o perito para prestar esclarecimentos - dizer quanto o interesse na continuidade, no prazo de 10 (dez) dias sob advertência de destituição. Intimem-se. Cumpra-se. Mossâmedes, datado e assinado eletronicamente. Lucas Galindo Miranda Juiz de Direito
22/04/2026, 00:00
Expedição de documento
17/04/2026, 16:10
Documento
17/04/2026, 16:03
Documento
17/04/2026, 15:45
Documento
17/04/2026, 13:12
Confirmada
17/04/2026, 13:01
Expedição de documento
17/04/2026, 13:01
Expedida/certificada
17/04/2026, 12:52
Mero expediente
16/04/2026, 15:18
Conclusão (para despacho)
16/04/2026, 13:48
Expedição de documento
16/04/2026, 13:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE MOSSÂMEDES Autos n°: 0361259-61.2000.8.09.0109 Polo ativo: HELIO HORACIO DE ASSIS Polo passivo: WALTER CEZAR DE MORAIS DESPACHO O presente pronunciamento judicial, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral deste Tribunal de Justiça, valerá como mandado de citação, intimação e/ou ofício, no que for pertinente. Diante do transcurso do prazo para a realização da perícia — e considerando que não foi possível a apreciação do pedido nº 96 —, intime-se o perito para informar se logrou êxito na realização do ato pericial, em 10 (dez) dias. Após, nova conclusão. Intimem-se. Cumpra-se. Mossâmedes-GO, datado e assinado eletronicamente. Lucas Galindo Miranda Juiz de Direito
24/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE MOSSÂMEDES Autos n°: 0361259-61.2000.8.09.0109 Polo ativo: HELIO HORACIO DE ASSIS Polo passivo: WALTER CEZAR DE MORAIS DESPACHO O presente pronunciamento judicial, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral deste Tribunal de Justiça, valerá como mandado de citação, intimação e/ou ofício, no que for pertinente. Diante do transcurso do prazo para a realização da perícia — e considerando que não foi possível a apreciação do pedido nº 96 —, intime-se o perito para informar se logrou êxito na realização do ato pericial, em 10 (dez) dias. Após, nova conclusão. Intimem-se. Cumpra-se. Mossâmedes-GO, datado e assinado eletronicamente. Lucas Galindo Miranda Juiz de Direito
24/03/2026, 00:00
Documento
23/03/2026, 14:51
Expedição de documento
23/03/2026, 14:40
Confirmada
23/03/2026, 09:40
Expedida/certificada
23/03/2026, 09:33
Mero expediente
19/03/2026, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
25/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
25/02/2026, 00:00
Confirmada
24/02/2026, 13:43
Conclusão (para despacho)
24/02/2026, 13:36
Expedida/certificada
24/02/2026, 13:35
Documento
24/02/2026, 13:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
11/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
11/02/2026, 00:00
Confirmada
10/02/2026, 12:23
Confirmada
10/02/2026, 12:23
Expedida/certificada
10/02/2026, 12:09
Expedida/certificada
10/02/2026, 12:09
Documento
10/02/2026, 12:07
Documento
03/02/2026, 13:21
Expedição de documento
03/02/2026, 13:08
Documento
03/02/2026, 12:50
Documento
28/01/2026, 16:16
Documento
28/01/2026, 15:54
Documento
21/01/2026, 12:43
Expedição de documento
21/01/2026, 12:30
Outras Decisões
15/01/2026, 16:13
Conclusão (para despacho)
15/01/2026, 15:38
Documento
25/11/2025, 14:54
Documento
18/11/2025, 13:57
Expedição de documento
18/11/2025, 13:49
Documento
29/09/2025, 10:32
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 10:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Protocolo 0361259-61.2000.8.09.0109 D E S P A C H O 1. Trata-se de Ação de Execução, protocolada por Hélio Horácio de Assis contra Wálter César de Morais, qualificados. 2. Considerando a aceitação da contraproposta pelo perito avaliador nomeado (Evento 72), intime-se a parte exequente para que, no prazo de dez (10) dias, deposite em juízo o valor integral dos honorários periciais arbitrados. 3. Autorizo, desde logo, o levantamento de 50% (cinquenta por cento) da verba honorária pelo perito no momento em que apresentar nos autos a data e o local designados para o início dos trabalhos, permanecendo o saldo a ser liberado após a juntada do laudo pericial em cartório. 4. Efetuado o depósito, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, observando-se o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação do laudo. 5. Intimem-se. Juiz William Fabian Em substituição - Decreto Judiciário 2.426/2023 (assinado eletronicamente - Resolução TJGO nº 59/2016) Fórum da Comarca de Mossâmedes - Rodovia GO-164, s/n, Setor Bela Vista, Mossâmedes - GO. CEP 76150-000 - fone: (62) 3377-5570
22/08/2025, 00:00
Confirmada
21/08/2025, 16:33
Expedida/certificada
21/08/2025, 16:06
Mero expediente
20/08/2025, 22:08
Conclusão (para despacho)
30/07/2025, 15:47
Documento
30/07/2025, 15:40
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 13:41
Documento
22/07/2025, 17:20
Expedição de documento
22/07/2025, 17:12
Petição (Petição (outras))
22/07/2025, 10:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
22/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
22/07/2025, 00:00
Confirmada
21/07/2025, 15:16
Expedida/certificada
21/07/2025, 15:05
Expedição de documento
21/07/2025, 15:05
Documento
21/07/2025, 14:58
Documento
18/07/2025, 13:49
Expedição de documento
09/06/2025, 11:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Protocolo 0361259-61.2000.8.09.0109 D E C I S Ã O 1. Dos Fatos 1. Trata-se de Ação de Execução, protocolada por Hélio Horácio de Assis contra Wálter César de Morais, qualificados. 2. No Evento 44, a Oficiala de Justiça certificou que, em diligência realizada no dia 19/12/2024, constatou que o imóvel penhorado nos autos possui natureza comercial, razão pela qual devolveu o mandado sem proceder à avaliação, por não possuir capacidade técnica para realizar levantamento dos aspectos financeiros do bem, nos termos do art. 870, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 3. O exequente manifestou-se no Evento 52, requerendo a realização da avaliação por profissional habilitado, bem como a posterior designação de hasta pública. 4. Assim, considerando a incapacidade técnica do Oficial de Justiça, torna-se necessária a realização do ato através de perito a ser nomeado por este juízo. 2. Da Conclusão 5. Ao teor do exposto, defiro o requerimento do exequente. 6. Para realização da avaliação do imóvel, nomeio o profissional cadastrado no Banco Nacional de Peritos da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, vinculado ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ, Marcelo Anulino Alves, avaliador de imóveis, (62) 3661-0951 e/ou (62) 9965-50603, e-mail: [email protected]. 7. Registro que a despesa será suportada pela parte autora, consoante preconiza o art. 95, do Código de Processo Civil. Senão vejamos: "Art. 95. Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes." 8. Fica desde logo assinalado o prazo de 15 (quinze) dias às partes para oferecimento de quesitos e indicação de assistentes técnicos, ou ainda para arguição de impedimento/suspeição (art. 465, § 1º, Código de Processo Civil). 9. Sem prejuízo da deliberação acima, intime-se o profissional acerca de sua nomeação e para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar proposta de honorários. 10. Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias. Caso concorde, deverá a parte autora depositar os honorários periciais em conta judicial vinculada a este juízo. 11. Efetuado o pagamento, intime-se o perito novamente para agendamento da perícia, intimando-se as partes em seguida. 12. Autorizo, desde logo, o levantamento de 50% (cinquenta por cento) da verba honorária no momento em que for apresentado a data e local para início dos trabalhos. O remanescente será levantado após a entregado laudo pericial em cartório. 13. O laudo deverá ser apresentado em 30 (trinta) dias. 14. Realizada a avaliação, intimem-se as partes. 15. Intime-se. Juiz William Fabian Em substituição - Decreto Judiciário 2.426/2023 (assinado eletronicamente - Resolução TJGO nº 59/2016) Fórum da Comarca de Mossâmedes - Rodovia GO-164, s/n, Setor Bela Vista, Mossâmedes - GO. CEP 76150-000 - fone: (62) 3377-5570
09/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Protocolo 0361259-61.2000.8.09.0109 D E C I S Ã O 1. Dos Fatos 1. Trata-se de Ação de Execução, protocolada por Hélio Horácio de Assis contra Wálter César de Morais, qualificados. 2. No Evento 44, a Oficiala de Justiça certificou que, em diligência realizada no dia 19/12/2024, constatou que o imóvel penhorado nos autos possui natureza comercial, razão pela qual devolveu o mandado sem proceder à avaliação, por não possuir capacidade técnica para realizar levantamento dos aspectos financeiros do bem, nos termos do art. 870, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 3. O exequente manifestou-se no Evento 52, requerendo a realização da avaliação por profissional habilitado, bem como a posterior designação de hasta pública. 4. Assim, considerando a incapacidade técnica do Oficial de Justiça, torna-se necessária a realização do ato através de perito a ser nomeado por este juízo. 2. Da Conclusão 5. Ao teor do exposto, defiro o requerimento do exequente. 6. Para realização da avaliação do imóvel, nomeio o profissional cadastrado no Banco Nacional de Peritos da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, vinculado ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ, Marcelo Anulino Alves, avaliador de imóveis, (62) 3661-0951 e/ou (62) 9965-50603, e-mail: [email protected]. 7. Registro que a despesa será suportada pela parte autora, consoante preconiza o art. 95, do Código de Processo Civil. Senão vejamos: "Art. 95. Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes." 8. Fica desde logo assinalado o prazo de 15 (quinze) dias às partes para oferecimento de quesitos e indicação de assistentes técnicos, ou ainda para arguição de impedimento/suspeição (art. 465, § 1º, Código de Processo Civil). 9. Sem prejuízo da deliberação acima, intime-se o profissional acerca de sua nomeação e para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar proposta de honorários. 10. Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias. Caso concorde, deverá a parte autora depositar os honorários periciais em conta judicial vinculada a este juízo. 11. Efetuado o pagamento, intime-se o perito novamente para agendamento da perícia, intimando-se as partes em seguida. 12. Autorizo, desde logo, o levantamento de 50% (cinquenta por cento) da verba honorária no momento em que for apresentado a data e local para início dos trabalhos. O remanescente será levantado após a entregado laudo pericial em cartório. 13. O laudo deverá ser apresentado em 30 (trinta) dias. 14. Realizada a avaliação, intimem-se as partes. 15. Intime-se. Juiz William Fabian Em substituição - Decreto Judiciário 2.426/2023 (assinado eletronicamente - Resolução TJGO nº 59/2016) Fórum da Comarca de Mossâmedes - Rodovia GO-164, s/n, Setor Bela Vista, Mossâmedes - GO. CEP 76150-000 - fone: (62) 3377-5570
09/06/2025, 00:00
Confirmada
06/06/2025, 21:42
Expedida/certificada
06/06/2025, 17:53
Outras Decisões
06/06/2025, 10:14
Documento
12/05/2025, 17:27
Conclusão (para despacho)
05/05/2025, 13:01
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 10:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Mero Expediente (CNJ:11010)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> Protocolo 0361259-61.2000.8.09.0109 D E S P A C H O 1. Trata-se de Ação de Execução, protocolada por Hélio Horácio de Assis contra Wálter César de Morais, qualificados. 2. Ante a inércia certificada no Evento 47, intime-se a parte exequente, pessoalmente, por carta, para dar andamento no processo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. 3. Retornando a carta de intimação, com informação de não encontrado por três tentativas, expeça-se mandado de intimação pessoal. 4. Intime-se. Juiz William Fabian Em substituição - Decreto Judiciário 2.426/2023 (assinado eletronicamente - Resolução TJGO nº 59/2016) Fórum da Comarca de Mossâmedes - Rodovia GO-164, s/n, Setor Bela Vista, Mossâmedes - GO. CEP 76150-000 - fone: (62) 3377-5570