Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia - Unidade de Processamento Judicial da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos Gabinete da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos Fórum Cível - Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04, esquina c/ Rua PL-03, sala 223, Parque Lozandes, CEP 74.884-120 - Goiânia-GO - Fone: (62) 3018-6316 - email: [email protected] Processo digital: 5603491-32.2019.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Exequente(s): Pedro Ferreira Barbosa Neto Executado(s): MUNICÍPIO DE GOIÂNIA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença deflagrado por PEDRO FERREIRA BARBOSA NETO em desfavor do MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, ambos com qualificação nos autos. Em síntese, em mov. 124, este juízo deu por satisfeita a obrigação de fazer, acolheu a impugnação ao cumprimento de sentença, homologou os cálculos apresentados pelo Município de Goiânia e determinou a expedição da RPV. Requisição de Pequeno Valor expedida no mov. 129. Após, mov. 149, o executado apresentou comprovante de pagamento da RPV e requereu a extinção do feito. Manifestação da exequente informando os dados bancários para a transferência relativa aos honorários de sucumbência (mov. 153). À mov. 154, este juízo determinou a expedição do alvará de transferência. Alvará expedido na mov. 162 devidamente pago conforme comprovante de mov. 162. Processo arquivado (mov. 169). Manifestação da exequente informando que os valores não foram creditados na conta bancária indicada na mov. 153 e pugnou pela expedição de novo alvará (mov. 170). Foi expedido novo alvará de transferência na mov. 177 Comprovante de pagamento de alvará (mov. 182) É o sucinto relatório. Decido. Compulsando os autos, verifica-se que houve o adimplemento integral do crédito objeto desta execução, conforme acima narrado. Nessa confluência, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil, reconheço a satisfação da obrigação de pagar quantia certa, exigida nestes autos, ao que DECLARO EXTINTO o presente procedimento executivo. Proceda a UPJ com a anotação de eventuais custas em aberto. Cumpridas as diligências, arquivem-se em definitivo os autos, com as cautelas de praxe. Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se. Goiânia, data da assinatura digital. RAQUEL ROCHA LEMOS Juíza de Direito
05/12/2025, 00:00
Confirmada
04/12/2025, 19:40
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
04/12/2025, 19:32
Conclusão (para decisão)
02/12/2025, 16:03
Confirmada
29/10/2025, 04:02
Confirmada
16/10/2025, 03:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
16/10/2025, 00:00
Confirmada
15/10/2025, 12:17
Documento
15/10/2025, 12:08
Confirmada
13/10/2025, 03:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
04/12/2025, 19:32
Conclusão (para decisão)
02/12/2025, 16:03
Confirmada
29/10/2025, 04:02
Confirmada
16/10/2025, 03:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
16/10/2025, 00:00
Confirmada
15/10/2025, 12:17
Documento
15/10/2025, 12:08
Confirmada
13/10/2025, 03:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
07/10/2025, 00:00
Confirmada
06/10/2025, 21:44
Expedição de documento
06/10/2025, 18:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia - Unidade de Processamento Judicial da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos Gabinete da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos Fórum Cível - Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04, esquina c/ Rua PL-03, sala 223, Parque Lozandes, CEP 74.884-120 - Goiânia-GO - Fone: (62) 3018-6316 - email: [email protected] lProcesso digital: 5603491-32.2019.8.09.0051Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda PúblicaExequente(s): Pedro Ferreira Barbosa NetoExecutado(s): MUNICÍPIO DE GOIÂNIA DECISÃOTrata-se de cumprimento de sentença deflagrado por PEDRO FERREIRA BARBOSA NETO em desfavor do MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, ambos com qualificação nos autos.Em síntese, em mov. 124, este juízo deu por satisfeita a obrigação de fazer, acolheu a impugnação ao cumprimento de sentença, homologou os cálculos apresentados pelo Município de Goiânia e determinou a expedição da RPV.Requisição de Pequeno Valor expedida no mov. 129.Após, mov. 149, o executado apresentou comprovante de pagamento da RPV e requereu a extinção do feito.Manifestação da exequente informando os dados bancários para a transferência relativa aos honorários de sucumbência (mov. 153).À mov. 154, este juízo determinou a expedição do alvará de transferência.Alvará expedido na mov. 162 devidamente pago conforme comprovante de mov. 162.Processo arquivado (mov. 169).Manifestação da exequente informando que os valores não foram creditados na conta bancária indicada na mov. 153 e pugnou pela expedição de novo alvará (mov. 170).Vieram-me os autos conclusos.É o relatório. Decido.Em proêmio, proceda a UPJ com o desarquivamento dos autos.No mais, tendo em vista a manifestação da exequente, expeça-se novo alvará de transferência do valor de R$ 1.486,99 (mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e noventa e nove centavos), mais rendimentos, observados os dados bancários fornecidos na mov. 170.Após a expedição e pagamento do alvará, volvam-me os autos conclusos para extinção deste cumprimento, observada a correta TPU do CNJ.Cumpra-se. Intime-se.Goiânia, data da assinatura digital. RAQUEL ROCHA LEMOSJuíza de Direito
03/10/2025, 00:00
Confirmada
02/10/2025, 14:02
Expedida/certificada
02/10/2025, 13:55
Desarquivamento
02/10/2025, 13:54
Outras Decisões
01/10/2025, 16:22
Conclusão (para decisão)
04/08/2025, 13:55
Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 20:16
Definitivo
16/07/2025, 15:23
Confirmada
23/06/2025, 03:33
Confirmada
16/06/2025, 03:20
Confirmada
16/06/2025, 03:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
13/06/2025, 00:00
Confirmada
12/06/2025, 18:31
Expedida/certificada
12/06/2025, 15:46
Documento
12/06/2025, 15:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
09/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia - Unidade de Processamento Judicial da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos Gabinete da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos Fórum Cível - Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04, esquina c/ Rua PL-03, sala 223, Parque Lozandes, CEP 74.884-120 - Goiânia-GO - Fone: (62) 3018-6316 - email: [email protected] LProcesso digital: 5603491-32.2019.8.09.0051Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda PúblicaAutor(a)(s): Pedro Ferreira Barbosa NetoRequerido(a)(s): MUNICÍPIO DE GOIÂNIADECISÃOTrata-se de cumprimento de sentença deflagrado por PEDRO FERREIRA BARBOSA NETO em desfavor do MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, ambos com qualificação nos autos.Em síntese, em mov. 124, este juízo deu por satisfeita a obrigação de fazer, acolheu a impugnação ao cumprimento de sentença, homologou os cálculos apresentados pelo Município de Goiânia e determinou a expedição da RPV.Requisição de Pequeno Valor expedida no mov. 129.Após, mov. 149, o executado apresentou comprovante de pagamento da RPV e requereu a extinção do feito. Manifestação da exequente informando os dados bancários para a transferência relativa aos honorários de sucumbência (mov. 153).É o relatório. DecidoTendo em vista o depósito realizado pelo Município de Goiânia, expeça-se alvará de transferência do valor de R$ 1.486,99 (mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e noventa e nove centavos), mais rendimentos, observados os dados bancários fornecidos no mov. 153.Após a expedição e pagamento do alvará, volvam-se os autos conclusos para extinção deste cumprimento, observada a correta TPU do CNJ.Cumpra-se. Intime-se.Goiânia, data da assinatura digital. RAQUEL ROCHA LEMOSJuíza de Direito
09/06/2025, 00:00
Confirmada
06/06/2025, 22:22
Confirmada
06/06/2025, 22:13
Expedição de documento
06/06/2025, 18:15
Expedida/certificada
06/06/2025, 18:10
Outras Decisões
03/06/2025, 15:11
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 09:51
Conclusão (para decisão)
21/05/2025, 14:49
Expedição de documento
21/05/2025, 14:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
11/04/2025, 00:00
Confirmada
10/04/2025, 14:59
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 12:18
Confirmada
20/02/2025, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Mero Expediente (CNJ:11010)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"29","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Of�cio Delegacia","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"5","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia - Unidade de Processamento Judicial da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos Gabinete da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos Fórum Cível - Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04, esquina c/ Rua PL-03, sala 223, Parque Lozandes, CEP 74.884-120 - Goiânia-GO - Fone: (62) 3018-6316 - email: [email protected] iProcesso digital: 5603491-32.2019.8.09.0051Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda PúblicaAutor(a)(s): Pedro Ferreira Barbosa NetoRequerido(a)(s): Municipio De Goiânia DECISÃOAtenta à certidão de movimento 143, em cujo teor informa-se a ausência de manifestação da parte exequente, DETERMINO o arquivamento dos autos, com as baixas de estilo, sem prejuízo de posterior desarquivamento a requerimento da parte interessada.Cumpra-se. Intime-se.Goiânia, data da assinatura digital. RAQUEL ROCHA LEMOSJuíza de Direito