Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - COMARCA DE GOIANDIRA Número: 5445007-15.2025.8.09.0048:Requerente: Halecson Stinguel:Requerido: J A Comercial Ltda: SENTENÇA Trata-se de Ação de Execução proposta por UHalecson Stinguel em face de J A Comercial Ltda. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. É o relatório. Decido. O feito tramitou regularmente, sendo que no evento n° 15 foi determinada a intimação da parte exequente para indicação de bens da executada, sob pena de extinção do processo, contudo, conforme evento n° 18, não houve manifestação.Nos termos do que dispõe o artigo 53, parágrafo 4º da Lei 9.099 de 26/09/1995: não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor. ANTE AO EXPOSTO, julgo extinto o processo com fulcro no referido artigo 53 § 4º da lei 9.099/95 e determino o arquivamento do feito com as devidas cautelas. Após, o trânsito em julgado, arquive-se o feito. Cumpra-se Diligências Legais Goiandira, datado e assinado eletronicamente. Luiz Antônio Afonso Júnior Juiz de Direito jsgl