Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de CRISTALINA Gabinete da 1ª Vara Cível, Família, Infância e Juventude Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 0116572-27.2008.8.09.0036 DECISÃO Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizado pelo BANCO DO BRASIL S/A, em face de TANIA REJANE MARQUES DE SOUZA, partes qualificadas. Decido. Intime-se a parte exequente para que tome ciência da certificação quanto a inexistência penhora de bens e/ou do leilão designado constante da movimentação n.º 73, bem como da informação prestada pela autoridade policial na movimentação n.º 65, devendo manifestar-se nos autos no prazo de 10 (dez) dias. Advirta-se que o silêncio poderá ensejar o arquivamento dos autos. Ainda, em atenção à informação constante da movimentação n.º 175, expeça-se ofício à Segunda Delegacia Distrital de Polícia de Catalão/GO para que mantenha a apreensão do veículo GM Corsa Wind, placa GZH-6540, cor prata, até ulterior deliberação deste Juízo acerca da efetivação da penhora e da eventual designação de leilão do bem apreendido. Cumpra-se. Cristalina, assinado eletronicamente nesta data. LORENA PRUDENTE MENDES Juíza de Direito - em respondência Decreto Judiciário nº. 4.285/2025 c2 Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado, ofício, alvará judicial e carta precatória.
21/07/2026, 00:00
Expedição de documento
19/05/2026, 11:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de CRISTALINA Gabinete da 1ª Vara Cível, Família, Infância e Juventude Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 0116572-27.2008.8.09.0036 DESPACHO Considerando a petição protocolada na mov. 165, determino à Secretaria que certifique nos autos acerca da eventual penhora de bens da executada no presente feito, bem como acerca da realização de leilão judicial infrutífero, nos termos alegados pela exequente. Após, volvam os autos conclusos. Cristalina, assinado eletronicamente nesta data. LORENA PRUDENTE MENDES Juíza de Direito - em respondência Decreto Judiciário nº. 4.285/2025 A3 Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado, ofício, alvará judicial e carta precatória.
18/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de CRISTALINA Gabinete da 1ª Vara Cível, Família, Infância e Juventude Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 0116572-27.2008.8.09.0036 DESPACHO Considerando a petição protocolada na mov. 165, determino à Secretaria que certifique nos autos acerca da eventual penhora de bens da executada no presente feito, bem como acerca da realização de leilão judicial infrutífero, nos termos alegados pela exequente. Após, volvam os autos conclusos. Cristalina, assinado eletronicamente nesta data. LORENA PRUDENTE MENDES Juíza de Direito - em respondência Decreto Judiciário nº. 4.285/2025 A3 Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado, ofício, alvará judicial e carta precatória.
18/05/2026, 00:00
Confirmada
15/05/2026, 19:21
Mero expediente
15/05/2026, 19:15
Confirmada
06/03/2026, 01:57
Conclusão (para despacho)
03/03/2026, 16:20
Petição (Petição (outras))
12/02/2026, 11:34
Expedida/certificada
10/02/2026, 22:27
Expedida/certificada
09/02/2026, 23:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - 0116572-27.2008.8.09.0036 ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento 05/2010 e com os artigos 328a, 328b e 328B2, da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, fica a parte autora, por meio de seus procuradores, intimada a dar prosseguimento ao feito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Na oportunidade, informo que os documentos do evento 139, estão disponíveis para visualização de Advogados habilitados, Cartório, Magistrados e Ministério Público. Nayara Sandre Sousa Langer Analista Judiciário 5110750
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de CRISTALINA Gabinete da 1ª Vara Cível, Família, Infância e Juventude Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 0116572-27.2008.8.09.0036 DESPACHO Considerando a petição protocolada na mov. 165, determino à Secretaria que certifique nos autos acerca da eventual penhora de bens da executada no presente feito, bem como acerca da realização de leilão judicial infrutífero, nos termos alegados pela exequente. Após, volvam os autos conclusos. Cristalina, assinado eletronicamente nesta data. LORENA PRUDENTE MENDES Juíza de Direito - em respondência Decreto Judiciário nº. 4.285/2025 A3 Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado, ofício, alvará judicial e carta precatória.
18/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de CRISTALINA Gabinete da 1ª Vara Cível, Família, Infância e Juventude Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 0116572-27.2008.8.09.0036 DESPACHO Considerando a petição protocolada na mov. 165, determino à Secretaria que certifique nos autos acerca da eventual penhora de bens da executada no presente feito, bem como acerca da realização de leilão judicial infrutífero, nos termos alegados pela exequente. Após, volvam os autos conclusos. Cristalina, assinado eletronicamente nesta data. LORENA PRUDENTE MENDES Juíza de Direito - em respondência Decreto Judiciário nº. 4.285/2025 A3 Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado, ofício, alvará judicial e carta precatória.
18/05/2026, 00:00
Confirmada
15/05/2026, 19:21
Mero expediente
15/05/2026, 19:15
Confirmada
06/03/2026, 01:57
Conclusão (para despacho)
03/03/2026, 16:20
Petição (Petição (outras))
12/02/2026, 11:34
Expedida/certificada
10/02/2026, 22:27
Expedida/certificada
09/02/2026, 23:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - 0116572-27.2008.8.09.0036 ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento 05/2010 e com os artigos 328a, 328b e 328B2, da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, fica a parte autora, por meio de seus procuradores, intimada a dar prosseguimento ao feito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Na oportunidade, informo que os documentos do evento 139, estão disponíveis para visualização de Advogados habilitados, Cartório, Magistrados e Ministério Público. Nayara Sandre Sousa Langer Analista Judiciário 5110750
05/02/2026, 00:00
Confirmada
04/02/2026, 16:51
Expedida/certificada
04/02/2026, 16:14
Decurso de Prazo
04/02/2026, 16:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - 0116572-27.2008.8.09.0036 ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento 05/2010 e com os artigos 328a, 328b e 328B2, da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, fica a parte autora, por meio de seus procuradores, intimada a dar prosseguimento ao feito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Na oportunidade, informo que os documentos do evento 139, estão disponíveis para visualização de Advogados habilitados, Cartório, Magistrados e Ministério Público. Nayara Sandre Sousa Langer Analista Judiciário 5110750
26/01/2026, 00:00
Confirmada
23/01/2026, 10:41
Ato ordinatório
23/01/2026, 10:37
Decurso de Prazo
23/01/2026, 10:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - 0116572-27.2008.8.09.0036 ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento 05/2010 e com os artigos 328a, 328b e 328B2, da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, fica a parte autora, por meio de seus procuradores, intimada a dar prosseguimento ao feito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Nayara Sandre Sousa Langer Analista Judiciário 5110750
15/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
15/12/2025, 00:00
Confirmada
12/12/2025, 21:40
Ato ordinatório
12/12/2025, 21:33
Expedida/certificada
12/12/2025, 21:32
Expedição de documento
12/12/2025, 21:32
Petição (Petição (outras))
14/11/2025, 08:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de CRISTALINA Gabinete da 1ª Vara Cível, Família, Infância e Juventude Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 0116572-27.2008.8.09.0036 DESPACHO DETERMINO a intimação da parte exequente para se manifestar sobre o teor da certidão da mov. 144, declinando se, mesmo com o acesso de seu advogado, permanece a dificuldade alegada na mov. 143, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, faça-se nova conclusão. Cristalina, assinado eletronicamente nesta data. LORENA PRUDENTE MENDES Juíza de Direito - em respondência Decreto Judiciário nº. 4.285/2025 A6 Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado, ofício, alvará judicial e carta precatória.
05/11/2025, 00:00
Confirmada
04/11/2025, 16:41
Mero expediente
04/11/2025, 16:30
Expedição de documento
30/10/2025, 11:43
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 12:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - 0116572-27.2008.8.09.0036 ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o provimento 05/2010 e dos artigos 328a e 328b da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, fica a parte autora, por meio de seus procuradores, intimados para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se no feito. Maura Maria de Souza Mendes Analista Judiciário 5102642
03/09/2025, 00:00
Confirmada
02/09/2025, 13:12
Ato ordinatório
02/09/2025, 12:55
Documento
01/09/2025, 18:58
Expedição de documento
13/08/2025, 16:51
Petição (Petição (outras))
20/06/2025, 10:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Cristalina/GO - Gabinete da 1ª Vara Cível, Família, Infância e JuventudeProcesso nº.: 0116572-27.2008.8.09.0036Polo Ativo: BANCO DO BRASIL S/APolo Passivo: TANIA REJANE MARQUES DE SOUZANatureza: Execução de Título Extrajudicial DECISÃO Defiro o pedido de evento 131.Para tanto, intime-se a parte exequente para recolher as custas da diligência requerida, nos termos do artigo 8º, I do Provimento n. 19/2018 da Corregedoria Geral de Justiça e Resolução n. 81/2017 da Corte Especial do TJ/GO, sendo uma para cada sistema a ser consultado, no prazo de 05 (cinco) dias, ressalvado os casos em que a parte é beneficiária da gratuidade judicial.Comprovado o recolhimento das custas, certifique-se e, sem nova conclusão, REMETAM-SE os autos à Central de Atos de Constrição Eletrônica - CACE para que, em relação à parte executada, cujo CPF/CNPJ está cadastrado no projudi:01) proceda-se à busca de veículos eventualmente existentes no patrimônio da parte executada, via renajud;02) proceda-se à consulta de bens em relação aos 03 (três) últimos exercícios financeiros, via infojud, devendo, a Serventia, observar a tramitação sigilosa no caso de juntada de declaração de imposto de renda contendo informações privadas;Juntados todos os relatórios, intime-se a parte exequente para promover eficaz andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.Dou ao presente ato judicial força de mandado, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.Providencie e expeça-se o necessário.Intime-se. Cumpra-se.Cristalina/GO, datado e assinado eletronicamente. Priscila Lopes da SilveiraJuíza de Direito - em respondênciaDecreto Judiciário nº. 385/2024
09/06/2025, 00:00
Confirmada
08/06/2025, 09:01
Outras Decisões
08/06/2025, 08:55
Conclusão (para despacho)
26/05/2025, 14:33
Confirmada
20/05/2025, 14:37
Petição (Petição (outras))
10/05/2025, 11:05
Expedida/certificada
28/04/2025, 22:35
Expedição de documento
23/04/2025, 14:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Cristalina/GO - Gabinete da 1ª Vara Cível, Família, Infância e JuventudeProtocolo nº.: 0116572-27.2008.8.09.0036Polo Ativo: BANCO DO BRASIL S/APolo Passivo: TANIA REJANE MARQUES DE SOUZANatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial DECISÃO Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, de prosseguimento ao feito, sob pena de extinção.Transcorrido o prazo sem manifestação, INTIME-SE pessoalmente, por ordem de serviço, a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena de abandono.Após, com ou sem manifestação, volvem-se os autos conclusos.Intime-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Cristalina/GO, datado e assinado eletronicamente. Priscila Lopes da SilveiraJuíza de Direito - em respondênciaDecreto Judiciário nº. 385/2024