Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de CRISTALINA Gabinete da 1ª Vara Cível, Família, Infância e Juventude Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 0188846-98.2016.8.09.0006 DESPACHO Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por BANCO BRADESCO S/A, em desfavor de MARCOS ANTONIO ALEIXO ME e MARCOS ANTONIO ALEIXO, partes já qualificadas nos autos. Intime-se o Banco Bradesco S/A para manifestar quanto à exceção de pré-executividade apresentada na mov. 111, no prazo de quinze dias. Com a manifestação ou o decurso do prazo, retornem-me os autos conclusos. Promova a regularização da representação da parte exequente, conforme pedido de mov. 115. Cumpra-se. Cristalina, assinado eletronicamente nesta data. LORENA PRUDENTE MENDES Juíza de Direito - em respondência Decreto Judiciário nº. 4.285/2025 c2 Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado, ofício, alvará judicial e carta precatória.