Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de CRISTALINA Gabinete da 1ª Vara Cível, Família, Infância e Juventude Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 0206612-36.2000.8.09.0036 DECISÃO Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada pelo BANCO DO BRASIL S/A, em face de LAZARO MACHADO DA SILVA, VIVALDINA DA COSTA SILVA e PEDRO MACHADO DA SILVA, partes qualificadas. Decido. Defiro o requerimento de mov. 133. Dou à presente decisão força de ofício autorizando a parte exequente a diligenciar junto ao SIDAGO, por meio da sua unidade regional no intuito de identificar os animais, movimentação do rebanho, dados dos compradores e dos vendedores e de todas as transações registradas nas atividades de bovinocultura da executada Vivaldina da Costa Silva – CPF n. 607.324.401-06. Deverá a parte exequente informar no prazo de trinta dias o resultado da diligência, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção. Intime-se. Cumpra-se Cristalina, assinado eletronicamente nesta data. LORENA PRUDENTE MENDES Juíza de Direito - em respondência Decreto Judiciário nº. 4.285/2025 c2 Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado, ofício, alvará judicial e carta precatória.