Contratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
07/12/2017
Valor da Causa
R$ 323.994,46
Órgão julgador
Cidade Ocidental - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Intimação Efetivada
31/03/2026, 11:50
Intimação Expedida
31/03/2026, 11:44
Despacho -> Mero Expediente
30/03/2026, 18:24
Autos Conclusos
17/03/2026, 11:47
Juntada -> Petição
16/03/2026, 16:08
Intimação Efetivada
27/02/2026, 16:54
Ato Ordinatório
27/02/2026, 16:11
Intimação Expedida
27/02/2026, 16:11
Intimação Efetivada
02/02/2026, 13:20
Intimação Expedida
02/02/2026, 13:10
Juntada -> Petição
08/12/2025, 15:13
Intimação Efetivada
28/11/2025, 13:22
Ato Ordinatório
28/11/2025, 13:17
Intimação Expedida
28/11/2025, 13:17
Prazo Decorrido
28/11/2025, 13:16
Documentos
Despacho
•16/12/2017, 13:16
Despacho
•26/02/2019, 16:21
Intimação Efetivada
27/02/2026, 16:54
Ato Ordinatório
27/02/2026, 16:11
Intimação Expedida
27/02/2026, 16:11
Intimação Efetivada
02/02/2026, 13:20
Intimação Expedida
02/02/2026, 13:10
Juntada -> Petição
08/12/2025, 15:13
Intimação Efetivada
28/11/2025, 13:22
Ato Ordinatório
28/11/2025, 13:17
Intimação Expedida
28/11/2025, 13:17
Prazo Decorrido
28/11/2025, 13:16
Intimação Efetivada
29/10/2025, 23:30
Intimação Expedida
29/10/2025, 23:26
Ato Ordinatório
29/10/2025, 23:26
Juntada -> Petição
24/10/2025, 16:06
Certidão Expedida
14/10/2025, 16:27
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
14/10/2025, 16:24
Intimação Efetivada
10/10/2025, 08:50
Intimação Expedida
10/10/2025, 08:41
Despacho -> Mero Expediente
09/10/2025, 23:06
Autos Conclusos
06/10/2025, 16:52
Juntada -> Petição
06/10/2025, 16:09
Intimação Efetivada
23/09/2025, 23:00
Intimação Expedida
23/09/2025, 22:55
Despacho -> Mero Expediente
23/09/2025, 21:41
Autos Conclusos
19/09/2025, 14:13
Juntada de Documento
19/09/2025, 13:40
Juntada -> Petição
21/07/2025, 12:22
Intimação Efetivada
16/07/2025, 17:30
Intimação Expedida
16/07/2025, 17:20
Despacho -> Mero Expediente
14/07/2025, 15:19
Autos Conclusos
30/06/2025, 20:48
Juntada -> Petição
27/06/2025, 11:46
Intimação Efetivada
09/06/2025, 12:11
Intimação Expedida
09/06/2025, 12:02
Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração
07/06/2025, 00:24
Autos Conclusos
05/06/2025, 13:07
Intimação Lida
26/05/2025, 15:51
Intimação Expedida
08/05/2025, 22:49
Ato Ordinatório
06/05/2025, 14:46
Juntada -> Petição -> Embargos de declaração
05/05/2025, 18:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁSCOMARCA DE CIDADE OCIDENTAL2ª VARA CÍVEL, DAS FAZENDAS PUB., DE REG. PUB. E AMBIENTALGABINETE DO JUIZ ANDRÉ COSTA JUCÁ61 3605-6127 [email protected] n°.: 5476850-19.2017.8.09.0164Polo Ativo: Banco Do Brasil SaPolo Passivo: Multipla Direcional Serviços E Comercio EireliNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial DECISÃO RELATÓRIOTrata a presente ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada pelo BANCO DO BRASIL em desfavor de MULTIPLA DIRECIONAL SERVIÇOS E COMERCIO EIRELI E KATIA MENESES PINHEIRO.A parte executada foi devidamente citada (ev. 07/08).Foi realizado arresto parcial de valores (ev. 14).Foi realizada pesquisa de bens por meio do sistema Infojud (ev. 154).Foi realizada pesquisa de bens por meio do sistema SNIPER (ev. 166).Este é o relatório. Decido.A parte autora pleiteia a penhora de faturamento da empresa executada.Segundo a jurisprudência do STJ – Superior Tribunal de Justiça, é cabível a penhora de percentual do faturamento líquido da sociedade empresária devedora, não existindo patrimônio outro suficiente. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. PENHORA SOBRE O FATURAMENTO DA EMPRESA. POSSIBILIDADE. REVISÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Segundo a jurisprudência do STJ, é cabível a penhora de percentual do faturamento líquido da sociedade empresária devedora, não existindo patrimônio outro suficiente. Precedentes. 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 3. No caso concreto, o Tribunal de origem analisou a prova dos autos para concluir pela viabilidade da penhora do faturamento da empresa e pela razoabilidade do percentual fixado. Alterar tal conclusão é inviável em recurso especial. 4. Agravo interno a que se nega provimento.(STJ - AgInt no AREsp: 2019086 SP 2021/0367344-2, Data de Julgamento: 13/06/2022, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 21/06/2022) Desta forma, acolho o pedido de penhora de faturamento da empresa executada.Fixo o percentual de 05% de penhora sobre o faturamento líquido da empresa executada.Nomeio como administrador-depositário o Dr. Nei Calderon, que deverá prestar contas mensalmente, informando as quantias recebidas e balancetes mensais.Autorizo a penhora de frutes e rendimentos de coisa móvel e imóvel.Intime-se o exequente para que se manifeste sobre o que entender de direito, prazo de 15 (quinze) dias.Nos moldes do artigo 136, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás - CGJGO, cópia deste ato servirá como citação, intimação, ofício, alvará ou carta precatória, inclusive de busca e apreensão.Intime-se. Cumpra-se.Cidade Ocidental-GO. (assinado e datado eletronicamente)ANDRÉ COSTA JUCÁJuiz de DireitoAvenida F1 - Morada das Garças, Cidade Ocidental/GO | CEP 72883-757 | Telefone (61) 3625-7568 | Fax (61) 3605-5169 | 3
28/04/2025, 00:00
Intimação Efetivada
25/04/2025, 16:36
Decisão -> Outras Decisões
24/04/2025, 16:26
Autos Conclusos
22/04/2025, 16:12
Juntada -> Petição
16/04/2025, 16:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Vara das Fazendas Públicas, Registros Públicos, Ambiental e 2° Civel Residencial Morada das Garças Cidade Ocidental - GO CEP 72880-000 Fund. Legal: CF, art. 93, XIV; NCPC art. 152, VI e art. 328b, da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça e Portaria 14 c/c a portaria 15/2010- GAB. Processo n. 5476850-19.2017.8.09.0164 Ato Ordinatório Após o retorno das informações, intime-se a
02/04/2025, 00:00
Ato Ordinatório
01/04/2025, 13:30
Intimação Efetivada
01/04/2025, 13:30
Juntada de Documento
01/04/2025, 10:58
Certidão Expedida
26/03/2025, 14:06
Juntada -> Petição
19/03/2025, 16:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Vara das Fazendas Públicas, Registros Públicos, Ambiental e 2° Civel Residencial Morada das Garças Cidade Ocidental - GO CEP 72880-000 Fund. Legal: CF, art. 93, XIV; NCPC art. 152, VI e art. 328b, da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça e Portaria 14 c/c a portaria 15/2010- GAB. Ato Ordinatório Intime-se o advogado do autor para que dê andamento ao feito no prazo de 05 (c
06/03/2025, 00:00
Ato Ordinatório
05/03/2025, 15:27
Intimação Efetivada
05/03/2025, 15:27
Prazo Decorrido
05/03/2025, 15:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁSCOMARCA DE CIDADE OCIDENTAL2ª VARA CÍVEL, DAS FAZENDAS PUB., DE REG. PUB. E AMBIENTALGABINETE DO JUIZ ANDRÉ COSTA JUCÁ61 3605-6127 [email protected] n°.: 5476850-19.2017.8.09.0164Polo Ativo: Banco Do Brasil SaPolo Passivo: Multipla Direcional Serviços E Comercio EireliNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execuç&at
06/02/2025, 00:00
Intimação Efetivada
05/02/2025, 12:18
Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line
05/02/2025, 11:38
Autos Conclusos
29/01/2025, 16:37
Juntada -> Petição
29/01/2025, 16:33
Ato Ordinatório
10/01/2025, 17:18
Intimação Efetivada
10/01/2025, 17:18
Juntada de Documento
10/01/2025, 16:32
Certidão Expedida
19/11/2024, 15:46
Juntada -> Petição
04/11/2024, 16:55
Intimação Efetivada
15/10/2024, 10:32
Decisão -> Outras Decisões
14/10/2024, 22:30
Autos Conclusos
05/09/2024, 18:42
Juntada -> Petição
05/09/2024, 17:25
Intimação Efetivada
22/08/2024, 00:05
Despacho -> Mero Expediente
21/08/2024, 23:19
Autos Conclusos
09/08/2024, 09:27
Prazo Decorrido
09/08/2024, 09:24
Juntada de Documento
17/07/2024, 17:44
Intimação Lida
17/07/2024, 15:57
Intimação Expedida
29/05/2024, 12:54
Intimação Expedida
24/05/2024, 01:28
Decisão -> Outras Decisões
23/05/2024, 22:44
Autos Conclusos
03/05/2024, 16:59
Juntada -> Petição
03/05/2024, 12:09
Certidão Expedida
16/04/2024, 12:35
Intimação Efetivada
16/04/2024, 12:32
Despacho -> Mero Expediente
15/04/2024, 21:46
Autos Conclusos
26/03/2024, 19:09
Juntada -> Petição
22/03/2024, 13:43
Ato Ordinatório
12/03/2024, 18:29
Intimação Efetivada
12/03/2024, 18:29
Prazo Decorrido
12/03/2024, 16:10
Intimação Efetivada
19/02/2024, 12:16
Juntada de Documento
18/02/2024, 21:19
Certidão Expedida
08/01/2024, 16:20
Ato Ordinatório
05/12/2023, 09:28
Intimação Efetivada
05/12/2023, 09:28
Intimação Efetivada
05/12/2023, 09:27
Decisão -> Outras Decisões
30/11/2023, 21:19
Autos Conclusos
20/10/2023, 11:20
Juntada -> Petição
18/10/2023, 16:46
Ato Ordinatório
04/10/2023, 23:44
Intimação Efetivada
04/10/2023, 23:44
Prazo Decorrido
04/10/2023, 22:00
Mandado Cumprido
29/08/2023, 23:29
Mandado Expedido
16/08/2023, 14:57
Juntada -> Petição
15/08/2023, 12:03
Ato Ordinatório
01/08/2023, 16:12
Intimação Efetivada
01/08/2023, 16:12
Intimação Efetivada
01/08/2023, 10:32
Despacho -> Mero Expediente
31/07/2023, 22:12
Autos Conclusos
26/06/2023, 09:45
Juntada -> Petição
26/06/2023, 09:27
Intimação Efetivada
01/06/2023, 15:29
Decisão -> Outras Decisões
31/05/2023, 23:29
Autos Conclusos
26/04/2023, 20:28
Juntada -> Petição
26/04/2023, 14:19
Juntada de Documento
12/04/2023, 18:24
Ato Ordinatório
19/02/2023, 15:09
Intimação Efetivada
19/02/2023, 15:09
Prazo Decorrido
19/02/2023, 15:06
Intimação Efetivada
10/01/2023, 12:32
Despacho -> Mero Expediente
09/01/2023, 12:37
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
29/11/2022, 23:48
Prazo Decorrido
29/09/2022, 10:03
Autos Conclusos
29/09/2022, 10:03
Intimação Lida
14/08/2022, 01:59
Intimação Expedida
02/08/2022, 20:24
Expedição de Documento
31/07/2022, 17:40
Intimação Efetivada
31/07/2022, 17:40
Intimação Efetivada
25/07/2022, 22:26
Despacho -> Mero Expediente
25/07/2022, 22:13
Autos Conclusos
06/07/2022, 10:04
Juntada -> Petição
05/07/2022, 20:45
Intimação Efetivada
14/06/2022, 22:22
Despacho -> Mero Expediente
14/06/2022, 21:10
Autos Conclusos
12/04/2022, 17:38
Juntada -> Petição
09/04/2022, 20:03
Intimação Efetivada
03/03/2022, 16:12
Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line