Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiatuba 2ª Vara Cível, Criminal, Faz. Púb., Reg. Públicos, Família e Sucessões Processo nº 5159514-91.2025.8.09.0068 Requerente: Nilva Maria Ribeiro Requerido: Mauricio Alves Pinto DECISÃO A parte requerida manifestou expressamente sua discordância em relação ao pedido de desistência formulado pela parte autora, demonstrando interesse no prosseguimento do feito com resolução do mérito. Dessa forma, com fundamento no art. 485, §4º, do Código de Processo Civil, INDEFIRO o pedido de desistência e DETERMINO o regular prosseguimento do feito, nos termos da decisão proferida no evento n. 75. Intimem-se. Cumpra-se. Goiatuba/GO, data da assinatura. PAULO ROBERTO PALUDO JUIZ DE DIREITO (assinado eletronicamente)