Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Santa Helena de Goiás 2ª Vara Cível Processo n. 5180125-08.2023.8.09.0142 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Autor(a): Cooperativa De Crédito De Livre Admissão Do Sudoeste Goiano - Sicoob Credi Rural Réu: Deivite Domingos De Oliveira DECISÃO Compulsando os autos, verifico que o ofício expedido ao BANCO PAN S.A. (evento 137), visando à obtenção de informações acerca de eventual contrato de alienação fiduciária incidente sobre veículo de propriedade dos executados, não foi respondido pela referida instituição financeira até a presente data, conforme relatado no evento 220. A colaboração com o Poder Judiciário é dever de todos, nos termos do art. 378 do Código de Processo Civil, sendo que o descumprimento de ordem judicial, sem justificativa plausível, configura ato atentatório à dignidade da justiça. Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado no evento 220 e determino a reiteração do ofício ao BANCO PAN S.A., para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações solicitadas acerca da existência e situação atual do contrato de financiamento vinculado ao(s) veículo(s) de propriedade dos executados, sob pena de multa diária que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada, por ora, a R$10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo de apuração de responsabilidade por crime de desobediência. Consigne-se que a multa poderá ser revista caso não haja o atendimento à determinação judicial. Decorrido o prazo sem resposta, certifique-se e venham os autos conclusos para novas deliberações. Intime(m)-se. Cumpra-se. Esta decisão vale como Carta Precatória de Citação/Intimação, Mandado de Citação/Intimação e ofício, nos termos do Provimento n. 002/2012, do Ofício-Circular n. 161/2020 e do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento n. 10/2013, ambos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. Santa Helena de Goiás (GO), data e hora da assinatura digital. THALENE BRANDÃO FLAUZINO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (assinado digitalmente)